Cursos Técnicos Superiores Profissionais (Cursos TeSP) – ciclo letivo 2026/2028 (entidades privadas)
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 21 de setembro de 2026
- Publicação
- 21 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Cursos Técnicos Superiores Profissionais (CTeSP)
- Dotação
- 400 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 28 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando o indicador de resultado alcançado não atinja pelo menos 80% da meta contratualizada, ou 70% em operações integralmente em territórios de baixa densidade, é aplicada correção financeira: redução de meio p.p. por cada p.p. abaixo desses limiares sobre a despesa total elegível apurada no saldo final, até ao máximo de 5%
- O incumprimento das normas relativas a informação e publicidade pode dar origem a redução do apoio até 3% do FSE+ aprovado para a operação
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorPodem aceder aos apoios concedidos as instituições de ensino superior privadas legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, que sejam instituições de ensino superior politécnico ou unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário.Instituições de ensino superior privadas legalmente habilitadas para a oferta dos cursos TeSP, que sejam instituições de ensino superior politécnico ou unidades orgânicas do ensino superior politécnico integradas em instituições de ensino superior universitário
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que complemente e dê coerência aos elementos que constam no formulário de candidatura
- Comprovativos e evidências documentaisSempreFundamentação do alinhamento com a EREI Algarve e com as áreas STEAM; Evidências de envolvimento de empresas ou associações empresariais; Evidências da existência de mecanismos de acompanhamento durante e após a conclusão da formação; Evidências da existência de um sistema interno de garantia da qualidade; Documento comprovativo do registo de cada curso TeSP incluído na candidatura
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso (conforme template), devidamente preenchida em folha da entidade
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Despesas previstas no artigo 31.º do Regulamento Específico
- Suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falha
- Encargos com formandos (não elegíveis no âmbito dos Cursos TeSP)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional ALGARVE 2030
- Regulamento específico
- Regulamento Específico Demografia, Qualificações e Inclusão — Portaria n.º 325/2023
- Novo aviso22 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis os cursos técnicos superiores profissionais (TeSP) nos termos definidos no regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, para o ciclo letivo 2026/2028. No âmbito do presente aviso de abertura de concurso apenas são elegíveis as turmas dos cursos iniciados no ano letivo 2026/2027, até à conclusão da formação.”
Custos elegíveis
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com formadores nomeadamente, as despesas com a remuneração base de formadores internos e honorários de formadores externos ou decorrentes da aquisição destes serviços a entidades externas, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 26.º do Regulamento Específico (Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua atual redação)”
“Os formadores devem estar devidamente certificados de acordo com o exigido na legislação nacional aplicável; os honorários da formação dirigida aos destinatários não deverão ser superiores a 30 euros por hora de monitoria, acrescidos de IVA sempre que devido e não restituível”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Encargos com outro pessoal afeto à operação nomeadamente, as despesas com a remuneração do pessoal interno, os honorários de outro pessoal externo e as despesas com alimentação, transporte e alojamento de outro pessoal, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 27.º do Regulamento Específico”
“A afetação a tempo parcial de cada elemento deve ser justificada, coerente e verificável com o desenvolvimento dos cursos; sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Rendas, alugueres e amortizações de acordo com as regras e limites previstos na alínea d) do nº 2 do artigo 23.º do Regulamento Específico”
- “Encargos gerais da operação, nos termos da alínea f) do nº 2 do artigo 23º do Regulamento Específico”
“Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros; se o beneficiário obteve apoio do PRR para instalações e equipamentos associados às áreas formativas, o custo unitário será expurgado da componente associada a rendas, alugueres e amortizações”
“Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação, nos termos da alínea e) do nº 2 do artigo 23º do Regulamento Específico”
“Sujeito ao indicador de custo máximo por hora e por formando (C/H/F) de 3 euros”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Para operações cujo custo elegível financiado seja superior a (euro) 500 000 é obrigatória a realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas para operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000 euros”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.