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Centros especializados em qualificação de adultos e processos de Reconhecimento, Validação e Certificação de Competências Profissionais - Centros Qualifica

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
13 de novembro de 2026
Abertura
1 de outubro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas visa apoiar a atividade dos Centros Qualifica criados e autorizados a funcionar, até à data de encerramento do presente concurso, pela Agência Nacional para a Qualificação e Ensino Profissional, I.P. (ANQEP, I.P.), nos termos designadamente do artigo 9.º da Portaria nº 62/2022, de 31 de janeiro, na sua atual redação, e do Despacho n.º 8110/2026, de 18 de junho, que prorroga a autorização de funcionamento dos Centros Qualifica. Visa promover a Aprendizagem ao Longo da Vida (ALV) e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais de adultos, valorizando os percursos individuais das pessoas, através de centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC (Centros Qualifica), com os seguintes objetivos: mobilizar os adultos para processos de ALV, sobretudo os menos qualificados (sem o nível básico ou secundário de educação, ou seja, sem CITE 2 ou 3), com percursos de qualificação incompletos, de índole escolar ou profissional, e/ou sem uma qualificação profissional; garantir a orientação e o acompanhamento dos percursos individuais de qualificação; desenvolver processos RVCC com base nos referenciais de competências escolares e ou profissionais integrados no CNQ, que podem conduzir à obtenção de uma certificação escolar, profissional ou ambas, podendo esta ser total ou parcial.

Dotação
4 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado, condicionado à devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação; restante financiamento através de pedidos de pagamento de reembolso e de saldo final; a soma do adiantamento e dos reembolsos não pode exceder 95% do montante total aprovado; nas operações com duração superior a um ano, pelo menos um pedido de reembolso a cada 12 meses, no máximo 3 por cada período de 12 meses; pedido de saldo final em 90 dias úteis após a conclusão da operação
Não obstante o aviso prever beneficiárias de natureza privada, considera-se que as ações a desenvolver no âmbito dos Centros Qualifica não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que a promoção da aprendizagem ao longo da vida e a melhoria das qualificações, escolares e profissionais, valorizando os percursos individuais das pessoas, não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados-Membros, pelo que os apoios em causa não configuram auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 80% (ou 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade), é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desses limiares, redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível apurada no pedido de pagamento de saldo final, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados de 50%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública centralAs entidades públicas e privadas promotoras de Centros Qualifica, criados até à data de encerramento do concurso, cuja cobertura territorial corresponda à NUTS II Algarve. (…) nomeadamente agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos, centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I. P.Agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas dos ensinos básico e secundário públicos e centros de formação profissional de gestão direta ou participada da rede do IEFP, I.P., promotores de Centros Qualifica criados até à data de encerramento do concurso, com cobertura territorial correspondente à NUTS II Algarve
  • Entidade formadora certificadaentidades formadoras certificadas (…) que possuem autorização de funcionamento emitido pelo órgão competentePromotora de Centro Qualifica com autorização de funcionamento emitida pelo órgão competente e cobertura territorial na NUTS II Algarve
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosassociações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada, que possuem autorização de funcionamento emitido pelo órgão competenteAssociações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instalada, promotoras de Centros Qualifica
  • Outroempresas e associações ou outras entidades com significativa expressão territorial ou setorial e capacidade técnica instaladaEmpresas promotoras de Centros Qualifica (dimensão não especificada no aviso)
Documentos a apresentar
  • Orçamento e justificação de custosSempreExplicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso relativo às condições de elegibilidade do beneficiário e da operação (conforme template)
  • Outro documentoConforme aplicávelOutras informações ou elementos que o beneficiário considere relevantes para apreciação da candidatura
Custos não elegíveis
  • Os suplementos remuneratórios, ou seja, os acréscimos remuneratórios devidos pelo exercício de funções em postos de trabalho que apresentam condições mais exigentes, nomeadamente os que decorrem de: despesas de representação, trabalho fora do local normal de trabalho, trabalho arriscado, penoso ou insalubre, trabalho por turnos, trabalho em zonas periféricas, isenção de horário, secretariado de direção e abono para falhas
  • Os prémios de desempenho e os descontos facultativos, designadamente, os prémios de seguros de doença ou de acidentes pessoais, de seguros de vida e complementos de reforma e planos de poupança-reforma e as quotas sindicais
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho
  • Subcontratação de serviços de natureza técnica e pedagógica para o funcionamento dos Centros Qualifica (as entidades promotoras devem assegurar diretamente todas as valências previstas)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
Portaria n.º 325/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações a desenvolver no âmbito dos centros especializados em qualificação de adultos e processos de RVCC, previstas na regulamentação nacional desta tipologia de operação, reguladas na presente data pela Portaria 62/2022 de 31 de janeiro, nomeadamente o seu artigo 3.º, na sua atual redação, incluindo o desenvolvimento de processos de reconhecimento, validação e certificação das competências (RVCC) adquiridas por vias formais, não formais e informais, de âmbito escolar, profissional ou de dupla certificação, com base nas qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com pessoal: Remunerações com pessoal interno; Remunerações com pessoal externo. Recursos humanos afetos ao funcionamento dos Centros Qualifica previstos no artigo 7.º da Portaria n.º 62/2022, registados no SIGO e associados às funções de técnico de orientação, reconhecimento e validação de competências; professores e formadores das diferentes áreas de competências-chave e das diferentes áreas de educação e formação; coordenadores e técnicos administrativos.”

    “Elegíveis desde que não sejam ultrapassados os limites máximos previstos para cada escalão de nível de atividade do Centro (Anexo B); exige adequado registo de horas/assiduidade e evidência de afetação; não são considerados custos diretos de pessoal os suplementos remuneratórios, prémios de desempenho, descontos facultativos e compensações/indemnizações por cessação de contrato”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Custos indiretos da operação, resultantes da aplicação da taxa fixa de 15% aos custos diretos elegíveis com pessoal”

    “Apurados por taxa fixa de 15% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal; não são apresentados documentos justificativos de despesa em sede de pedido de pagamento”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-22 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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