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Cursos Profissionais (Ciclo formativo 2026/2029)

Programa Regional da Madeira 2021-2027

Programa Regional da Madeira 2021-2027
Candidaturas até
21 de outubro de 2026
Abertura
22 de setembro de 2026
Publicação
22 de setembro de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação "Cursos Profissionais" desenvolvidos por estabelecimentos públicos de educação, que constituem percursos de ensino secundário com dupla certificação, visando desenvolver competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional, permitindo a obtenção do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação com evidência da primeira sessão de formação. O restante financiamento é assegurado através de pedidos de reembolso e de saldo final, não podendo a soma do adiantamento e dos reembolsos exceder 95% do montante total aprovado.
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Com exceção do primeiro requisito, nenhum dos restantes pode ser imputado a esta realidade. O financiamento associado a esta tipologia é um instrumento previsto no Sistema Nacional de Qualificações, contribuindo para o aumento da qualificação da população jovem residente na Madeira e para o reforço da empregabilidade dos destinatários finais. Tratando-se de um contexto fortemente regulado, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 80%, é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de 0,5% do custo total elegível da operação apurado no saldo final, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento: 25%
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do FSE+ aprovado para a operação
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Instituto para a Qualificação, IP-RAM. / Nos termos previstos na alínea b) do artigo 40.º do Regulamento Específico, na sua atual redação, constituem-se como beneficiários desta tipologia de operação, os estabelecimentos públicos de educação.Instituto para a Qualificação, IP-RAM; estabelecimentos públicos de educação, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Regulamento Específico
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização de funcionamento dos cursos apresentados
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento discriminado relativo a todos as rubricas de custos solicitados, com a demonstração dos métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-4
Custos não elegíveis
  • Bolsas de formação
  • Despesas realizadas e pagas fora do período de elegibilidade (antes dos 60 dias anteriores à data de submissão da candidatura ou após a data da submissão do pedido de saldo final)
  • Subsídios pagos aos participantes, despesas de transporte, alojamento ou outros tipos de apoio prestado aos participantes não estão abrangidos pelos custos unitários
Entidade gestora
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
Regulamento específico
Portaria n.º 1139/2023
  1. Novo aviso23 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações de Cursos Profissionais, integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e os criados ao abrigo de portarias ainda não revogadas, que têm uma duração de três anos, estando organizados em quatro componentes de formação: Formação Sociocultural; Formação Científica; Formação Tecnológica e Formação em Contexto de Trabalho. O presente Aviso destina-se a apoiar as ações ministradas na modalidade de Cursos Profissionais, que se iniciam no ano letivo 2026/2027.”

Custos elegíveis

  • Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
    • “Encargos com Formandos financiados no regime de custos reais, de acordo com o artigo 24.º do Regulamento Específico, na sua atual redação.”

    “Aplicam-se as regras e valores estabelecidos para encargos com Formandos nos termos do artigo 24.º do Regulamento Específico; não são elegíveis bolsas de formação”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Os restantes encargos, financiados na modalidade de custo unitário por aluno, conforme definido no Anexo B.”

    “Custo unitário de 7.089€/formando por ano letivo de educação formal, abrangendo todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens e serviços essenciais de educação formal (propinas, inscrições, exames, viagens de estudo e cantinas); pro rata em caso de participação a tempo parcial ou curso com duração inferior a um ano letivo”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Para operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000€, o beneficiário é obrigado a realizar um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas para operações com custo total elegível financiado superior a 500.000€ (atividade de comunicação quando superior a 10.000.000,00€ ou de importância estratégica)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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