Cursos Profissionais (Ciclo formativo 2026/2029)
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Candidaturas até
- 21 de outubro de 2026
- Abertura
- 22 de setembro de 2026
- Publicação
- 22 de setembro de 2026
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação "Cursos Profissionais" desenvolvidos por estabelecimentos públicos de educação, que constituem percursos de ensino secundário com dupla certificação, visando desenvolver competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional, permitindo a obtenção do nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ).
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 80%, é aplicada correção financeira: por cada ponto percentual abaixo desse limiar, redução de 0,5% do custo total elegível da operação apurado no saldo final, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento dos resultados contratualizados abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento: 25%
- Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do FSE+ aprovado para a operação
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Administração Pública regional (RAA/RAM)Instituto para a Qualificação, IP-RAM. / Nos termos previstos na alínea b) do artigo 40.º do Regulamento Específico, na sua atual redação, constituem-se como beneficiários desta tipologia de operação, os estabelecimentos públicos de educação.Instituto para a Qualificação, IP-RAM; estabelecimentos públicos de educação, nos termos da alínea b) do artigo 40.º do Regulamento Específico
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreAutorização de funcionamento dos cursos apresentados
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento discriminado relativo a todos as rubricas de custos solicitados, com a demonstração dos métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-4
- Bolsas de formação
- Despesas realizadas e pagas fora do período de elegibilidade (antes dos 60 dias anteriores à data de submissão da candidatura ou após a data da submissão do pedido de saldo final)
- Subsídios pagos aos participantes, despesas de transporte, alojamento ou outros tipos de apoio prestado aos participantes não estão abrangidos pelos custos unitários
- Entidade gestora
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Regulamento específico
- Portaria n.º 1139/2023
- Novo aviso23 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as ações de Cursos Profissionais, integrados no Catálogo Nacional de Qualificações (CNQ) e os criados ao abrigo de portarias ainda não revogadas, que têm uma duração de três anos, estando organizados em quatro componentes de formação: Formação Sociocultural; Formação Científica; Formação Tecnológica e Formação em Contexto de Trabalho. O presente Aviso destina-se a apoiar as ações ministradas na modalidade de Cursos Profissionais, que se iniciam no ano letivo 2026/2027.”
Custos elegíveis
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com Formandos financiados no regime de custos reais, de acordo com o artigo 24.º do Regulamento Específico, na sua atual redação.”
“Aplicam-se as regras e valores estabelecidos para encargos com Formandos nos termos do artigo 24.º do Regulamento Específico; não são elegíveis bolsas de formação”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Os restantes encargos, financiados na modalidade de custo unitário por aluno, conforme definido no Anexo B.”
“Custo unitário de 7.089€/formando por ano letivo de educação formal, abrangendo todos os custos elegíveis diretamente relacionados com o fornecimento de bens e serviços essenciais de educação formal (propinas, inscrições, exames, viagens de estudo e cantinas); pro rata em caso de participação a tempo parcial ou curso com duração inferior a um ano letivo”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Para operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000€, o beneficiário é obrigado a realizar um vídeo, com uma duração não inferior a 1 minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas para operações com custo total elegível financiado superior a 500.000€ (atividade de comunicação quando superior a 10.000.000,00€ ou de importância estratégica)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-33 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.