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Programa de Emergência Alimentar da RAM

Programa Regional da Madeira 2021-2027

Programa Regional da Madeira 2021-2027
Candidaturas até
20 de outubro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

A aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade pelas pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, por via da atribuição de um montante financeiro sob a forma de vales e/ou cartão eletrónico recarregável, pelas entidades parceiras, que podem ser utilizados nos estabelecimentos comerciais, na Região Autónoma da Madeira.

Dotação
7 000 000 €
Taxa máxima de apoio
50%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
72 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação; restante financiamento assegurado por pedidos de reembolso e saldo final, não podendo a soma de adiantamento e reembolsos exceder 95% do montante total aprovado.
O ISSM, IP-RAM, enquanto instituição pública de solidariedade e segurança social na RAM, com jurisdição sobre todo o território regional, implementa as suas competências próprias em exclusividade, não se constituindo como operador económico com intervenção em mercado concorrencial.
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e que procede à atribuição transferência para as entidades parceiras, dos montantes financeiros para associar aos vales e/ou cartões eletrónicos recarregáveis, para disponibilização às pessoas carenciadas.Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM), enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da operação
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento discriminado relativo a todas as categorias de custos solicitados, com a demonstração dos métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-4
Entidade gestora
Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026
  2. Novo aviso30 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “No âmbito da presente tipologia de operação, é elegível a ação relativa à distribuição de vales/cartões eletrónicos a pessoas em situação de carência económica, por organizações parceiras privadas sem fins lucrativos, destinados à aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira.”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “A ação prevista no parágrafo anterior deve ser obrigatoriamente acompanhada por uma medida de acompanhamento destinada a capacitar os destinatários relativamente à sensibilização para as regras de utilização dos vales/cartões eletrónicos, de acordo com os princípios do regime aplicável à vertente de combate à privação material, a ministrar no momento da entrega desses vales ou cartões eletrónicos aos destinatários.”

Custos elegíveis

  • Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
    • “Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são elegíveis no âmbito desta tipologia de operação, as despesas de atribuição de um montante financeiro às IPSS parceiras na execução do PEARAM, destinado à aquisição de géneros alimentares pelos agregados familiares em situação de carência económica, através do carregamento de cartões eletrónicos.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso M2030-2026-34 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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