MAR2030-2026-28Encerra em breveMAR2030
Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção – Região Autónoma da Madeira
Programa MAR2030
- Candidaturas até
- 16 de outubro de 2026
- Abertura
- 16 de setembro de 2026
- Publicação
- 11 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente.
- Dotação
- 870 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 12 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, I.P., sendo realizado previsivelmente em três pagamentos, um por cada período de apoio (março a maio; junho a setembro; outubro a dezembro). O pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do apoio, através de formulário eletrónico no portal do IFAP acedido pelo balcão dos fundos.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
- Território
- Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- Micro empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
- Pequena empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
- Média empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
- Grande empresa / Não-PMEEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Admissível nas atividades de pesca e aquicultura; nas empresas com atividade principal na Indústria alimentar é exigida certificação eletrónica que comprove o estatuto de PME
Documentos a apresentar
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelTítulo de Atividade no caso de unidades aquícolas/Licença de exploração relativa a cada um do(s) estabelecimento(s) industrial(ais) e entrepostos identificado(s) e, caso o estabelecimento disponha de entreposto frigorífico, Número de Controlo Veterinário vigente à data da candidatura
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertificação PME vigente à data da candidatura, para as empresas com CAE de indústria de transformação; Registo Central de Beneficiário Efetivo (quando aplicável); IES - Informação Empresarial Simplificada - de 2025, 2024 e 2023 - para os beneficiários que integrem nas suas candidaturas unidades aquícolas e/ou unidades da indústria de transformação
- Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade das embarcações de apoio à atividade aquícola; Título de registo de propriedade dos veículos que integram a frota de entrega de mercadorias
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelPara as empresas com unidades aquícolas e/ou unidades da indústria de transformação, declaração emitida por contabilista certificado, atestando o valor dos custos energéticos nos anos de 2023 a 2025, por combustível
Custos não elegíveis
- Despesas relativas às ações de comunicação
- Entidade gestora
- Coordenadora Regional do Programa Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
- Novo aviso12 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
- “São abrangidas as ações que visem compensar o aumento extraordinário dos custos energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, no âmbito do regime de apoio enquadrado na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, que estabelece que a situação no Médio Oriente a partir de 28 de fevereiro de 2026 constitui um acontecimento excecional que causa uma perturbação significativa dos mercados.”
Custos elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Os custos elegíveis são os custos adicionais energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, enquadrados na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026.”
“A elegibilidade das despesas tem início a partir de 28 de fevereiro de 2026 e reporta-se ao período até 31 de dezembro de 2026”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma da Madeira
Anexos do aviso
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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