Encerra em breveMAR2030

Regime de apoio específico para compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção – Região Autónoma da Madeira

Programa MAR2030

Candidaturas até
16 de outubro de 2026
Abertura
16 de setembro de 2026
Publicação
11 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Compensar os operadores do sector das pescas e da aquicultura pelo excecional aumento dos custos de produção em consequência da perturbação significativa dos mercados causada pela situação no Médio Oriente.

Dotação
870 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos, das Pescas e da Aquicultura
O pagamento da compensação é feito pelo IFAP, I.P., sendo realizado previsivelmente em três pagamentos, um por cada período de apoio (março a maio; junho a setembro; outubro a dezembro). O pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 30 dias úteis após a aprovação do apoio, através de formulário eletrónico no portal do IFAP acedido pelo balcão dos fundos.
Excecionado ao abrigo do disposto no n.º 2 do art.º 10.º do Regulamento (UE) n.º 1139/2021 do Parlamento Europeu e do Conselho de 7/07/2021.
Território
Região Autónoma da Madeira · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
  • Pequena empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
  • Média empresaEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Empresas que exerçam atividade económica com CAE 031/0311 Pesca, 032 Aquicultura ou 1020 Preparação e conservação de peixes, crustáceos e moluscos; as empresas aquícolas têm de deter embarcações de apoio e as empresas de transformação frota própria de entrega; certificação PME exigida quando a atividade principal se enquadre na Indústria alimentar
  • Grande empresa / Não-PMEEmpresas, enquanto qualquer pessoa singular ou coletiva que, independentemente da sua forma jurídica, exerçam uma atividade económica do sector das pescas e da aquicultura.Admissível nas atividades de pesca e aquicultura; nas empresas com atividade principal na Indústria alimentar é exigida certificação eletrónica que comprove o estatuto de PME
Documentos a apresentar
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelTítulo de Atividade no caso de unidades aquícolas/Licença de exploração relativa a cada um do(s) estabelecimento(s) industrial(ais) e entrepostos identificado(s) e, caso o estabelecimento disponha de entreposto frigorífico, Número de Controlo Veterinário vigente à data da candidatura
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCertificação PME vigente à data da candidatura, para as empresas com CAE de indústria de transformação; Registo Central de Beneficiário Efetivo (quando aplicável); IES - Informação Empresarial Simplificada - de 2025, 2024 e 2023 - para os beneficiários que integrem nas suas candidaturas unidades aquícolas e/ou unidades da indústria de transformação
  • Documento específico do setorConforme aplicávelTítulo de registo de propriedade das embarcações de apoio à atividade aquícola; Título de registo de propriedade dos veículos que integram a frota de entrega de mercadorias
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelPara as empresas com unidades aquícolas e/ou unidades da indústria de transformação, declaração emitida por contabilista certificado, atestando o valor dos custos energéticos nos anos de 2023 a 2025, por combustível
Custos não elegíveis
  • Despesas relativas às ações de comunicação
Entidade gestora
Coordenadora Regional do Programa Mar 2030 - Região Autónoma da Madeira
  1. Novo aviso12 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Compensações e apoios à cessação de atividadeVer o texto original presente no aviso
    • “São abrangidas as ações que visem compensar o aumento extraordinário dos custos energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, no âmbito do regime de apoio enquadrado na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026, que estabelece que a situação no Médio Oriente a partir de 28 de fevereiro de 2026 constitui um acontecimento excecional que causa uma perturbação significativa dos mercados.”

Custos elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Os custos elegíveis são os custos adicionais energéticos suportados, em 2026, pelas empresas do sector da pesca e da aquicultura, enquadrados na Decisão de Execução (UE) 2026/889 da Comissão, de 16 de abril de 2026.”

    “A elegibilidade das despesas tem início a partir de 28 de fevereiro de 2026 e reporta-se ao período até 31 de dezembro de 2026”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma da Madeira
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso MAR2030-2026-28 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus