Sistema de Incentivos de Base Territorial (IT) – CIM Tâmega e Sousa
Programa Regional do Norte 2021-2027
- Candidaturas até
- 16 de novembro de 2026
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais, cf. critérios específicos previstos no presente Aviso.
- Dotação
- 767 961 €
- Taxa máxima de apoio
- 50%
- Investimento mínimo
- 25 000 €
- Investimento máximo
- 300 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa de financiamento de 50% para investimentos localizados em territórios de baixa densidade (Deliberação da CIC n.º 31/2023/PL) e de 40% para os investimentos localizados nos restantes territórios
- Penalização da taxa de financiamento por Grau de Realização do Investimento Apoiado inferior a 80%: ]80%-70%] 0,5 p.p.; ]70%-60%] 1,0 p.p.; ]60%-50%] 1,5 p.p.; <50% 2,0 p.p.
- Resultado da Operação (RO) inferior a 80%: redução de 0,5 p.p. por cada dois p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 3 p.p.
- Incumprimento das obrigações de comunicação: redução até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Norte · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD). Não são beneficiários elegíveis para apoio os prestadores de serviços ou profissionais liberais, uma vez que não constituem formas jurídicas de empresa.Com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa; cumprir requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigo 72.º do REITD; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
- Pequena empresaMicro e pequenas empresas com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa e que cumpram os requisitos de elegibilidade previstos no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, que define o regime geral de aplicação do Portugal 2030 e respetivos Fundos, e no artigo 72.º do Regulamento Específico Inovação e Transição Digital (REITD).Com estabelecimento na NUTS III Tâmega e Sousa; cumprir requisitos do artigo 14.º do DL n.º 20-A/2023 e artigo 72.º do REITD; não são elegíveis prestadores de serviços ou profissionais liberais
- Memória descritiva e justificativaSempreDOC.1: Memória descritiva e justificativa, obrigatoriamente redigida em português, com um máximo de 20 páginas
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDOC.2: Certidão Permanente da Empresa atualizada, ou, no caso de ENI, Declaração de Início de Atividade; DOC.3: Declaração de início e ou alteração de atividade, comprovando o regime de contabilidade organizada; DOC.4: Código para acesso a Informação Empresarial Simplificada (IES) do ano pré-projeto (2025), quando exista
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDOC.5: Folhas de remunerações da segurança social (ficheiros resumo e extratos detalhados) referentes ao mês que preceda a submissão da candidatura; DOC.8: Documentação comprovativa da existência de fontes de financiamento disponíveis; DOC.18: Cálculo Postos de trabalho existentes no mês anterior ao da submissão da candidatura
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDOC.6: Declaração sob compromisso de honra de que à data de candidatura se mantêm os postos de trabalho evidenciados no DOC.5; DOC.12: Declaração sob compromisso de honra que permita aferir qual a modalidade de contrato dos postos de trabalho; DOC.13: Declaração subscrita pela entidade beneficiária a atestar não ter obtido financiamento por qualquer outro tipo de instrumento
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDOC.7: Declaração complementar de compromisso que permita atestar o cumprimento do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de acordo com a minuta disponibilizada
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelDOC.9: Nos casos em que as operações prevejam despesas enquadradas no n.º 3 do artigo 76.º e sejam abrangidas por procedimento administrativo de controlo prévio, comprovativo do projeto de arquitetura aprovado pelas entidades competentes, ou comunicação prévia não rejeitada, ou pedido de informação prévia deferido
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDOC.10: Documento que demonstre a legitimidade para realizar o investimento no local definido para o projeto (certidão atualizada da Conservatória do Registo Predial ou outro título jurídico adequado)
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreDOC.11: Documentação comprovativa da existência de licenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade económica da operação (ex.: licenças de funcionamento, industriais, administrativos, …)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDOC.14: Autoavaliação de que o investimento não prejudica significativamente nenhum dos objetivos ambientais estabelecidos no artigo 9.º do Regulamento (UE) 2020/852, de acordo com a minuta disponibilizada
- Orçamento e justificação de custosSempreDOC.16: Modelo de Orçamento de suporte à memória descritiva (formato editável excel)
- Cronograma físico e financeiroSempreDOC.17: Mapa de investimento anualizado em cumprimento das metas mínimas aí fixadas
- Outro documentoConforme aplicávelDOC.15: Outra informação complementar que o proponente considere relevante; DOC.19: Declaração do Município a certificar que a localização da intervenção infraestrutural se enquadra numa área de acolhimento empresarial (nos casos aplicáveis); DOC.20: Nas operações com obras de criação de infraestruturas com prazo de vida útil de pelo menos cinco anos, declaração subscrita pelo arquiteto responsável ou técnico competente de que asseguraram a resistência às alterações climáticas; DOC.21: Declaração da entidade líder do consórcio de acordo com a minuta A7 (critério A2.i do Mérito)
- Investimentos com quaisquer custos incorridos em data anterior à data da candidatura, incluindo os estudos de viabilidade
- Despesas com a aquisição de veículos automóveis, aeronaves ou qualquer outro material de transporte, com exceção das que integrem projetos de investimento na subclasse 93293 - Organização de atividades de animação turística, em que o material de transporte respeite à própria atividade de animação turística e desde que, cumulativamente: a CAE se encontre evidenciada na IES de 2025 (para empresas com mais de um ano de atividade); os investimentos tenham exclusiva incidência no território NUT III abrangido pelo Aviso; o material de transporte não seja movido por combustíveis fósseis
- Bens e serviços que não sejam exclusivamente utilizados no estabelecimento do beneficiário onde se desenvolve a operação
- Bens e serviços não adquiridos a entidades fornecedoras com capacidade para o efeito
- Bens e serviços adquiridos a empresas sedeadas em países, territórios e regiões com regimes de tributação privilegiada (Portaria n.º 150/2004)
- Despesas das alíneas a) e b) do número 1 dos Custos Elegíveis que não sejam amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa beneficiária
- Despesa não considerada adequada face à razoabilidade e condições de mercado (sem consulta a, pelo menos, 3 entidades fornecedoras não relacionadas entre si) ou resultante de aquisições a terceiros relacionados com o adquirente
- Financiamento de partes de obra
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Norte 2021-2027 (NORTE 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal do Tâmega e Sousa
- Regulamento específico
- REITD
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “são elegíveis investimentos de pequena dimensão de micro e pequenas empresas para criação, expansão ou modernização da sua atividade e que contribuam para o emprego e para a modernização e resiliência das economias locais.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar, bem como a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “a) Ativos corpóreos, incluindo (...) a aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Ativos incorpóreos, incluindo a transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais, licenças, conhecimentos técnicos não protegidos por patente, e software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim; c) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “c) Custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas.”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Nos termos da alínea g), do artigo 76.º, do REITD, na sua redação atual, são ainda elegíveis Custos Indiretos com metodologia de custos simplificados, à taxa fixa de 5 % sobre o total dos custos diretos elegíveis.”
“taxa fixa de 5% sobre o total dos custos diretos elegíveis”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “2 - Em casos devidamente justificados pelo objetivo da operação, as operações podem ainda incluir a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções. (...) construção nova de edifícios. Nos setores de indústria extrativa e transformadora, exclusivamente, desde que ocorram em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais (...). Deve ser ainda apresentada uma declaração do Município a atestar essa referida localização. Salienta-se que não será elegível o financiamento de partes de obra.”
“apenas em casos devidamente justificados; construção nova de edifícios só nos setores de indústria extrativa e transformadora e em áreas de acolhimento empresarial/zonas industriais, com declaração do Município; não elegível o financiamento de partes de obra”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Tâmega e Sousa
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- Anexo A-5_DOC.1_Modelo MD SIBT.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-6 - Modelo Orçamento.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-7 - Declaração PROVERE.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-8 - DeclaraçãoComplementar.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-9. Correspondencia-CustosElegiveisAviso-vs-CategoriaCustosFormulario.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-10 Instruções para Submissão de Ficheiros.pdf.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-11 Postos_Trabalho_Existentes.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-12- Orçamento anual.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-13 - AAE.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A-14 - Autoavaliação DNSH.docxextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso NORTE2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.