M2030-2026-34Closing soon
Programa de Emergência Alimentar da RAM
Programa Regional da Madeira 2021-2027
- Deadline for applications
- 20 October 2026
- Opening date
- 30 September 2026
- Publication date
- 30 September 2026
What the call says
A aquisição de géneros alimentares e/ou de bens de primeira necessidade pelas pessoas em situação de carência económica e risco de exclusão social, por via da atribuição de um montante financeiro sob a forma de vales e/ou cartão eletrónico recarregável, pelas entidades parceiras, que podem ser utilizados nos estabelecimentos comerciais, na Região Autónoma da Madeira.
- Budget
- 7 000 000 €
- Maximum support rate
- 50%
- Minimum investment
- 200 000 €
Call details
- Call type
- Convite
- Application format
- Individual
- Duration of operations
- 72 months
- Support type
- Non-repayable grant
- Calculation basis
- Actual costs
- Payment methods
- Advance payment · Reimbursement
- State aid
- Not applicable
- Fund
- Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado após devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação; restante financiamento assegurado por pedidos de reembolso e saldo final, não podendo a soma de adiantamento e reembolsos exceder 95% do montante total aprovado.
O ISSM, IP-RAM, enquanto instituição pública de solidariedade e segurança social na RAM, com jurisdição sobre todo o território regional, implementa as suas competências próprias em exclusividade, não se constituindo como operador económico com intervenção em mercado concorrencial.
- Territory
- Região Autónoma da Madeira · The whole territory listed
- Strategic objective
- Europa mais social
Beneficiaries
- Regional public administration (Azores / Madeira)Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM, enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, e que procede à atribuição transferência para as entidades parceiras, dos montantes financeiros para associar aos vales e/ou cartões eletrónicos recarregáveis, para disponibilização às pessoas carenciadas.Instituto de Segurança Social da Madeira, IP-RAM (ISSM), enquanto organismo responsável pela concretização do instrumento de política pública, nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
Documents to submit
- Descriptive and justifying memorandumAlwaysMemória descritiva da operação
- Budget and cost justificationAlwaysOrçamento discriminado relativo a todas as categorias de custos solicitados, com a demonstração dos métodos de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
- Beneficiary's declaration of commitmentAlwaysDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-4
- Managing authority
- Instituto de Desenvolvimento Regional, IP-RAM, enquanto Autoridade de Gestão do Programa Regional da Madeira 2021-2027
- New call1 October 2026
- New call30 September 2026
Eligible actions
OtherShow the original wording from the call
- “No âmbito da presente tipologia de operação, é elegível a ação relativa à distribuição de vales/cartões eletrónicos a pessoas em situação de carência económica, por organizações parceiras privadas sem fins lucrativos, destinados à aquisição de géneros alimentares e/ou bens de primeira necessidade em estabelecimentos comerciais da Região Autónoma da Madeira.”
Training and capacity buildingShow the original wording from the call
- “A ação prevista no parágrafo anterior deve ser obrigatoriamente acompanhada por uma medida de acompanhamento destinada a capacitar os destinatários relativamente à sensibilização para as regras de utilização dos vales/cartões eletrónicos, de acordo com os princípios do regime aplicável à vertente de combate à privação material, a ministrar no momento da entrega desses vales ou cartões eletrónicos aos destinatários.”
Eligible costs
Support for individuals (grants and allowances)Show the original wording from the call
- “Sem prejuízo do estabelecido no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, são elegíveis no âmbito desta tipologia de operação, as despesas de atribuição de um montante financeiro às IPSS parceiras na execução do PEARAM, destinado à aquisição de géneros alimentares pelos agregados familiares em situação de carência económica, através do carregamento de cartões eletrónicos.”
Where it applies
NUTS 3 regions covered. Derived from what the call states about territory.
- Região Autónoma da Madeira
Call attachments
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