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Promoção do desenvolvimento social, económico e ambiental integrado e inclusivo, a cultura, o património natural, o turismo sustentável e a segurança nas zonas urbanas

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2025
Publicação
30 de setembro de 2025

O que diz o aviso

- Afirmação dos domínios de competitividade e especialização - Estruturação e provisão regional da rede de equipamentos - Regeneração e revitalização dos municípios, procurando inverter as tendências de falta de segurança e fortalecendo a resiliência urbana, designadamente ao nível da prevenção de riscos naturais, dos efeitos das alterações climáticas, fomentando os meios de mobilidade suave e valorizando e preservando o património histórico e cultural.

Dotação
11 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra-fatura e reembolso respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário e em conformidade com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 20-A/2023 de 22 de março.
Não aplicável caso as ações não se destinem a atividades produtivas/económicas, a comprovar na candidatura.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioAdministração Pública Local. Consideram-se abrangidos por este instrumento territorial os municípios que concentrem individualmente pelo menos 6% da população residente da região. São, portanto, entidades beneficiárias do presente Aviso, os municípios de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Ribeira Grande, Praia da Vitória, Horta e Lagoa.Administração Pública Local — municípios que concentrem individualmente pelo menos 6% da população residente da região: Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Ribeira Grande, Praia da Vitória, Horta e Lagoa
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG; Declaração de não conclusão; Minuta da Declaração de Sustentabilidade
  • Orçamento e justificação de custosSempreInscrição do projeto em orçamento, protocolos, contrato-programa e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação; Documentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura; Memória descritiva e orçamento detalhado
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento em sede de IVA
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição da operação a desenvolver, evidenciando o seu enquadramento nas tipologias de ação do presente Aviso; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que evidencie a desistência da candidatura caso tenha sido apresentada/aprovada por outro PO; Evidência do enquadramento nos Contratos Territoriais Urbanos (IT-CTU); Documentação justificativa dos indicadores previstos na candidatura; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento; Evidência NEB (Nota Informativa NEB); Pré-Certificado Energético; Certificado Energético do edifício existente; relatório do perito qualificado (domínio 45)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência de Cumprimento de Grau de Maturidade (decisão de contratar do procedimento de contratação pública mais relevante)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento; check list "IGT e Ambiente" e documentos de conformidade com planos territoriais e avaliação de impacte ambiental
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH); Check-list de DNSH
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreEstudos e Projetos técnicos da operação
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePreenchimento da checklist de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; Preenchimento da check list "Igualdade de Oportunidades"
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Funcionamento e manutenção de ativo fixos tangíveis e intangíveis
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
  • As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
  • Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
  • Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
  1. Novo doc.13 de agosto de 2026
    • ACORES2030-2025-19 - 5.1 - 5ª Alteração.pdf

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “1. Reestruturação das calçadas e a supressão de barreiras arquitetónicas à mobilidade pedestre, qualificação do espaço público, incluindo mobiliário urbano e a sinalização;”
  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “1. Reestruturação das calçadas e a supressão de barreiras arquitetónicas à mobilidade pedestre, qualificação do espaço público, incluindo mobiliário urbano e a sinalização;”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “2. Construção, requalificação, reabilitação e reconversão de edifícios, de unidades industriais e comerciais abandonadas e estruturas locais públicas de natureza logística, incluindo a reabilitação do espaço público envolvente, e demolição de edifícios visando a criação de espaços públicos, desde que integrada na reabilitação do conjunto edificado envolvente”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “2. Construção, requalificação, reabilitação e reconversão de edifícios, de unidades industriais e comerciais abandonadas e estruturas locais públicas de natureza logística, incluindo a reabilitação do espaço público envolvente, e demolição de edifícios visando a criação de espaços públicos, desde que integrada na reabilitação do conjunto edificado envolvente”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “3. Descentralização de serviços municipais: espaços de apoio ao cidadão, espaços digitais, entre outros.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos e projetos de execução;”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados;”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas a) a c)”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Em operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”

    “apenas se custo total elegível financiado > 500.000,00€”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo total elegível financiado seja igual ou superior a 1.450.000,00 €, é elegível a despesa com a realização de um estudo de viabilidade económico-financeira dos investimentos.”

    “apenas se custo total elegível financiado ≥ 1.450.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2025-19 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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