Aberto

Criação de ciclovias e Infraestruturas de mobilidade suave (ITI-CTU)

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
30 de setembro de 2025
Publicação
30 de setembro de 2025

O que diz o aviso

- Criação de ciclovias e infraestruturas para mobilidade suave - Expansão da rede de carregamento de veículos elétricos de acesso público - Soluções de mobilidade partilhada, designadamente bike-sharing, scooter-sharing - Renovação ou conversão de veículos de transporte coletivo de passageiros não poluentes

Dotação
2 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra-fatura e reembolso respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário e em conformidade com o artigo 28º do Decreto-Lei nº 20-A/2023 de 22 de março.
Não aplicável caso as ações não se destinem a atividades produtivas/económicas, a comprovar na candidatura.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060
Território
Região Autónoma dos Açores · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioAdministração Pública Local. Consideram-se abrangidos por este instrumento territorial os municípios que concentrem individualmente pelo menos 6% da população residente da região. São, portanto, entidades beneficiárias do presente Aviso, os municípios de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Ribeira Grande, Praia da Vitória, Horta e Lagoa.Municípios que concentrem individualmente pelo menos 6% da população residente da região: Ponta Delgada, Angra do Heroísmo, Ribeira Grande, Praia da Vitória, Horta e Lagoa
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG; Declaração de não conclusão; Minuta da Declaração de Sustentabilidade
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelInscrição do projeto em orçamento, protocolos, contrato-programa e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação; Documentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que evidencie a desistência da candidatura, caso tenha sido apresentada e/ou aprovada a/por outro PO, e a confirmação da AG do outro PO dessa desistência; Evidência do enquadramento nos Contratos Territoriais Urbanos (IT-CTU); Evidência de enquadramento no Plano de Mobilidade Urbana Sustentável; Documentação justificativa dos indicadores previstos na candidatura
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração de enquadramento em sede de IVA
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelDescrição da operação a desenvolver, evidenciando o seu enquadramento nas tipologias de ação do presente Aviso; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEvidência de Cumprimento de Grau de Maturidade; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento de acordo com o definido no Aviso
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para a instalação de equipamento; Preenchimento da check list "IGT e Ambiente" e documentos de conformidade com programas e planos territoriais, licenciamentos e avaliação de impacte ambiental
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelPreenchimento da checklist de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; Preenchimento da check list "Igualdade de Oportunidades"
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelEstudos e Projetos técnicos da operação, incluindo as seguintes peças: Memória descritiva e orçamento detalhado
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Funcionamento e manutenção de ativo fixos tangíveis e intangíveis
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
  • As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
  • Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
  • Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Investimentos em infraestrutura rodoviária, incluindo estacionamento de automóveis, e obras de manutenção das infraestruturas rodoviárias (exceto infraestruturas rodoviárias locais em novos investimentos e estacionamentos tipo Park and Ride nas condições definidas)
  • No recurso à subcontratação, contratos efetuados através de intermediários ou consultores em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “1. Criação de ciclovias e infraestruturas para mobilidade suave”
    • “2. Expansão da rede de carregamento de veículos elétricos de acesso público”
    • “3. Soluções de mobilidade partilhada, designadamente bike-sharing, scooter-sharing”
    • “4. Renovação ou conversão de veículos de transporte coletivo de passageiros não poluentes”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “1. Criação de ciclovias e infraestruturas para mobilidade suave”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Estudos e projetos de execução;”
    • “h) Em operações cujo custo total elegível financiado seja igual ou superior a 1.450.000,00 €, é elegível a despesa com a realização de um estudo de viabilidade económico-financeira dos investimentos.”

    “apenas se custo total elegível financiado ≥ 1.450.000,00 €”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados;”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas fixadas”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, incluindo os de transporte enquadráveis no presente aviso, bem como sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, incluindo os de transporte enquadráveis no presente aviso, bem como sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”

    “Para a tipologia de ação 3 e 4, na categoria de custos com aquisição de equipamento de transporte, apenas são elegíveis investimentos 100% elétricos”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, incluindo os de transporte enquadráveis no presente aviso, bem como sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Em operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”

    “apenas se custo total elegível financiado > 500.000,00 €”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Delimitado pelo Instrumentos Territoriais Integrados (ITI) designados Contratos Territoriais Urbanos (IT-CTU).

Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2025-20 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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