Conservação da natureza, biodiversidade e património natural - 2º Aviso
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de outubro de 2026
- Abertura
- 31 de outubro de 2025
- Publicação
- 31 de outubro de 2025
O que diz o aviso
Conservação da natureza, biodiversidade e património natural
- Dotação
- 4 425 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação, nos termos do n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública regional (RAA/RAM)Administração Pública Regional
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG; Declaração de não conclusão
- Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelInscrição do projeto em orçamento, protocolos, contrato-programa e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que evidencie a desistência da candidatura, caso tenha sido apresentada e/ou aprovada a/por outro PO, e a confirmação da Autoridade de Gestão (AG) do outro PO dessa desistência; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração de enquadramento em IVA
- Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelDescrição da operação a desenvolver, evidenciando o seu enquadramento nas tipologias de ação do presente Aviso; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação; Evidência de enquadramento com os instrumentos de política pública aplicáveis
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEvidencia de Cumprimento de Grau de Maturidade
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumentação referente ao licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Preenchimento da check list "IGT e Ambiente" e documentos de conformidade com programas e planos territoriais, licenciamentos e avaliação de impacte ambiental
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelDocumentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura de acordo com o estipulado para o grau de maturidade (ex: Lista de custos unitários para empreitada, documento de adjudicação, estudos, fiscalização, etc)
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelEstudos e Projetos técnicos da operação, incluindo as seguintes peças: Memória descritiva e orçamento detalhado
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações) necessários à concretização da intervenção
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelPreenchimento da Check-list de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; Preenchimento da check list "Igualdade de Oportunidades"; Minuta da Declaração de Sustentabilidade
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH) na aceção do artigo 17.º do Regulamento (UE) 2020/852
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
- Funcionamento e manutenção de ativos fixos tangíveis e intangíveis
- Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
- As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
- Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
- Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
- Despesas de garantia de ativos fixos tangíveis e intangíveis
- Despesas que se destinem ao autoconsumo
- Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Conservação da natureza, biodiversidade e património natural, designadamente infraestruturas verdes; controlo e irradicação de plantas invasoras; requalificação das margens das lagoas; recuperação, contenção, prevenção e valorização do património natural e de espaços naturais; recuperação de ecossistemas; recuperação e proteção de espécies ameaçadas e/ou com estado de conservação desfavorável e habitats naturais com estado de conservação desfavorável”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “ampliação da Rede de Observação de Aves; ampliação e requalificação de trilhos pedestres; construção de módulos de equipamento”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “estudos e desenvolvimento de planos de ação”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “aquisição de equipamentos eletrónicos e construção de módulos de equipamento, para a monitorização, recuperação e proteção de conservação dos habitats naturais e espécies”
Custos elegíveis
- Projetos e serviços de arquitetura e engenharia
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados”
“Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios); percentagem mais elevada admissível em casos justificados nas operações de conservação e proteção do ambiente”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção, reabilitação e outros trabalhos de engenharia”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização/informação junto da população”
- “Em operações cujo custo total elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo total elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo total elegível financiado seja igual ou superior a 1.450.000,00 €, é elegível a despesa com a realização de um estudo de viabilidade económico-financeira dos investimentos”
“apenas se custo total elegível financiado ≥ 1.450.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- IGT e Ambiente.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Igualdade de Oportunidades.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Check-list Auxílios de Estado.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Checklist de DNSH.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração de Enquadramento em IVA.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração de Não Conclusão.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração de Sustentabilidade.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Modelo de Preenchimento EVF - AÇORES 2030.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ORIENTAÇÃO n.7_2025_signed.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração de Compromisso.docxextraído a 1 de outubro de 2026
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2025-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.