Aberto

Adaptação às alterações climáticas - 2.º Aviso

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
5 de maio de 2026
Publicação
5 de maio de 2026

O que diz o aviso

Adaptação às alterações climáticas

Dotação
4 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra-fatura e reembolso respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário, em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março. Se o custo total da operação não exceder os 200.000,00€, aplicam-se as regras definidas nos pontos 17 e 25 do Documento Metodológico de OCS.
Não aplicável caso as ações não visem a utilização para atividades produtivas/económicas, a comprovar na candidatura.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação (n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060)
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Administração Pública Regional
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG; Declaração de não conclusão; Declaração de Sustentabilidade
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInscrição do projeto em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação (contrapartida regional); Documento que evidencie a desistência da candidatura apresentada a outro PO; Evidência do enquadramento com os instrumentos de planeamento em vigor (PRAC e PGRIA); Documentação justificativa dos indicadores previstos na candidatura
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc.)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração de enquadramento em sede de IVA
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição da operação a desenvolver, evidenciando o seu enquadramento nas tipologias de ação do presente Aviso; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEvidência de Cumprimento de Grau de Maturidade; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumentação referente aos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelDocumentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura (ex: Lista de custos unitários, base da estimativa/ou documento de adjudicação)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelEstudos e Projetos técnicos da operação, incluindo as seguintes peças: Memória descritiva e orçamento detalhado
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelPreenchimento da check-list “IGT e Ambiente”; Check-list de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; check-list “Igualdade de Oportunidades”
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio “Do Not Significant Harm” (DNSH)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelPré-Certificado Energético (construção de novos edifícios); Certificado Energético do edifício existente e relatório do engenheiro certificado (renovação/requalificação de infraestruturas); Estudo/Fundamentação Técnica de resistência às alterações climáticas (Climate Proofing); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos, aeronaves e navios concebidos e construídos ou adaptados para utilização pelos serviços de proteção civil e de bombeiros (subalínea iii), alínea h) do ponto 1 do art.º 7.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1058)
  • Contratos de subcontratação efetuados através de intermediários ou consultores em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação
  • a) Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que exigidas pela legislação nacional ou comunitária, pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • b) Funcionamento e manutenção de ativos fixos tangíveis e intangíveis
  • c) Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
  • d) As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
  • e) Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
  • f) Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
  • g) Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Adaptação das alterações climáticas, designadamente prevenção ou mitigação dos riscos de derrocada de taludes”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “estudos e desenvolvimento de planos”
  • Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “ações de capacitação e divulgação”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “ações de capacitação e divulgação”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “sistemas de monitorização, alerta e intervenção”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Desenvolvimento de planos, incluindo a revisão dos planos existentes”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”

    “Se o custo total da operação não exceder 200.000,00€ aplicam-se apenas os custos das alíneas a) a f), com base nas regras do Documento Metodológico de OCS”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”

    “Não são apoiados investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos, aeronaves e navios para proteção civil e bombeiros (art.º 7.º, n.º 1, alínea h), subalínea iii) do Regulamento (UE) 2021/1058)”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “f) Ações de sensibilização/informação junto da população sobre as alterações climáticas”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

    “Não elegível se o custo total da operação não exceder 200.000,00€ (nesse caso aplicam-se apenas as alíneas a) a f))”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Anexo

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-11 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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