Aberto

Ciclo da Água: reutilização, resiliência, modernização e descarbonização – 2.º aviso

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
8 de maio de 2026
Publicação
8 de maio de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no Ciclo da Água na reutilização, resiliência, modernização e descarbonização

Dotação
10 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra-fatura e reembolso respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário e em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023, de 22 de março.
Não aplicável caso as ações não visem a utilização para atividades produtivas/económicas, a comprovar na candidatura.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralAdministração Pública Local
  • MunicípioAdministração Pública Local
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial Local
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG
  • Orçamento e justificação de custosSempreInscrição do projeto em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação (contrapartida regional); Documentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura; orçamento detalhado
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento em sede de IVA
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição da operação a desenvolver; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação; Memória descritiva
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidência de enquadramento com os instrumentos de planeamento em vigor; Documentação justificativa dos indicadores previstos na candidatura; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento; Documento que evidencie a desistência da candidatura a/por outro PO
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência de Cumprimento de Grau de Maturidade
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumentação referente aos licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Preenchimento da check-list "IGT e Ambiente" e documentos de conformidade com programas e planos territoriais e avaliação de impacte ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreEstudos e Projetos técnicos da operação, incluindo as seguintes peças: Memória descritiva e orçamento detalhado
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH)
  • Contratos, acordos e protocolosSempreContrato/Acordo ou outro instrumento jurídico que regule a relação entre a entidade proponente da candidatura e a entidade titular das infraestruturas / terrenos onde a operação incide
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração de não conclusão; Declaração de Sustentabilidade; Preenchimento da check-list de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; Preenchimento da check-list "Igualdade de Oportunidades"
  • Outro documentoConforme aplicávelEstudo/Fundamentação Técnica de resistência às alterações climáticas (Climate Proofing); Documentos justificativos dos requisitos dos domínios de intervenção 063 e 066; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Funcionamento e manutenção de ativo fixos tangíveis e intangíveis
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
  • As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
  • Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
  • Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais

Ações elegíveis

  • Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “(i) tratamento em Estações de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) para produção de Água para Reutilização (ApR) com qualidade adequada para usos não potáveis (SAR)”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “(iii) investimentos com vista à valorização de subprodutos resultantes dos processos produtivos das infraestruturas de água (ex. valorização de lamas) (AA e SAR)”
  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “(ii) modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “(ii) modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR)”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “(iv) redução das afluências indevidas nos sistemas de águas residuais e pluviais, nomeadamente para redução de infiltrações e de ligações clandestinas de águas pluviais às redes de águas residuais; (vi) construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “(v) utilização de origens alternativas de água, incluindo a produção e a disponibilização de águas residuais tratadas, o aproveitamento das águas da chuva (para fins que não o consumo humano de água) por exemplo, na irrigação das zonas verdes municipais, lavagem de pavimentos dos municípios, excluindo a irrigação agrícola”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “(vii) sensibilização e informação dos cidadãos e consumidores para a eficiência hídrica e a necessidade de redução de consumos num contexto de escassez e alterações climáticas”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “b) Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “e) Ações de sensibilização/informação junto da população”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados”

    “limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas as regras cumulativas a) a c)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo total elegível financiado seja igual ou superior a 1.450.000,00 €, é elegível a despesa com a realização de um estudo de viabilidade económico-financeira dos investimentos”

    “apenas se custo total elegível financiado ≥ 1.450.000,00 €”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Anexo

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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