Aberto

Ciclo da Água em alta e em baixa - 2.º aviso

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
7 de maio de 2026
Publicação
7 de maio de 2026

O que diz o aviso

Investimentos no Ciclo da Água - subinvestimentos em alta e em baixa

Dotação
18 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
60 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra-fatura e reembolso respeitantes a custos efetivamente incorridos com a realização da operação e pagos pelo beneficiário e em conformidade com o artigo 28.º do Decreto-Lei nº 20-A/2023 de 22 de março.
Não aplicável caso as ações não visem a utilização para atividades produtivas/económicas, a comprovar na candidatura.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação (n.º 3 do artigo 50.º do Regulamento (UE) 2021/1060)
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioAdministração Púbica Local
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial Local
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso do beneficiário em modelo disponibilizado pela AG; Declaração de não conclusão; Declaração de Sustentabilidade
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelInscrição do projeto em orçamento e/ou plano de atividades que demonstre a capacidade de financiamento da operação (contrapartida regional); Documentação justificativa dos custos de investimento previstos na candidatura
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDocumento que evidencie a desistência da candidatura, caso tenha sido apresentada e/ou aprovada a/por outro PO; Documentação justificativa dos indicadores previstos na candidatura; Documento(s) que comprove(m) a fase em que se encontra o investimento; Evidência de enquadramento com os instrumentos de planeamento em vigor
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelDocumento que ateste estar legalmente habilitado a desenvolver as ações abrangidas pela operação (ex: Orgânica, Estatutos, etc)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDeclaração de enquadramento em sede de IVA
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelDescrição da operação a desenvolver, evidenciando o seu enquadramento nas tipologias de ação do presente Aviso; Justificação da necessidade e da oportunidade da realização da operação
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelEvidencia de Cumprimento de Grau de Maturidade
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelDocumentação referente ao licenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; check-list "IGT e Ambiente" e documentos de conformidade com programas e planos territoriais, licenciamentos e avaliação de impacte ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelEstudos e Projetos técnicos da operação, incluindo as seguintes peças: Memória descritiva e orçamento detalhado
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelPreenchimento da check-list de verificação do cumprimento das disposições em matéria de Auxílios de Estado; Preenchimento da check-list "Igualdade de Oportunidades"
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelDocumento que evidencie as orientações/ações a implementar para o cumprimento do Princípio "Do Not Significant Harm" (DNSH)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelContrato/Acordo ou outro instrumento jurídico que regule a relação entre a entidade proponente da candidatura e a entidade titular das infraestruturas / terrenos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelApresentação do Estudo de Viabilidade Financeira (EVF), caso aplicável
  • Outro documentoConforme aplicávelDocumento justificativo do cumprimento dos requisitos dos domínios de intervenção 063 e 066 (Orientação Técnica n.º 1/2025 e Orientação Interna n.º 2/2025); Estudo/Fundamentação Técnica de resistência às alterações climáticas (Climate Proofing); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras, excetuando-se desta regra os custos inerentes às diferentes modalidades de prestação de garantias, prestadas por bancos ou outras instituições, desde que estas sejam exigidas pela legislação nacional ou comunitária ou pela decisão da Comissão Europeia que aprova o Programa, ou pela Autoridade de Gestão competente
  • Funcionamento e manutenção de ativo fixos tangíveis e intangíveis
  • Despesas de consumo corrente ou despesas de funcionamento
  • As contribuições em espécie, quer sejam bens móveis ou imóveis ou trabalho não remunerado
  • Os custos relacionados com a compra de bens em estado de uso
  • Trabalhos a mais, serviços a mais, bem como despesas decorrentes de trabalhos de suprimento de erros e omissões
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • No recurso à subcontratação para realização das operações a cofinanciar não são admissíveis contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante do financiamento ou das despesas elegíveis da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027: Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Ciclo da Água em alta e em baixa, (i) construção e reabilitação de infraestruturas nos sistemas de tratamento para cumprimento de normativos ambientais (Abastecimento de Água para Consumo Humano ou AA e Saneamento de Águas Residuais ou SAR); (ii) construção e reabilitação de infraestruturas no abastecimento e saneamento (AA e SAR); (iii) construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e AR) e entre sistemas em alta (AA); (iv) reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); (v) construção e reabilitação de ligações dos sistemas em baixa aos sistemas em alta (AA e SAR)”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “reabilitação e construção de infraestruturas para substituição de origens da água e resolução de problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “(vi) sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo da água”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “(vi) sistemas de suporte à gestão, digitalização e otimização do ciclo da água”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos, estudos e serviços de arquitetura e engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização, coordenação de segurança e assistência técnica”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”

    “Restabelecimento de acessibilidades e de serviços afetados pela construção de infraestruturas, sem ultrapassar 30% do valor total elegível dos contratos de empreitadas de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos, material e software”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados”

    “Limitadas a 10% do total da despesa total elegível da operação (podendo aumentar para 15% em zonas degradadas e zonas anteriormente utilizadas para fins industriais que incluam edifícios), cumpridas cumulativamente as regras a) a c)”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisões de preços decorrentes da legislação aplicável e do contrato que incidam sobre o valor elegível dos trabalhos efetivamente executados”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Anexo

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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