Construir 2030 - Pequenos Negócios
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 1 de junho de 2026
- Publicação
- 1 de junho de 2026
O que diz o aviso
Operações de investimento de reduzida dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.
- Dotação
- 15 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 5000 €
- Investimento máximo
- 75 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 12 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxas base por localização: 50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira; 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo (ilha de São Miguel); 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
- Prémio de realização de 5% se o indicador Gcp (grau de cumprimento do prazo) for igual ou superior a 1
- Prémio em função do mérito do projeto (MP): 3% se MP ≥ 3,50; 4% se MP ≥ 4,00; 5% se MP ≥ 4,50
- A soma das parcelas não pode exceder o limite máximo de 70%, nem as taxas máximas em ESB do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (70% para pequenas empresas)
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores; cumprir os critérios de micro empresa
- Pequena empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores; cumprir os critérios de pequena empresa
- Fase 1 — 30 de junho de 2026, 17:00
- Fase 2 — 31 de julho de 2026, 17:00
- Fase 3 — 31 de agosto de 2026, 17:00
- Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 17:00
- Fase 5 — 30 de outubro de 2026, 17:00
- Fase 6 — 30 de novembro de 2026, 17:00
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCódigo de acesso à Certidão Permanente; Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de Cadastro do site www.portaldasfinancas.gov.pt; Código de acesso à IES do ano pré-projeto
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelEmpresas sem contabilidade organizada devem apresentar Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas, validados por um CC; Balanço intercalar certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição de não ser empresa em dificuldade, quando aplicável
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCópia do projeto de arquitetura completo
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras; caso a Câmara Municipal tenha a alteração ao PDM a decorrer e esteja impedida de emitir o parecer, declaração emitida pela respetiva Câmara Municipal que ateste o referido
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelChecklist de alinhamento com o princípio DNSH, manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFolhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura; Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCertificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações
- Outro documentoConforme aplicávelIndicação de fonte de financiamento alternativa a considerar caso o incentivo a atribuir seja inferior ao previsto
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações
- a) Aquisição de terrenos
- b) Aquisição de edifícios, com exceção de edifícios degradados ou de intervenções em centros urbanos, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica
- c) Aquisição de bens em estado de uso, salvo nos casos previstos na regulamentação específica
- d) Trespasses e direitos de utilização dos espaços
- e) Fundo de maneio
- f) Juros durante a construção
- g) Trabalhos para a própria empresa
- h) Despesas de funcionamento da empresa
- i) Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição
- j) Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação
- k) Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado
- l) Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto
- m) Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto
- n) As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- o) As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto, quanto a estes, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 €
- p) Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor
- q) As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio
- r) As despesas com processos judiciais
- s) Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- t) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
- u) Aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
- IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027 - Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
- Organismo intermédio
- DREC - Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade
- Regulamento específico
- Portaria n.º Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio e Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/A, de 19 de maio
- Novo doc.9 de setembro de 2026
- 1.ª alteração ao AVISO ACORES2030-2026-15 - Pequenos Negócios.pdf
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das empresas regionais e o aproveitamento e valorização dos recursos endógenos, a par da criação e qualificação do emprego. Operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 75.000,00 €.”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia de operação 1042 - Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI)”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto (5.2.0 - Construção e reabilitação de edifícios)”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto (7.0.0 - Aquisição de bens e equipamentos)”
“Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte terrestre (7.5.0 - Equipamento de transporte)”
- “d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre (7.5.0 - Equipamento de transporte)”
“Com exceção das CAE do grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310, desde que: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor”
“No caso de operações promovidas por empresas de animação turística, desde que: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação (7.3.0 - Equipamento informático)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website (7.4.0 - Software e licenças; 6.11.0 - Presença web)”
- “g) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas (6.10.4 - Conceção de marcas e coleções)”
- “h) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas (10.0.0 - Custos com patentes e marcas)”
“Limitada a 15% do custo total elegível da operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “i) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis (6.8.0 - Assistência técnica)”
- “j) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura (6.2.0 - Estudos)”
- “l) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento (6.13.0 - CC/ROC)”
“Com um máximo de 1.000,00 €”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “k) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação (6.5.0 - Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)”
“Limitada a 2% do custo total elegível da operação”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “m) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» (6.2.1 - Estudos/Relatórios - Princípio DNSH)”
“Com um máximo de 1.000,00 €”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Aviso
Doc. Complementar ao Aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.