Aberto

Construir 2030 - Pequenos Negócios

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
1 de junho de 2026
Publicação
1 de junho de 2026

O que diz o aviso

Operações de investimento de reduzida dimensão, que contribuam para a melhoria da competitividade das empresas e para uma maior coesão económica e social.

Dotação
15 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%
Investimento mínimo
5000 €
Investimento máximo
75 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Adiantamento inicial no valor de 10% do valor total aprovado e adiantamento contra fatura mediante apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes. Na situação de adiantamento contra fatura, o beneficiário apresenta em 30 dias úteis os comprovativos do pagamento integral. Número máximo de três pedidos de pagamento, devendo o pedido intercalar corresponder a um mínimo de 20% do investimento elegível e o último pedido não ser inferior a 10% do investimento elegível, apresentado no prazo de 90 dias úteis após a conclusão do projeto.
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Auxílio comunicado à Comissão Europeia, tendo-lhe sido atribuído o n.º de auxílio SA.108885.
A taxa pode variar
  • Taxas base por localização: 50% para as ilhas de S. Miguel e Terceira; 55% para as ilhas do Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Povoação e Vila Franca do Campo (ilha de São Miguel); 60% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
  • Prémio de realização de 5% se o indicador Gcp (grau de cumprimento do prazo) for igual ou superior a 1
  • Prémio em função do mérito do projeto (MP): 3% se MP ≥ 3,50; 4% se MP ≥ 4,00; 5% se MP ≥ 4,50
  • A soma das parcelas não pode exceder o limite máximo de 70%, nem as taxas máximas em ESB do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (70% para pequenas empresas)
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores; cumprir os critérios de micro empresa
  • Pequena empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro e pequenas empresas.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores; cumprir os critérios de pequena empresa
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de junho de 2026, 17:00
  2. Fase 2 — 31 de julho de 2026, 17:00
  3. Fase 3 — 31 de agosto de 2026, 17:00
  4. Fase 4 — 30 de setembro de 2026, 17:00
  5. Fase 5 — 30 de outubro de 2026, 17:00
  6. Fase 6 — 30 de novembro de 2026, 17:00
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCódigo de acesso à Certidão Permanente; Declaração de início de atividade e suas alterações, ou impressão completa da Informação de Cadastro do site www.portaldasfinancas.gov.pt; Código de acesso à IES do ano pré-projeto
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelEmpresas sem contabilidade organizada devem apresentar Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas, validados por um CC; Balanço intercalar certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição de não ser empresa em dificuldade, quando aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCópia do projeto de arquitetura completo
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras; caso a Câmara Municipal tenha a alteração ao PDM a decorrer e esteja impedida de emitir o parecer, declaração emitida pela respetiva Câmara Municipal que ateste o referido
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelChecklist de alinhamento com o princípio DNSH, manual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelFolhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura; Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCertificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações
  • Outro documentoConforme aplicávelIndicação de fonte de financiamento alternativa a considerar caso o incentivo a atribuir seja inferior ao previsto
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações
Custos não elegíveis
  • a) Aquisição de terrenos
  • b) Aquisição de edifícios, com exceção de edifícios degradados ou de intervenções em centros urbanos, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica
  • c) Aquisição de bens em estado de uso, salvo nos casos previstos na regulamentação específica
  • d) Trespasses e direitos de utilização dos espaços
  • e) Fundo de maneio
  • f) Juros durante a construção
  • g) Trabalhos para a própria empresa
  • h) Despesas de funcionamento da empresa
  • i) Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição
  • j) Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação
  • k) Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado
  • l) Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto
  • m) Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto
  • n) As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • o) As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto, quanto a estes, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 €
  • p) Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor
  • q) As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio
  • r) As despesas com processos judiciais
  • s) Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • t) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
  • u) Aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
  • IVA, sempre que o beneficiário seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027 - Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
Organismo intermédio
DREC - Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade
Regulamento específico
Portaria n.º Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio e Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2023/A, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2025/A, de 19 de maio
  1. Novo doc.9 de setembro de 2026
    • 1.ª alteração ao AVISO ACORES2030-2026-15 - Pequenos Negócios.pdf

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Apoios ao investimento empresarial para o reforço da competitividade, fomentando a reorientação do tecido produtivo para modelos de produção mais inovadores, sustentáveis e intensivos em conhecimento e tecnologia, que contemplem maior capacidade de geração de valor acrescentado e reforcem a competitividade externa das empresas regionais e o aproveitamento e valorização dos recursos endógenos, a par da criação e qualificação do emprego. Operações promovidas por micro e pequenas empresas, com investimentos iguais ou superiores a 5.000,00 € e investimentos elegíveis iguais ou inferiores a 75.000,00 €.”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Tipologia de operação 1042 - Criação, expansão ou modernização de micro e pequenas empresas (SI)”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto (5.2.0 - Construção e reabilitação de edifícios)”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem relevante importância para o desenvolvimento do projeto (7.0.0 - Aquisição de bens e equipamentos)”

    “Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “c) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e outro material de transporte terrestre (7.5.0 - Equipamento de transporte)”
    • “d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre (7.5.0 - Equipamento de transporte)”

    “Com exceção das CAE do grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310, desde que: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor”

    “No caso de operações promovidas por empresas de animação turística, desde que: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação (7.3.0 - Equipamento informático)”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website (7.4.0 - Software e licenças; 6.11.0 - Presença web)”
    • “g) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente com a criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, bem como despesas com a valorização das marcas, insígnias adquiridas, criadas ou constituídas (6.10.4 - Conceção de marcas e coleções)”
    • “h) Custos relacionados com patentes e marcas, nomeadamente os associados aos pedidos de patente e de registo de marcas (10.0.0 - Custos com patentes e marcas)”

    “Limitada a 15% do custo total elegível da operação”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “i) Aquisição de serviços de assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis (6.8.0 - Assistência técnica)”
    • “j) Aquisição de serviços com a elaboração do processo de candidatura (6.2.0 - Estudos)”
    • “l) Aquisição de serviços relacionados com a preparação de pedidos de pagamento e com a intervenção de contabilistas certificados, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento (6.13.0 - CC/ROC)”

    “Com um máximo de 1.000,00 €”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “k) Aquisição de serviços relacionados com projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados à operação (6.5.0 - Projetos e serviços de arquitetura e engenharia)”

    “Limitada a 2% do custo total elegível da operação”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “m) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» (6.2.1 - Estudos/Relatórios - Princípio DNSH)”

    “Com um máximo de 1.000,00 €”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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