Construir 2030 - Jovem Investidor
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 1 de julho de 2026
- Publicação
- 1 de julho de 2026
O que diz o aviso
Operações de investimento de empresas criadas há menos de dois anos, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens, que desenvolvam atividades em setores com fortes dinâmicas de crescimento e que contribuam para a diversificação e renovação do tecido empresarial, estimulando o fortalecimento de uma cultura empresarial baseada no conhecimento e na inovação.
- Dotação
- 2 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 15 000 €
- Investimento máximo
- 350 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base: 45% para as ilhas de São Miguel e Terceira
- Taxa base: 50% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel
- Taxa base: 55% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
- Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas incubadas na Rede de Incubadoras de Empresas dos Açores que visem a instalação em estabelecimento fora das incubadoras ou para projetos promovidos no âmbito do Sistema Científico ou Tecnológico
- Majoração de 5% para projetos promovidos por empresas cujo capital social é detido a 100% por jovens empreendedores
- Prémio de realização (subvenção não reembolsável) no encerramento: 5% se Gcp (grau de cumprimento do prazo) ≥ 1; 3% se MP ≥ 3,50, 4% se MP ≥ 4,00, 5% se MP ≥ 4,50; 5% no caso de Volume de Emprego Qualificado criado com remuneração ilíquida ≥ 1,6x RMMG (níveis vi-viii QNQ) ou ≥ 1,3x RMMG (níveis iv-v QNQ); 5% para projetos que integrem outras construções e reabilitação de edifícios com requisitos de construção sustentável
- Limite ESB do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (SA 100752): 60% para médias empresas e 70% para micro e pequenas empresas
- Limite máximo global de 70% da soma das parcelas
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaEmpresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.Empresário em nome individual ou sociedade comercial com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, criada há menos de dois anos, com capital social detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos), um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens
- Pequena empresaEmpresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.Empresário em nome individual ou sociedade comercial com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, criada há menos de dois anos, com capital social detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos)
- Média empresaEmpresários em nome individual e sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de micro, pequenas e médias empresas, cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores, um dos quais com posição maioritária em relação à participação cumulativa dos sócios não jovens.Empresário em nome individual ou sociedade comercial com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, criada há menos de dois anos, com capital social detido maioritariamente por jovens empreendedores (18-40 anos)
- Fase 1 — 31 de julho de 2026, 17:00
- Fase 2 — 31 de agosto de 2026, 17:00
- Fase 3 — 30 de setembro de 2026, 17:00
- Fase 4 — 30 de outubro de 2026, 17:00
- Fase 5 — 30 de novembro de 2026, 17:00
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCódigo de acesso à Certidão Permanente; Cópia do contrato de constituição de sociedade; Declaração de início de atividade e suas alterações ou impressão completa da Informação de Cadastro do portal das finanças; Código de acesso à IES do ano pré-projecto; Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas (empresas sem contabilidade organizada)
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelCópia do cartão de cidadão dos jovens empreendedores; Folhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho, dos 12 meses anteriores à submissão da candidatura; Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações; Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar reportado a data posterior ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de apresentação da candidatura, certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira pré-candidatura
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelFaturas proforma e mapas de medições-orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projeto
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCópia do projeto de arquitetura completo e do respetivo parecer de aprovação pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras. Caso a Câmara Municipal tenha a alteração ao PDM a decorrer e esteja impedida de emitir o parecer, deve apresentar-se declaração emitida pela respetiva Câmara Municipal que ateste o referido, ficando a decisão de aprovação da candidatura condicionada à apresentação do comprovativo de aprovação do projeto de arquitetura
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelCópia da análise estratégica e do estudo de viabilidade económico-financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado, incluindo plano de contratação e formação de recursos humanos
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelCópia do parecer prévio vinculativo do departamento do Governo Regional competente em matéria de turismo (turismo no espaço rural, turismo de habitação e parques de campismo e caravanismo; e atividades de animação turística)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
- Outro documentoConforme aplicávelManual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelEnquadramento no princípio DNSH – “Não Prejudicar Significativamente”
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCertificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações
- Aquisição de terrenos
- Aquisição de edifícios
- Aquisição de bens em estado de uso, exceto a aquisição e recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos nas tipologias de turismo em espaço rural e turismo de habitação
- Trespasses e direitos de utilização dos espaços
- Fundo de maneio
- Juros durante a construção
- Trabalhos para a própria empresa
- Despesas de funcionamento da empresa
- Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição
- Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação
- Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado
- Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto
- Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto
- As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto, quanto a estes, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 €
- Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor
- As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio
- As despesas com processos judiciais
- Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
- Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7º do Regulamento (UE) 2021/1058
- Aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7º do Regulamento (UE) 2021/1058
- Entidade gestora
- Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
- Organismo intermédio
- DREC - Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade
- Regulamento específico
- Portaria n.º Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio e Decreto Regulamentar Regional n.º 20/2023/A, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2025/A, de 27 de junho
- Novo doc.9 de setembro de 2026
- 1.ª alteração ao AVISO ACORES2030-2026-16 - Jovem Investidor.pdf
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Operações promovidas por Pequenas e Médias Empresas (PME), criadas há menos de dois anos, com investimentos iguais ou superiores a 15.000,00 € e investimento elegível igual ou inferior a 350.000,00 €. Promovam a realização de investimentos em empresas criadas há menos de dois anos.”
Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “Tipologia de operação 1040-Criação de novas empresas e negócios (SI) (RA); apoio a projetos em empresas recém-criadas (há menos de dois anos), cujo capital social seja detido maioritariamente por jovens empreendedores”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação; aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website; serviços relacionados com a presença web”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços; plano de marketing e comunicação; assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “No que se refere à divisão 72 prevista na subalínea v) da alínea c) do n.º 1 supra, são apenas suscetíveis de apoio os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada.”
Custos elegíveis
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “a) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto com recurso aos métodos tradicionais de construção (5.2.0 - Construção e reabilitação de edifícios)”
- “b) Outras construções e reabilitações de edifícios, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, e que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos (5.3.0 - Construções e reabilitações diversas)”
“Limitada a 60 % do custo total elegível da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos, que apresentem uma importância relevante para o desenvolvimento da operação (7.0.0)”
“Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7º do Regulamento (UE) 2021/1058”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “d) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre (7.5.0). e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos e outro equipamento de transporte terrestre, no caso de projetos promovidos por empresas de animação turística (7.5.0)”
“d) Limitada a 200.000,00 €; e) limitada a 40.000,00 € por veículo ligeiro e limite absoluto de 250.000,00 €; em ambos os casos desde que não possuam motores de combustão a combustíveis fósseis, se afigurem essenciais e adequados à atividade e não se destinem a aluguer sem condutor”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de serviços inerentes à implementação e certificação dos sistemas de gestão, produtos e serviços, nomeadamente despesas com a entidade certificadora (para um ciclo de certificação), assistência técnica específica, ensaios e dispositivos de medição e monitorização, calibrações e ações de divulgação (6.8.0 - Assistência técnica; 6.7.0 - Testes e ensaios). q) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica e melhores técnicas disponíveis (6.8.0). p) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados (6.13.0 - CC/ROC). j) Aquisição de serviços para elaboração do plano de marketing e comunicação (6.10.2). l) Aquisição de serviços relacionados com a presença web (6.11.0)”
“j) limitada a 10% do custo total elegível, máximo 25.000,00 €; l) limitada a 10% do custo total elegível; p) limitada a 1,5% do custo total elegível”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação (7.3.0 - Equipamento informático)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “h) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website (7.4.0 - Software e licenças; 6.11.0 - Presença web). i) e k) Custos relacionados com patentes e marcas, designadamente criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes, taxas, emolumentos, renovação, pesquisas, protótipos e honorários de consultoria em propriedade industrial (10.0.0 - Custos com patentes e marcas; 6.10.4 - Conceção de marcas e coleções)”
“h) Limitada a um valor máximo de 200.000,00 €”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “m) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias e planos de marketing (6.2.0 – Estudos). o) Aquisição de serviços para a realização de estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» (6.2.1)”
“m) limitada a 1,5% do custo total elegível da operação; o) limitada a um valor máximo de 5.000,00 €”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “n) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto (6.5.0)”
“Limitada a 3 % do custo total elegível da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Declaracao_Compromisso_Construir2030_ JI3_v1.0.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_DNSH_Relatório_vs1_out23 (2).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Plano_Contratacao_Formacao_v1.1 (1) (1).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Requisitos_ReconhecimentoInteresse_DRT_v1.1 (2).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- Construir2030_Guia BPA_BEA_vs1_out23 (4).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir 2030_Guia DNSH.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Guia Construção Sustentável_vs1_out23 (2).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norma de Pagamentos do CONSTRUIR_V1.0 de 30-01-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração do CC.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração do ROC.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- GUIA-DO-BENEFICIARIO_versao-1.0.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-16 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.