Aberto

Construir 2030 - Base Económica Local

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
1 de setembro de 2026
Publicação
1 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Operações de investimento em setores de atividade essencialmente direcionados para a procura interna e vocacionados para a satisfação de necessidades do mercado local, proporcionando a modernização e reestruturação das empresas, com ganhos de produtividade, gerando também efeitos induzidos no desenvolvimento rural.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
65%
Investimento mínimo
50 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
O pagamento do incentivo assume uma das modalidades descritas no n.º 1 do artigo 14.º do Decreto Legislativo n.º 20/2023/A. É permitido o adiantamento contra fatura, mediante a apresentação de faturas eletrónicas ou documentos equivalentes fiscalmente aceites; neste caso o beneficiário deve apresentar, no prazo de 30 dias úteis, os comprovativos do pagamento integral da despesa. Podem ser enviados até seis pedidos de pagamento, devendo os intercalares corresponder no mínimo a 10 % do investimento elegível; o último pedido de pagamento deve ser apresentado no prazo de 90 dias úteis a partir da conclusão do projeto e não pode ser inferior a 10 % do investimento elegível. Pagamentos efetuados no prazo de 50 dias úteis.
Regulamento (UE) n.º 651/2014, de 17 de junho, na sua redação atual. Auxílio comunicado à Comissão Europeia, tendo-lhe sido atribuído o n.º de auxílio SA.108885.
A taxa pode variar
  • Taxas base: 35 % para as ilhas de São Miguel e Terceira; 40 % para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação, na ilha de São Miguel; 45 % para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
  • Prémio de realização: 5 % se o indicador Gcp (grau de cumprimento do prazo) for igual ou superior a 1
  • Prémio em função do mérito do projeto (MP): 3 % se MP ≥ 3,50 pontos; 4 % se MP ≥ 4,00 pontos; 5 % se MP ≥ 4,50 pontos
  • Prémio de 5 % no caso do Volume de Emprego Qualificado criado, desde que cumpridos os limiares de remuneração ilíquida (1,6x RMMG para níveis vi, vii e viii do QNQ; 1,3x RMMG para níveis iv e v)
  • Prémio de 5 % no caso de projetos que integrem outras Construções e reabilitação de edifícios que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos
  • Limite máximo da soma das parcelas: 65%
  • A taxa de incentivo não pode exceder as taxas máximas em ESB do mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027 (Auxílio Estatal n.º SA 100752): 60% para médias empresas e 70% para micro e pequenas empresas
  • Valor máximo de incentivo a conceder por operação: 4.000.000,00 €
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os critérios de PME
  • Pequena empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os critérios de PME
  • Média empresaEmpresários em nome individual, sociedades comerciais independentemente da natureza jurídica, cooperativas e agrupamentos complementares de empresas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores, que cumpram os critérios de PME.Com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores e que cumpram os critérios de PME
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de setembro de 2026, 17:00
  2. Fase 2 — 30 de outubro de 2026, 17:00
  3. Fase 3 — 30 de novembro de 2026, 17:00
Documentos a apresentar
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCódigo de acesso à Certidão Permanente; Cópia do contrato de constituição de sociedade; Declaração de início de atividade e suas alterações ou Informação de Cadastro do promotor; Código de acesso à IES do ano pré-projeto; Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas validados por um CC
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar reportado a data posterior ao final do exercício anterior ao da data de apresentação da candidatura, mas anterior à data de apresentação da candidatura, certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira pré-candidatura
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelFaturas proforma e mapas de medições-orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projeto
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCópia do projeto de arquitetura completo e do respetivo parecer de aprovação pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelCópia da análise estratégica e do estudo de viabilidade económico-financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado, incluindo plano de contratação e formação de recursos humanos
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDeclaração do beneficiário e Relatório de avaliação de perito avaliador independente referente ao imóvel previsto adquirir; Evidências da degradação do imóvel, nomeadamente fotografias; Folhas da Segurança Social relativas ao mês em que se regista o valor mais baixo de postos de trabalho; Operação de deslocalização, documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações; Indicação de uma fonte de financiamento alternativa
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
  • Outro documentoConforme aplicávelManual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal; Estudo/Fundamentação Técnica sobre a resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), aplicável a operações relativas a infraestruturas
  • Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelEnquadramento no princípio DNSH – "Não Prejudicar Significativamente"
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCertificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelElementos comprovativos do cumprimento das regras da contratação pública, se aplicável
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações
Custos não elegíveis
  • Aquisição de terrenos
  • Aquisição de edifícios, com exceção de edifícios degradados ou de intervenções em centros urbanos, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Trespasses e direitos de utilização dos espaços
  • Fundo de maneio
  • Juros durante a construção
  • Trabalhos para a própria empresa
  • Despesas de funcionamento da empresa
  • Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição
  • Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação
  • Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado
  • Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto
  • Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto, quanto a estes, nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 €
  • Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias
  • Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
  • Construção e reabilitação de edifícios e construções e reabilitações diversas no âmbito de projeto que se enquadrem na atividade de Construção (grupo 410 e divisões 42 e 43)
  • Aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
  • IVA, sempre que o beneficiário do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução
Entidade gestora
Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais
Organismo intermédio
DREC - Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade
Regulamento específico
Portaria n.º Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio e Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2023/A, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 23/2025/A, de 27 de agosto
  1. Novo aviso1 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos de investimento vocacionados para a satisfação do mercado local e para a dinamização do mercado interno, com investimentos superiores a 50 000,00 €, visando o reforço da produtividade e da competitividade das empresas através do fomento de abordagens integradas de investimentos, nas atividades de Indústria (divisões 10 a 33, com exceção das divisões 12 e 19, e dos grupos 182, 241 e da classe 1811), Construção (grupo 410 e divisões 42 e 43), Comércio (grupo 953 e divisões 46 a 47), Restauração e similares (divisão 56) e Serviços (divisões 39, 62, 71, 75 e 88, entre outros grupos, classes e subclasses)”
  • Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
    • “Investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental (componente 2): processos de certificação, auditorias, consultoria, testes e ensaios, marcas e patentes, planos de marketing e comunicação”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto; projetos de instalação, modernização ou ampliação”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação; aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website”

Custos elegíveis

  • Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
    • “1. a) Aquisição de imóveis degradados (4.0.0 - Aquisição de imóveis)”

    “Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125.000,00 €”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “1. b) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção (5.2.0); 1. c) Outras construções e reabilitações de edifícios que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos (5.3.0)”

    “1.b) limitada a 60 % do custo total elegível da operação; 1.b) e 1.c) não elegíveis nas operações que recaiam no âmbito da atividade de Construção (grupo 410 e divisões 42 e 43)”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “1. d) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos (7.0.0); 2. j) bibliografia técnica; 2. m) bens e equipamentos de inspeção, medição e ensaio”

    “Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis (artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058)”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “1. e) Equipamento de transporte, designadamente, aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre (7.5.0)”

    “Limitada a um valor máximo de 200.000,00 €, desde que: i) não possuam motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis; ii) se afigurem essenciais e adequados ao exercício da respetiva atividade; iii) não se destinem a aluguer sem condutor”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “1. f) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação (7.3.0 - Equipamento informático)”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “1. g) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website (7.4.0 e 6.11.0); 1. h) Custos relacionados com patentes e marcas, insígnias, coleções próprias, desenhos, modelos (6.10.4); 1. i) Custos com patentes e marcas, taxas, emolumentos, renovação, pesquisas, protótipos e honorários de consultoria em propriedade industrial (10.0.0); 2. n) software específico e indispensável ao projeto (7.4.0)”

    “1. g) limitado a 200 000,00 €”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “1. j) Aquisição de serviços relacionados com assistência técnica em matéria de planeamento, controlo e gestão relativas à qualidade, ambiente e segurança, produção, modernização tecnológica (6.8.0); 2. a) instrução do processo de certificação (6.6.3); 2. b) auditorias, verificações e visitas de inspeção (6.4.0); 2. c) assistência técnica e consultoria (6.6.0); 2. d) a 2. g) ensaios laboratoriais (6.7.0); 2. h) transporte dos produtos objeto de ensaio (6.9.99); 2. i) obtenção e manutenção do rótulo ecológico (6.6.3); 2. l) implementação e certificação de sistemas de gestão pela qualidade total (6.6.3); 3. d) serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento e intervenção de CC/ROC (6.13.0)”

    “3. d) limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 15.000,00 €”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “3. a) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias (6.2.0); 3. b) elaboração de planos de marketing e comunicação (6.10.2); 3. e) estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» (6.2.1)”

    “3. a) limitada a 2 % do custo total elegível, máx. 20.000,00 €; 3. b) limitada a 10 % do custo total elegível, máx. 50.000,00 €; 3. e) limitada a 15.000,00 €”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “3. c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto (6.5.0)”

    “Limitada a 4 % do custo total elegível da operação”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “2. k) Aquisição de serviços relacionados com ações de divulgação nacionais ou internacionais da obtenção da certificação, da qualificação, do registo ou de prémios (6.10 - Publicidade e divulgação); 3. f) Aquisição de serviços para execução de vídeo de apresentação do investimento, em projetos com despesa elegível superior a 500.000,00 €, com uma duração não inferior a 1 minuto (6.10)”

    “3. f) apenas em projetos com despesa elegível superior a 500.000,00 €, limitada a um valor máximo de 1.500,00 €”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-21 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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