Aberto

Exploração de novas linhas de I&D aplicada.

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de novembro de 2026
Abertura
7 de setembro de 2026
Publicação
7 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Desenvolvimento e validação de projetos de investigação exploratória, alinhados com a RIS3 Açores e iniciados, no mínimo, em TRL 2, promovendo a sua progressão numa jornada de investimento.

Dotação
600 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
44 712 €
Investimento máximo
59 616 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de reembolso de acordo com o estipulado no Documento Metodológico.
O apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2022/C 414/01), relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março; São consideradas entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores as elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação.Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A – 1. Minuta da Declaração de Compromisso do Beneficiário (formato PDF)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A – 2. Check-list «não prejudicar significativamente» (DNSH) (em formato PDF)
  • Outro documentoSempreAnexo A – 3. Check-list de IGT e Ambiente; Anexo A – 4. Check-list Igualdade de Oportunidades; Anexo A – 5 Check-list Auxílios de Estado (formato PDF)
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo A – 6. Application Form (obrigatoriamente preenchido em inglês e em formato PDF)
  • Cronograma físico e financeiroSempreAnexo A – 7. Timeline detalhada do Projeto (em inglês e em formato excel)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreAnexo A – 8. Declaração de enquadramento em IVA (formato PDF)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 9. Declaração da situação económico-financeira equilibrada
Custos não elegíveis
  • O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) recuperável, ainda que não tenha sido ou não venha a ser efetivamente recuperado pelo beneficiário
  • As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
  • As despesas que não se encontrem suportadas por fatura eletrónica ou documento fiscalmente equivalente
  • Os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente, em função da natureza das despesas, e desde que num quantitativo unitário inferior a 250 euros
  • Os contratos adicionais que injustificadamente aumentem o custo de execução do projeto
  • As multas, coimas, sanções financeiras, juros e despesas de câmbio
  • As despesas com processos judiciais
  • Os encargos bancários com empréstimos e garantias, com exceção das tipologias de ações relativas a instrumentos financeiros
  • As compensações pela caducidade do contrato de trabalho ou indemnizações por cessação do contrato de trabalho de pessoal afeto à operação, bem como as entregas relativas ao Fundo de Compensação do Trabalho e ao Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho
  • Os encargos não obrigatórios com o pessoal afeto à operação
  • Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027
Organismo intermédio
Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID)
  1. Novo doc.23 de setembro de 2026
    • Republicação Aviso - Exploração de novas linhas de ID aplicada_1ª Alteração.pdf
  2. Novo doc.11 de setembro de 2026
    • Aviso - Exploração de novas linhas de I&D aplicada.docx
  3. Novo aviso8 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “1 - Projetos de ID&I e Missões de interesse estratégico e com impacto a nível regional, orientados para a resolução de grandes desafios societais e promotores de parcerias e de cooperação alargada.”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Projetos de ID&I e Missões de interesse estratégico e com impacto a nível regional, (...) promotores de parcerias e de cooperação alargada.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Os custos da operação serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por ETI – equivalente a tempo integral/FTE – full time equivalent), conforme previsto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado no Anexo C – 2 do presente Aviso.”

    “No caso das Entidades não-empresariais do SCTA são elegíveis os recursos humanos relativos a cedências e/ou destacamentos regulados através de acordo prévio. A equipa afeta ao projeto poderá incluir recursos pertencentes ao quadro de pessoal da(s) entidade(s) beneficiária(s) (1.ª alteração ao aviso, de 23-09-2026: deixa de ser exigida a contratação de um novo membro doutorado)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-23 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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