Aberto

Valorização económica do conhecimento nas empresas

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
28 de setembro de 2026
Publicação
28 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) em contexto empresarial em copromoção, alinhados com a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente Regional (RIS3 Açores), capazes de aumentar o nível de prontidão tecnológica (TRL) de bens e serviços inovadores que tenham potencial de exploração comercial.

Dotação
2 578 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 001 €
Investimento máximo
440 820 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Em parceria ou cooperação
Duração das operações
30 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos unitários
Formas de pagamento
Reembolso
Auxílios de Estado
Condicional
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de reembolso de acordo com o estipulado no Documento Metodológico.
Aplicável: o apoio concedido enquadra-se no Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Investigação e Inovação (INOVAR 2030), publicado pela Portaria n.º 76/2026 de 08 de julho, registada com o n.º SA.124375 de 28 de julho de 2026. Não Aplicável: no caso das Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2022/C 414/01), relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
A taxa pode variar
  • FEDER 85% para Entidades não empresariais do SCTA e até 80% para Empresas
  • As taxas de financiamento no âmbito da componente de I&DT são as que decorrem do estabelecido no artigo 19.º da Portaria 76/2026, de 8 de julho
  • O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
  • Pequena empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
  • Média empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
  • Grande empresa / Não-PMEPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março.Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, constantes da lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A – 1. Minuta de Declaração de Compromisso do Beneficiário (formato PDF)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A – 2. Check-list «não prejudicar significativamente» (DNSH) (formato PDF)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 3. Check-list de IGT e Ambiente (formato PDF); Anexo A – 4. Check-list Igualdade de Oportunidades (formato PDF); Anexo A – 5. Check-list Auxílios de Estado (formato PDF, a preencher apenas por entidades não empresariais do SCTA)
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo A – 6. Application Form (obrigatoriamente preenchido em inglês e em formato PDF), incluindo caracterização técnica, fundamentação dos ETI e calendarização de realização física
  • Cronograma físico e financeiroSempreAnexo A – 7. Timeline detalhada do Projeto (em inglês e em formato excel)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A – 8. Demonstração da situação económico-financeira equilibrada (formato PDF)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027
Organismo intermédio
Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID)
Regulamento específico
INOVAR 2030 — Portaria n.º 76/2026
  1. Novo aviso26 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “3 - Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “3 - Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Promover a valorização económica do conhecimento e dos resultados de investigação e desenvolvimento (I&D) nas empresas, reforçando a transferência de conhecimento, a cooperação entre o sistema científico e tecnológico regional e o tecido empresarial”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Os custos da operação serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por ETI – equivalente a tempo integral/FTE – full time equivalent), conforme previsto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado no Anexo C – 2 do presente Aviso.”

    “No caso das Entidades não-empresariais do SCTA são elegíveis os recursos humanos relativos a cedências e/ou destacamentos regulados através de acordo prévio”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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