Valorização económica do conhecimento nas empresas
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 15 de janeiro de 2027
- Abertura
- 28 de setembro de 2026
- Publicação
- 28 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT) em contexto empresarial em copromoção, alinhados com a Estratégia de Investigação e Inovação para a Especialização Inteligente Regional (RIS3 Açores), capazes de aumentar o nível de prontidão tecnológica (TRL) de bens e serviços inovadores que tenham potencial de exploração comercial.
- Dotação
- 2 578 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
- Investimento mínimo
- 200 001 €
- Investimento máximo
- 440 820 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Em parceria ou cooperação
- Duração das operações
- 30 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos unitários
- Formas de pagamento
- Reembolso
- Auxílios de Estado
- Condicional
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- FEDER 85% para Entidades não empresariais do SCTA e até 80% para Empresas
- As taxas de financiamento no âmbito da componente de I&DT são as que decorrem do estabelecido no artigo 19.º da Portaria 76/2026, de 8 de julho
- O incumprimento das obrigações relativas a informação e publicidade pode dar origem à redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
- Pequena empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
- Média empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
- Grande empresa / Não-PMEPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial (PME ou Grande Empresa)
- Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março.Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, constantes da lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A – 1. Minuta de Declaração de Compromisso do Beneficiário (formato PDF)
- Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A – 2. Check-list «não prejudicar significativamente» (DNSH) (formato PDF)
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 3. Check-list de IGT e Ambiente (formato PDF); Anexo A – 4. Check-list Igualdade de Oportunidades (formato PDF); Anexo A – 5. Check-list Auxílios de Estado (formato PDF, a preencher apenas por entidades não empresariais do SCTA)
- Memória descritiva e justificativaSempreAnexo A – 6. Application Form (obrigatoriamente preenchido em inglês e em formato PDF), incluindo caracterização técnica, fundamentação dos ETI e calendarização de realização física
- Cronograma físico e financeiroSempreAnexo A – 7. Timeline detalhada do Projeto (em inglês e em formato excel)
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A – 8. Demonstração da situação económico-financeira equilibrada (formato PDF)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Organismo intermédio
- Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID)
- Regulamento específico
- INOVAR 2030 — Portaria n.º 76/2026
- Novo aviso26 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “3 - Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “3 - Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”
Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
- “Promover a valorização económica do conhecimento e dos resultados de investigação e desenvolvimento (I&D) nas empresas, reforçando a transferência de conhecimento, a cooperação entre o sistema científico e tecnológico regional e o tecido empresarial”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “Os custos da operação serão exclusivamente financiados através da metodologia de custos simplificados, na modalidade de Custos unitários (custo unitário por ETI – equivalente a tempo integral/FTE – full time equivalent), conforme previsto no Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos simplificados (OCS) disponibilizado no Anexo C – 2 do presente Aviso.”
“No caso das Entidades não-empresariais do SCTA são elegíveis os recursos humanos relativos a cedências e/ou destacamentos regulados através de acordo prévio”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Aviso
Orientações / Ajuda à submissão de Candidaturas
- Anexo C – 1. Documentos necessários para apresentar uma candidatura.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 3. RIS3 Açores 2022-2027 e aplicação do Indicador Quantitativo de Alinhamento.pdfextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 4. Tabela de qualificação de Recursos Humanos (ISCED).pdfextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 5. Guia FTE (Full Time Equivalent) - ETI (Equivalente a Tempo Inteiro).docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 6. Definições relevantes no âmbito deste Aviso.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 7. Grelha de critérios de seleção.xlsxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C - 8. Guia do Beneficiario-Regras de Comunicação Açores 2030.pdfextraído a 26 de setembro de 2026
Outros
- Anexo A – 2. Check-list «não prejudicar significativamente» (DNSH).xlsxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 3. Checklist de IGT e Ambiente.xlsxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 4. Check-list Igualdade de Oportunidades.xlsxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 5. Check-list Auxílios de Estado.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 6. Application Form.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 7. Timeline.xlsxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 8. Demonstração da situação económico-financeira equilibrada.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo B – Legislação aplicável a este aviso.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo A – 1. Minuta de Declaração de Compromisso do Beneficiário.docxextraído a 26 de setembro de 2026
- Anexo C – 2. Documento Metodológico de aplicação de Opções de Custos Simplificados (OCS).docxextraído a 26 de setembro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.