Aberto

Investigação e Desenvolvimento Tecnológico centrado na economia hipocarbónica, na resiliência e adaptação às alterações climáticas.

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
15 de janeiro de 2027
Abertura
28 de setembro de 2026
Publicação
28 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Projetos de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico (I&DT), alinhados com a RIS3 Açores, destinados a desenvolver tecnologias limpas e soluções inovadoras que acelerem a descarbonização da economia regional, reforcem a sua competitividade e promovam a resiliência e a adaptação às alterações climáticas.

Dotação
6 500 000 €
Taxa máxima de apoio
85%
Investimento mínimo
200 000 €
Investimento máximo
2 000 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Em parceria ou cooperação
Duração das operações
30 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Condicional
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Aplicável: o apoio concedido enquadra-se no Regulamento Específico do Sistema de Incentivos à Investigação e Inovação (INOVAR 2030), publicado pela Portaria n.º 76/2026 de 08 de julho, na sua redação atual, registada com o n.º SA.124375 de 28 de julho de 2026. Não Aplicável: no caso das Entidades não empresariais que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores, o apoio concedido não se enquadra no regime de auxílios de Estado, nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2022/C 414/01), relativamente ao financiamento público de atividades não económicas.
A taxa pode variar
  • FEDER 85% para Entidades não-empresariais do SCTA e até 80% para Empresas
  • Taxa base até 50% para investigação industrial e até 25% para desenvolvimento experimental (artigo 19.º da Portaria 76/2026)
  • Majoração «Dimensão da empresa»: até 10 p.p. para médias empresas e 20 p.p. para micro e pequenas empresas
  • Majoração «Colaboração Efetiva e/ou Divulgação Ampla dos Resultados»: até 15 p.p.
  • Majoração «Prioridades de Políticas Setoriais»: até 5 p.p.; as majorações b) e c) não são cumulativas; intensidade máxima de 80%
  • Entidades não-empresariais do sistema científico em copromoção: taxa até 85% quando a cooperação não implique auxílios de Estado indiretos e se verifiquem as condições relativas a DPI e divulgação; caso contrário, taxa calculada pela média ponderada das taxas das empresas beneficiárias
  • Incumprimento das obrigações de informação e publicidade pode originar redução até 3% dos fundos europeus afetos à operação
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Micro empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial; modalidade obrigatória de copromoção
  • Pequena empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial; modalidade obrigatória de copromoção
  • Média empresaPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial; modalidade obrigatória de copromoção
  • Grande empresa / Não-PMEPequenas e Médias Empresas (PME) e Grandes EmpresasO projeto tem de ser liderado, obrigatoriamente, por uma entidade empresarial; modalidade obrigatória de copromoção
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), cujo regime jurídico se encontra definido no Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março.Entidades que integram o Sistema Científico e Tecnológico dos Açores (SCTA), nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 10/2012/A, de 26 de março, elencadas na lista publicada no website do serviço executivo do Governo Regional dos Açores com competências em matéria de ciência e inovação
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreAnexo A – 1. Minuta de Declaração de Compromisso do Beneficiário (formato PDF)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAnexo A – 2. Check-list «não prejudicar significativamente» (DNSH) (formato PDF)
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreAnexo A – 3. Check-list de IGT e Ambiente; Anexo A – 4. Check-list Igualdade de Oportunidades; Anexo A – 5. Check-list Auxílios de Estado (a preencher apenas por entidades não empresariais do Sistema Científico e Tecnológico dos Açores)
  • Memória descritiva e justificativaSempreAnexo A – 6. Application Form (obrigatoriamente preenchido em inglês e em formato PDF), incluindo caracterização técnica e calendarização de realização física
  • Cronograma físico e financeiroSempreAnexo A – 7. Timeline detalhada do Projeto (em inglês e em formato excel)
  • Orçamento e justificação de custosSempreAnexo A – 8. Orçamento detalhado do Projeto (em formato excel)
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreAnexo A – 9. Declaração de enquadramento em IVA (formato PDF)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreAnexo A – 10. Demonstração da situação económico-financeira equilibrada (formato PDF)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027
Organismo intermédio
Direção Regional da Ciência, Inovação e Desenvolvimento (DRCID)
Regulamento específico
INOVAR 2030 — Portaria n.º 76/2026, de 8 de julho
  1. Novo aviso27 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “3 – Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “3 – Ações, projetos e núcleos de investigação aplicada e de inovação nas empresas, incluindo investigação industrial, desenvolvimento experimental e estudos de viabilidade.”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Recursos Humanos dedicados a atividades de I&D”

    “No caso das Entidades não-empresariais do SCTA são elegíveis os recursos humanos relativos a cedências e/ou destacamentos regulados através de acordo prévio”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Viagens diretamente imputáveis ao projeto”
    • “Despesas de alojamento e subsistência (custos unitários) associadas a estadias internacionais”
    • “Custos indiretos, a uma taxa fixa de 7%, calculados sobre a totalidade dos custos elegíveis diretos referidos em a)”

    “apenas quando os países estejam previstos na tabela que consta no Anexo C-7”

    “taxa fixa de 7% sobre os custos elegíveis diretos”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de outros bens e serviços relacionados específica e diretamente com a execução do projeto”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de outros bens e serviços relacionados específica e diretamente com a execução do projeto”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-27 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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