Construir 2030 - Negócios Estruturantes
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de novembro de 2026
- Abertura
- 1 de outubro de 2026
- Publicação
- 1 de outubro de 2026
O que diz o aviso
Operações de investimento que assumam um carácter estruturante, promovam o alargamento da base económica de exportação, inseridos na economia de bens e serviços transacionáveis, assim como projetos de investimento que promovam o aproveitamento e valorização de recursos endógenos, a reconversão estratégica de atividades e a dinamização do investimento em novas áreas de negócio que respondam a segmentos emergentes do mercado, resultantes de alterações do perfil produtivo regional.
- Dotação
- 20 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 50 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxas base: 40% para as ilhas de São Miguel e Terceira; 45% para as ilhas Faial e Pico e para os concelhos de Nordeste, Vila Franca do Campo e Povoação (São Miguel); 50% para as ilhas de Santa Maria, Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo
- Limite máximo da taxa por dimensão: 50% grandes empresas, 60% médias empresas, 70% micro e pequenas empresas (ESB, mapa de auxílios com finalidade regional 2022-2027, SA 100752)
- Prémio de realização: +5% se Grau de cumprimento do prazo (Gcp) igual ou superior a 1
- Prémio em função do mérito do projeto (MP): +3% se MP ≥ 3,50; +4% se MP ≥ 4,00; +5% se MP ≥ 4,50
- Prémio: +5% no caso de projeto considerado de dimensão estratégica no quadro de legislação própria
- Prémio: +5% no caso de criação de Volume de Emprego Qualificado, com os limiares de remuneração definidos (1,6x RMMG para níveis VI-VIII do QNQ; 1,3x RMMG para níveis IV-V)
- Prémio: +5% no caso de projetos que integrem outras construções e reabilitação de edifícios que preencham os requisitos de construção sustentável
- Valor máximo de incentivo por operação: 7.000.000,00 €
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- Micro empresaMicro, pequenas, médias e grandes empresas. Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
- Pequena empresaMicro, pequenas, médias e grandes empresas. Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
- Média empresaMicro, pequenas, médias e grandes empresas. Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
- Grande empresa / Não-PMEMicro, pequenas, médias e grandes empresas. Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores.Sociedades comerciais, independentemente da natureza jurídica, agrupamentos complementares de empresas e cooperativas, com residência fiscal, sede ou estabelecimento estável na Região Autónoma dos Açores
- Fase 1 — 30 de outubro de 2026, 17:00
- Fase 2 — 30 de novembro de 2026, 17:00
- Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelCódigo de acesso à Certidão Permanente; Cópia do contrato de constituição de sociedade/pacto social; Declaração de início de atividade e suas alterações ou Informação de Cadastro do promotor; Código de acesso às IES dos dois anos pré-projeto; Balanço e Demonstração de Resultados de Abertura Oficial de Contas validados por um CC (empresas sem contabilidade organizada)
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelBalanço intercalar certificado por um CC/ROC, para efeitos de aferição do rácio de autonomia financeira pré-candidatura, nos casos previstos, quando aplicável
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelFaturas proforma e mapas de medições-orçamentos e outros (contratos de promessa de compra e venda), comprovativos dos montantes dos investimentos do projeto
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelCópia do projeto de arquitetura completo
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer de aprovação do projeto de arquitetura pela Câmara Municipal ou comprovativo de isenção de licença de obras; Cópia do parecer prévio da DRT (Empreendimentos Turísticos, Restauração e similares, Animação Turística); Cópia do reconhecimento de interesse da Estrutura de Missão dos Açores para o Espaço (EMAE)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelCópia da análise estratégica e do estudo de viabilidade económico-financeira, elaborada por profissional devidamente credenciado, incluindo plano de contratação e formação de recursos humanos
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelDeclaração do beneficiário e Relatório de avaliação de perito avaliador independente referente ao imóvel a adquirir; Evidências da degradação do imóvel (fotografias); Folhas da Segurança Social relativas ao mês com o valor mais baixo de postos de trabalho nos 12 meses anteriores; Documentos comprovativos do valor residual das antigas instalações (operação de deslocalização)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da legitimidade para realizar o investimento e explorar o estabelecimento (certidão de registo predial, contrato de arrendamento ou de comodato)
- Demonstração do princípio DNSHConforme aplicávelEnquadramento no princípio "não prejudicar significativamente (DNSH)"
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoConforme aplicávelCertificados de habilitação comprovativos do nível de qualificação 4 ou superior dos postos de trabalho existentes pré-projeto, nos termos do Quadro Nacional de Qualificações
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelElementos comprovativos do cumprimento das regras da contratação pública, se aplicável
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de dimensão estratégica
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de compromisso do beneficiário sobre outras situações
- Outro documentoConforme aplicávelManual de boas práticas ambientais e, quando a atividade envolva animais, manual de bem-estar animal; Indicação de uma fonte de financiamento alternativa para o caso do incentivo a atribuir ser inferior ao previsto; Estudo/Fundamentação Técnica sobre a resistência às alterações climáticas (Climate Proofing), aplicável a operações relativas a infraestruturas; Explicação contrafactual documentada, no caso de promotores que sejam grandes empresas
- a) Aquisição de terrenos
- b) Aquisição de edifícios, com exceção de edifícios degradados, desde que diretamente relacionados com o processo produtivo e com as funções essenciais ao exercício da atividade do projeto e nos termos a definir na regulamentação específica
- c) Aquisição de bens em estado de uso, exceto a aquisição e recuperação de mobiliário, artefactos e elementos decorativos antigos no âmbito de investimentos nas tipologias de turismo em espaço rural e turismo de habitação, no caso das PME
- d) Trespasses e direitos de utilização dos espaços
- e) Fundo de maneio
- f) Juros durante a construção
- g) Trabalhos para a própria empresa
- h) Despesas de funcionamento da empresa
- i) Bens que se destinem unicamente a substituição ou reposição
- j) Bens que se destinem a substituir ou modernizar investimentos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado e que ainda se encontrem em período de afetação
- k) Aquisição de ativos que tenham sido objeto de comparticipação através de auxílios de Estado
- l) Todas as rubricas de investimento que não apresentem justificação ou relevante importância para o desenvolvimento do projeto
- m) Transações ocorridas entre entidades participantes no projeto
- n) As despesas pagas no âmbito de contratos efetuados através de intermediários ou consultores, em que o montante a pagar é expresso em percentagem do montante cofinanciado ou das despesas elegíveis da operação
- o) As despesas que não se encontrem suportadas por fatura ou documento fiscalmente equivalente, nem os pagamentos em numerário, exceto nas situações em que se revele ser este o meio de pagamento mais frequente e desde que num quantitativo unitário inferior a 250,00 €
- p) Os contratos adicionais que aumentem o custo de execução do projeto sem que lhe seja acrescentado valor
- q) As multas, coimas, sanções financeiras, juros devedores, despesas de câmbio
- r) As despesas com processos judiciais
- s) Os encargos bancários com empréstimos e garantias
- t) Aquisição de veículos automóveis e outro material de transporte com motores de combustão que funcionem com combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
- u) Aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058
- Entidade gestora
- Direção Regional do Planeamento e Fundos Estruturais (Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027)
- Organismo intermédio
- DREC - Direção Regional de Empreendedorismo e Competitividade
- Regulamento específico
- Portaria n.º Decreto Legislativo Regional n.º 20/2023/A, de 31 de maio e Decreto Regulamentar Regional n.º 22/2023/A, de 1 de agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 12/2025/A, de 14 de abril e pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 25/2025/A, de 29 de outubro
- Novo aviso1 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Projetos de investimento de natureza estratégica para o desenvolvimento económico sustentável, com investimentos superiores a 50 000,00 €, visando o reforço da produtividade e da competitividade das empresas, nas atividades CAE identificadas (indústria, resíduos, logística, alojamento, restauração, I&D, feiras e congressos, educação, saúde, termas, bem-estar, animação turística, área espacial) — Investimentos diretamente relacionados com a operação (componente 1)”
Qualificação e internacionalização de empresasVer o texto original presente no aviso
- “Investimentos de internacionalização (componente 2) e investimentos em certificação da qualidade, segurança e gestão ambiental (componente 3), não sendo suscetíveis de apoio projetos que apenas envolvam estas componentes”
Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Atividades de investigação científica e de desenvolvimento que inclui a divisão 72; apenas podem beneficiar os projetos de investimento que assentem na investigação aplicada”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Projetos de instalação, ampliação ou remodelação de empreendimentos turísticos, de estabelecimentos de restauração e similares e obras no âmbito de projetos de instalação em estabelecimentos de educação”
Custos elegíveis
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “1. a) Aquisição de imóveis degradados (4.0.0 - Aquisição de imóveis)”
“Limitado ao montante de 30 % do valor de aquisição, com um valor máximo de 125.000,00 €”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “1. b) Construção e reabilitação de edifícios, e construções e reabilitações diversas, desde que diretamente relacionadas com a concretização do projeto, com recurso aos métodos tradicionais de construção (5.2.0); 1. c) Outras construções e reabilitações de edifícios que preencham os requisitos de uma construção sustentável pautada por critérios técnicos (5.3.0)”
“A alínea 1.b) é limitada a 60 % do custo total elegível da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “1. d) Aquisição de bens e equipamentos, incluindo aquisição de serviços com transporte, seguros, montagem e desmontagem dos mesmos (7.0.0); 3. j) bibliografia técnica; 3. m) equipamentos de inspeção, medição e ensaio”
“Com exceção da aquisição de bens e equipamentos que funcionem com combustão de combustíveis fósseis, de acordo com o artigo 7.º do Regulamento (UE) 2021/1058”
Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
- “1. e) Equipamento de transporte, designadamente aquisição de veículos automóveis ligeiros de mercadorias e pesados, e outro material de transporte terrestre; 1. f) Equipamento de transporte no caso de operações promovidas por empresas de animação turística (7.5.0)”
“1.e) não elegível nas operações com CAE do grupo 521 e subclasses 52250, 52261, 52262 e 52310; limitada a 200.000,00 €. 1.f) máximo de 40.000,00 € por veículo ligeiro, com limite absoluto de 250.000,00 €. Em ambos: sem motores de combustão a combustíveis fósseis, essenciais e adequados à atividade e não destinados a aluguer sem condutor”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “1. g) Aquisição de bens e equipamentos relacionados com tecnologias de informação e comunicação (7.3.0)”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “1. h) Aquisição de software e licenças, incluindo o desenvolvimento inicial de website (7.4.0 / 6.11.0); 1. i) Custos relacionados com patentes e marcas - criação e desenvolvimento de insígnias, marcas e coleções próprias, desenhos, modelos e patentes (6.10.4); 1. j) Custos relacionados com patentes e marcas - taxas, emolumentos, renovação, pesquisas, protótipos e honorários de consultoria em propriedade industrial (10.0.0); 3. n) software específico e indispensável ao projeto (7.4.0)”
“1.h) limitada a um valor máximo de 200.000,00 €”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “1. k) Assistência técnica em planeamento, controlo e gestão da qualidade, ambiente e segurança, produção e modernização tecnológica (6.8.0); 2. a) Consultoria em estudos de mercado e estratégia de internacionalização, assistência técnica para design, marca e registo de marca (6.6.0/6.8.0); 2. c) Marketing internacional (6.8.0); 2. e) Presença online e e-commerce (6.11.0); 2. f) Qualidade e certificação específica para mercados externos (6.6.3); 3. a) a 3. i) e 3. k) Certificação, auditorias, assistência técnica e consultoria, testes e ensaios laboratoriais, transporte de produtos para ensaio, rótulo ecológico, sistemas de gestão da qualidade total”
“Para grandes empresas, as despesas das alíneas 1.h) a 1.k), 2.a), 2.c), 2.e), 2.f), 3.a) a 3.i), 3.k), 3.l), 3.n) e 4.a) a 4.f) têm como limite cumulativo de elegibilidade 50 % do investimento elegível”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “2. b) Inscrição e participação em eventos, ações de prospeção e presença em mercados externos, concursos, feiras, exposições e outros certames no exterior da RAA (9.0.0); 2. d) Missões e visitas aos Açores para conhecimento da oferta (9.0.0); 3. l) Ações de divulgação nacionais da obtenção da certificação, qualificação, registo ou prémios (6.10); 4. f) Execução de vídeo de apresentação do investimento (6.10)”
“4. f) apenas em projetos com despesa elegível superior a 500.000,00 €, com duração não inferior a 1 minuto e limitada a 1.500,00 €”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “4. a) Aquisição de serviços para elaboração do processo de candidatura, estudos, diagnósticos, auditorias (6.2.0); 4. b) Elaboração de planos de marketing e comunicação (6.10.2); 4. e) Estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o princípio «não prejudicar significativamente» (6.2.1)”
“4.a) limitada a 2 % do custo total elegível, máximo 30.000,00 €; 4.b) limitada a 10 % do custo total elegível, máximo 50.000,00 €; 4.e) máximo de 15.000,00 €; despesas assinaladas com (*) elegíveis cumulativamente até 175.000,00 €”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “4. c) Aquisição de serviços para a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, ou outros associados ao projeto (6.5.0)”
“Limitada a 4 % do custo total elegível da operação”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “4. d) Aquisição de serviços relacionados com a preparação dos pedidos de pagamento, e com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, no âmbito da apresentação dos pedidos de pagamento (6.13.0)”
“Limitada a 1,5 % do custo total elegível da operação, com um valor máximo de 15.000,00 €”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Anexo
- Construir2030_Guia BPA_BEA_vs1_out23 (4).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir 2030_Guia DNSH.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_DNSH_Relatório_vs1_out23 (2).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Plano_Contratacao_Formacao_v1.1 (1) (1).xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Requisitos_ReconhecimentoInteresse_DRT_v1.1 (1).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Minuta_Decl.Benef._Rel._Avaliacao_PeritoAvaliador_v1.0 (11).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Declaracao_dimensao_estrategica_v1.0 (2).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Construir2030_Guia Construção Sustentável_vs1_out23 (2).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Norma de Pagamentos do CONSTRUIR_V1.0 de 30-01-2025.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração do CC (1).docxextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração do ROC.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- GUIA-DO-BENEFICIARIO_versao-1.0 (1).pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaracao_Compromisso_Construir2030_ NE3_v1.0.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-29 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.