ACORES2030-2026-30Encerra em breve
Apoios à Contratação
Programa Regional dos Açores 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 22 de outubro de 2026
- Publicação
- 22 de outubro de 2026
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação "Apoios à Contratação", a qual visa apoiar a celebração de contratos de trabalho, por tempo indeterminado e a tempo completo, com desempregados inscritos nos Serviços Públicos de Emprego da RAA.
- Dotação
- 55 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 85%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 75 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado mediante devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode exceder 90% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado ao pedido de pagamento do saldo final.
O beneficiário dos "Apoios à Contratação" é o FRE, enquanto organismo responsável pelo pagamento da política pública que regulamenta este tipo de intervenções, que não decorrem em contexto concorrencial, não se tratando de um operador económico a intervir em qualquer mercado.
A taxa pode variar
- Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja pelo menos 80%, é aplicada correção financeira a partir deste limiar de tolerância; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5% do custo total elegível da operação apurado no saldo final, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento do indicador de realização de 25%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
- Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução até 3% do FSE+ aprovado
- Território
- Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
Beneficiários
- Administração Pública regional (RAA/RAM)Constitui-se como beneficiário do presente Aviso o Fundo Regional do Emprego, nos termos previstos no artigo 45.º da Portaria n.º 52/2024, de 26 julho.Fundo Regional do Emprego (FRE), nos termos do artigo 45.º da Portaria n.º 52/2024, de 26 de julho
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreInformação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção
- Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento discriminado, com a demonstração do método de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-2
- Outro documentoConforme aplicávelOutras informações ou elementos que o beneficiário considere relevantes para apreciação da candidatura
Custos não elegíveis
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Despesas previstas no artigo 29.º do Regulamento Específico
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027 (Açores 2030)
- Organismo intermédio
- Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (OI DRQPE)
- Regulamento específico
- Portaria n.º 52/2024
- Novo aviso23 de outubro de 2026
Ações elegíveis
Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as ações relativas às medidas CONTRATAR ESTÁVEL e CONTRATAR desenvolvidos em todos os setores de atividade, previstos nos diplomas normativos enquadradores de política pública.”
Custos elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as despesas previstas nos diplomas enquadradores de política pública abrangidos pelo presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Específico.”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Região Autónoma dos Açores
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-30 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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