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Apoios à Contratação

Programa Regional dos Açores 2021-2027

Programa Regional dos Açores 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
22 de outubro de 2026
Publicação
22 de outubro de 2026

O que diz o aviso

O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas abrange a tipologia de operação "Apoios à Contratação", a qual visa apoiar a celebração de contratos de trabalho, por tempo indeterminado e a tempo completo, com desempregados inscritos nos Serviços Públicos de Emprego da RAA.

Dotação
55 000 000 €
Taxa máxima de apoio
85%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
75 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamento inicial de 10% do valor total aprovado para a operação, processado mediante devolução do termo de aceitação assinado, verificação da situação tributária e contributiva regularizada e comunicação do início da operação. A soma do adiantamento e dos pagamentos de reembolso não pode exceder 90% do montante total aprovado, ficando o restante condicionado ao pedido de pagamento do saldo final.
O beneficiário dos "Apoios à Contratação" é o FRE, enquanto organismo responsável pelo pagamento da política pública que regulamenta este tipo de intervenções, que não decorrem em contexto concorrencial, não se tratando de um operador económico a intervir em qualquer mercado.
A taxa pode variar
  • Quando a taxa de cumprimento do indicador de resultado não atinja pelo menos 80%, é aplicada correção financeira a partir deste limiar de tolerância; por cada ponto percentual abaixo do limiar, redução de 0,5% do custo total elegível da operação apurado no saldo final, até ao máximo de 5%
  • Nível mínimo de cumprimento do indicador de realização de 25%, abaixo do qual pode existir fundamento para revogação do financiamento
  • Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução até 3% do FSE+ aprovado
Território
Região Autónoma dos Açores · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais social
Beneficiários
  • Administração Pública regional (RAA/RAM)Constitui-se como beneficiário do presente Aviso o Fundo Regional do Emprego, nos termos previstos no artigo 45.º da Portaria n.º 52/2024, de 26 julho.Fundo Regional do Emprego (FRE), nos termos do artigo 45.º da Portaria n.º 52/2024, de 26 de julho
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreInformação que permita fundamentar o mérito da candidatura e apreciar os critérios de seleção
  • Orçamento e justificação de custosSempreOrçamento discriminado, com a demonstração do método de cálculo que sustentam o montante do financiamento solicitado
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso, nos termos da minuta em anexo A-2
  • Outro documentoConforme aplicávelOutras informações ou elementos que o beneficiário considere relevantes para apreciação da candidatura
Custos não elegíveis
  • Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Despesas previstas no artigo 29.º do Regulamento Específico
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional dos Açores 2021-2027 (Açores 2030)
Organismo intermédio
Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego (OI DRQPE)
Regulamento específico
Portaria n.º 52/2024
  1. Novo aviso23 de outubro de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de emprego e microempreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações relativas às medidas CONTRATAR ESTÁVEL e CONTRATAR desenvolvidos em todos os setores de atividade, previstos nos diplomas normativos enquadradores de política pública.”

Custos elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as despesas previstas nos diplomas enquadradores de política pública abrangidos pelo presente Aviso, nos termos do n.º 3 do artigo 28.º do Regulamento Específico.”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Região Autónoma dos Açores
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ACORES2030-2026-30 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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