Aberto

Infraestruturas Escolares ITI AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
5 de julho de 2024
Publicação
5 de julho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções nas Infraestruturas Escolares na Região do Algarve.

Dotação
13 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final. O pedido de pagamento de saldo final deve ser submetido até 45 dias a contar da data de conclusão da operação e acompanhado de autoavaliação qualitativa das realizações e resultados atingidos.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor educativo, não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Majoração da taxa de cofinanciamento para 70% no caso de enquadramento no Domínio de Intervenção (DI) 045
  • Redução da taxa de cofinanciamento para 50% nas operações enquadradas nos domínios 044, 121 ou 122 com contributo nulo para os objetivos ambientais e climáticos
  • Incumprimento de pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização: redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; abaixo de 40% do indicador de realização pode ser revogada a decisão de aprovação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • OutroBeneficiários, previstos no artigo 56.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 56.º do REVTIS (Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual)
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua enquadramento na tipologia, justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3 – (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávela) Documentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso, conforme o caso aplicável; b) Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
  • Orçamento e justificação de custosSemprec) Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental na implementação da intervenção; q) Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B2)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicáveld) Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; n) Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); o) Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; p) Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempree) Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, com a identificação da área de intervenção; g) Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e respetiva identificação das áreas totais objeto da intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelf) Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, em razão da localização (conforme aplicável)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelh) Comprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações), quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSemprei) Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSemprek) Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSemprel) Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSemprem) Declaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprer) Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B3)
  • Outro documentoSempreh) Plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; j) Diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Prorrogado30 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.30 de setembro de 2026
    • 5ª RepublicaçãoAAC -ALGARVE-2024-26 - Infraestruturas Escolares_IT.pdf

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis intervenções na rede escolar (infraestruturas e equipamentos), incluindo estudos, bem como a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis, a melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões e a criação de condições que propiciem novas práticas de ensino e novos modos de aprendizagem.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis intervenções na rede escolar (infraestruturas e equipamentos), incluindo estudos”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “a melhoria do conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções na rede escolar (infraestruturas e equipamentos)”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia; i) Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e acessos cobertos com pavimento adequado”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; h) Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “g) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-26 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus