Aberto

Infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários - ITI - AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções nas Infraestruturas de cuidados de saúde primários da Região do Algarve

Dotação
3 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do RG; no âmbito do presente Aviso os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da saúde, não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Municípioos municípios, suas associações e outras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípios (artigo 72.º do RE VTIS, Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio)
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalos municípios, suas associações e outras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípios
  • Outrooutras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípiosoutras entidades com competência na área da saúde, através de protocolo com os Municípios
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua o enquadramento na tipologia de ação/operação, identificação e justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e contributo para a análise de mérito
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento (cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível); Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso, conforme o caso aplicável; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Fundamentação sobre a qualidade técnica e a qualidade económica e financeira (relação custo-benefício e sustentabilidade financeira)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Prorrogado30 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

Ações elegíveis

  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Intervenções em infraestruturas de prestação de cuidados de saúde primários, considerando para além da requalificação, a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis”
    • “Aquisição e instalação de equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
    • “h) Os eventuais trabalhos imprescindíveis à instalação e funcionamento do equipamento a financiar”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
    • “g) Aquisição de equipamentos médicos (de cuidado de saúde primários) que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “i) Testes e ensaios”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “j) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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