ALGARVE-2024-30Aberto
Infraestruturas e equipamentos de cuidados de saúde primários - ITI - AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 31 de julho de 2024
- Publicação
- 31 de julho de 2024
O que diz o aviso
Intervenções nas Infraestruturas de cuidados de saúde primários da Região do Algarve
- Dotação
- 3 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários obedecem ao disposto no art.º 28.º do RG; no âmbito do presente Aviso os pagamentos são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor da saúde, não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
- Municípioos municípios, suas associações e outras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípios (artigo 72.º do RE VTIS, Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio)
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalos municípios, suas associações e outras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípios
- Outrooutras entidades com competência na área da saúde através de protocolo com os Municípiosoutras entidades com competência na área da saúde, através de protocolo com os Municípios
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua o enquadramento na tipologia de ação/operação, identificação e justificação do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e contributo para a análise de mérito
- Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento (cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível); Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso, conforme o caso aplicável; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial específica decorrente do Aviso; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Fundamentação sobre a qualidade técnica e a qualidade económica e financeira (relação custo-benefício e sustentabilidade financeira)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- CIM – AMAL
- Regulamento específico
- RE VTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
- Prorrogado30 de setembro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
Ações elegíveis
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Intervenções em infraestruturas de prestação de cuidados de saúde primários, considerando para além da requalificação, a remoção de materiais prejudiciais à saúde, a utilização de materiais sustentáveis”
- “Aquisição e instalação de equipamentos de cuidados de saúde primários que contribuam para o reforço e melhoria da prestação dos serviços à população”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “conforto térmico e redução de consumos energéticos/emissões”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “h) Os eventuais trabalhos imprescindíveis à instalação e funcionamento do equipamento a financiar”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
- “g) Aquisição de equipamentos médicos (de cuidado de saúde primários) que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “e) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “f) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “i) Testes e ensaios”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “j) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-30 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
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