Aberto

Valorização do Património Cultural (ITI - AMAL)

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Valorização do património cultural e da requalificação da oferta para o reforço do papel da cultura e afirmação da identidade.

Dotação
4 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra não se enquadram no âmbito da concorrência, pelo seu âmbito local e prestação de serviços de natureza pública, que, embora possa eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, enquadra-se no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado. Contudo, na eventualidade da existência de exploração económica, deverá ser garantido que os apoios não configuram um Auxílio de Estado, sendo a avaliação efetuada caso a caso, com base nos elementos da candidatura.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • OutroBeneficiários, previstos no artigo 87.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 87.º do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais (REVTIS), Portaria n.º 153-A/2024/1, de 8 de maio, na sua redação atual
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelParecer em matéria de política setorial específica; Pareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Diagnóstico aprovado pelo município; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Apresentação de declaração UE de conformidade e etiqueta energética, referente aos equipamentos adquiridos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreFundamentação sobre a qualidade técnica e a qualidade económica e financeira (relação custo-benefício e sustentabilidade financeira)
Custos não elegíveis
  • Não são elegíveis operações para novos equipamentos coletivos de cariz cultural
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM - AMAL
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1
  1. Prorrogado30 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Novo doc.30 de setembro de 2026
    • 4ª Republicação AAC 2024-34 Valorização do Património Cultural .pdf

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis intervenções de requalificação, proteção, valorização, conservação do património histórico e cultural.”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Valorização do património cultural incluindo museus, com prioridade para intervenções sobre bens imoveis classificados como de interesse municipal, nos termos do DL Nº 309/2009 de 23 de outubro.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos e serviços de restauro, proteção e conservação de património”
    • “Testes e ensaios”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; e, em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “a despesa com realização de vídeo apenas se o custo elegível financiado for superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-34 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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