Aberto

Gestão de Recursos Hídricos - ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de março de 2027
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

Dotação
8 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Na fase de execução a taxa de cofinanciamento e a dotação fundo poderão ser ajustadas, em função de opções da Autoridade de Gestão para assegurar a plena execução do Programa
  • Em operações geradoras de receitas, quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroBeneficiários, previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Operações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos (ANEXO B.4)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.2)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.3)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Algarve 2030
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de março de 2027

  2. Prorrogado21 de setembro de 2026

    prazo até 30 de março de 2027

  3. Novo doc.21 de setembro de 2026
    • 1ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
    • 2ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
    • 3ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
    • 4ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Proteção dos recursos hídricos: a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;”
    • “Ações de Proteção dos recursos hídricos: b) Redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica);”
    • “Ações de Proteção contra cheias e inundações: c) Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos de Inundação;”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Proteção contra cheias e inundações: a) Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural;”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Proteção contra cheias e inundações: b) Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais;”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Monitorização e Sistemas de Informação de apoio à Decisão e Gestão: a) Monitorização (incluindo consolidação da rede hidrométrica) e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações;”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos: Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água, dotações, eficiências, necessidades hídricas e pressões nas massas de água em contexto de alterações climáticas; avaliação de origens de água; graduação do valor biológico das linhas de água relevantes, dos serviços prestados pelos ecossistemas que lhes estão associados e definição de medidas de salvaguarda e restauro; segurança e análise do comportamento de barragens.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios;”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS.”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 21 freguesias ou concelhos listados no aviso (12 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-35 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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