Gestão de Recursos Hídricos - ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de março de 2027
- Abertura
- 31 de julho de 2024
- Publicação
- 31 de julho de 2024
O que diz o aviso
Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.
- Dotação
- 8 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Na fase de execução a taxa de cofinanciamento e a dotação fundo poderão ser ajustadas, em função de opções da Autoridade de Gestão para assegurar a plena execução do Programa
- Em operações geradoras de receitas, quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- OutroBeneficiários, previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (RE ACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais e identificação das áreas totais objeto da intervenção
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do RE ACS, quando aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Operações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos (ANEXO B.4)
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.2)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.3)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Algarve 2030
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado27 de setembro de 2026
prazo até 30 de março de 2027
- Prorrogado21 de setembro de 2026
prazo até 30 de março de 2027
- Novo doc.21 de setembro de 2026
- 1ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
- 2ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
- 3ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
- 4ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdf
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Ações de Proteção dos recursos hídricos: a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural;”
- “Ações de Proteção dos recursos hídricos: b) Redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica);”
- “Ações de Proteção contra cheias e inundações: c) Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos de Inundação;”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de Proteção contra cheias e inundações: a) Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural;”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Ações de Proteção contra cheias e inundações: b) Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais;”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de Monitorização e Sistemas de Informação de apoio à Decisão e Gestão: a) Monitorização (incluindo consolidação da rede hidrométrica) e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações;”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos: Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água, dotações, eficiências, necessidades hídricas e pressões nas massas de água em contexto de alterações climáticas; avaliação de origens de água; graduação do valor biológico das linhas de água relevantes, dos serviços prestados pelos ecossistemas que lhes estão associados e definição de medidas de salvaguarda e restauro; segurança e análise do comportamento de barragens.”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia;”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra;”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados;”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios;”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso;”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras;”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS.”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 21 freguesias ou concelhos listados no aviso (12 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
- Aviso ALGARVE-2024-35 Gestão de recursos hídricos.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 1ª Republicação (Retificação do Aviso) Aviso Algarve-2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 1ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdfextraído a 21 de setembro de 2026
- 2ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdfextraído a 21 de setembro de 2026
- 3ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdfextraído a 21 de setembro de 2026
- 4ª Republicação 2024-35 Gestão de Recursos Hidricos ITI Algarve Alentejo.pdfextraído a 21 de setembro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-35 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.