Aberto

Adaptação às Alterações Climáticas ITI CIM-AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções que visam aumentar o conhecimento, a capacidade adaptativa e a resiliência da região do Algarve aos impactes das alterações climáticas, mediante a redução da vulnerabilidade a riscos de eventos extremos, de temperatura e ondas de calor, secas, cheias e inundações, bem como a galgamentos e subida do nível das águas do mar e a disseminação da informação sobre os seus efeitos na saúde das pessoas, no território e nos diversos setores de atividade, em especial no espaço urbano e periurbano.

Dotação
5 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados nos indicadores de realização, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • OutroServiços Municipais ou Municipalizados
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMALmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI AMAL
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento, cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreSíntese e documentação comprovativa do grau de maturidade dos investimentos; peças do procedimento; lista de quantidades e preços unitários; caderno de encargos com green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, Planta de Implantação Geral, Termos de Responsabilidade
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos; Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Pareceres/licenças/autorizações/isenções/comunicações prévias setoriais; Parecer Favorável da APA, IP
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A.4.) e da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A.5.)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado7 de outubro de 2026

    prazo até 31 de maio de 2027

  2. Novo doc.7 de outubro de 2026
    • 4ª Republicação AAC-2024-36- Adaptações às Alterações Climáticas ITI CIM.pdf

Ações elegíveis

  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Medidas inerentes aos objetivos de adaptação da região do Algarve à alterações climáticas, em especial previstas em instrumentos específicos (eg. Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas da AMAL - PIAAC AMAL.), como a redução da vulnerabilidade das áreas urbanas às ondas de calor e ao aumento da temperatura máxima; minimização dos riscos associados a fenómenos de secas, cheias e de inundações; espaços verdes multifuncionais e biodiversos; prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras, bem como de doenças transmitidas por vetores e pragas agrícolas e florestais, enquanto riscos coletivos”
    • “Ações de adaptação às alterações climáticas previstas em instrumentos aprovados, regionais/ municipais, inerentes ao objetivo de adaptação da região do Algarve às alterações climáticas”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “espaços verdes multifuncionais e biodiversos; prevenção da instalação e expansão de espécies exóticas invasoras, bem como de doenças transmitidas por vetores e pragas agrícolas e florestais, enquanto riscos coletivos”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos que visem aprofundar o conhecimento sobre os efeitos dos impactes das alterações climáticas no território, na sociedade, na saúde e nas atividades económicas ou sobre medidas de adaptação; Elaboração de projetos e instrumentos de planeamento”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Plataformas e sistemas de informação, monitorização e alerta das alterações climáticas”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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