Ciclovias Regionais e Urbanas/Municipais ITI AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de março de 2027
- Abertura
- 31 de julho de 2024
- Publicação
- 31 de julho de 2024
O que diz o aviso
Intervenções que promova as condições para incentivar a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), ligada a abordagens territoriais intermodais, localizadas nos centros urbanos da Região do Algarve. Promover a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e diminuição do ruído, em condições de segurança através do investimento em meio urbano e suburbano que conduza à redução da dependência do transporte individual.
- Dotação
- 15 600 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.
- OutroOutras entidades, mediante protocolo outras formas de cooperação com os Municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do REACS, quando aplicável
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); declaração UE de conformidade e etiqueta energética
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo para período de referência de 15 anos (Anexo B.3); Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelApresentar o cálculo dos custos de referência quando aplicável à operação (a publicar por Orientação da Autoridade de Gestão)
- Outro documentoSempreApresentar o Plano de Ação do Centro Urbano, em conformidade com o Anexo A.4; Diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial; Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
- As ações têm de estar integradas na estratégia de desenvolvimento territorial integrado, nomeadamente no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
- O apuramento do investimento elegível a cofinanciar terá em conta os custos-padrão que vierem a ser definidos pela autoridade de Gestão em orientação específica para o efeito
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- CIM – AMAL
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado29 de setembro de 2026
prazo até 30 de março de 2027
- Novo doc.29 de setembro de 2026
- 6ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e U ITI AMAL.pdf
Ações elegíveis
Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções na rede urbana de mobilidade ativa (pedonável e ciclável); Infraestruturas de mobilidade sustentável (vias pedonais e cicláveis)”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos e planos de ação para a mobilidade ativa urbana.”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Intervenções que procedam à descarbonização de espaços públicos urbanos”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras; Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“vídeo apenas elegível se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo Estratégia Sub-regional definida ao nível da NUTS II e dinamizada pela Comunidade Intermunicipal (ITI CIM-AMAL).
Anexos do aviso
Aviso
- AAC - AVISO - ALGARVE-2024-37 Ciclovias Regionais.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 1ª Republicação do AVISO _2024_37 Ciclovias Regionais e Urbanas_Municipais ITI AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 2ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e Urbanas_Municipais ITI AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 3ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e Urbanas_Municipais ITI AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 4ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e Urbanas_Municipais ITI AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 5ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e Urbanas_Municipais ITI AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 6ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e U ITI AMAL.pdfextraído a 29 de setembro de 2026
Anexo
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.2_FICHA tecnica.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.3_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.1 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.