Aberto

Ciclovias Regionais e Urbanas/Municipais ITI AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de março de 2027
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Intervenções que promova as condições para incentivar a mobilidade ativa (pedonal e ciclável), ligada a abordagens territoriais intermodais, localizadas nos centros urbanos da Região do Algarve. Promover a descarbonização das cidades com melhoria da qualidade do ar e diminuição do ruído, em condições de segurança através do investimento em meio urbano e suburbano que conduza à redução da dependência do transporte individual.

Dotação
15 600 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que o setor público municipal, não se apresenta com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo da média dos valores contratualizados, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António.
  • OutroOutras entidades, mediante protocolo outras formas de cooperação com os Municípios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do REACS, quando aplicável
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Plano de negócios ou plano de atividadesConforme aplicávelModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); declaração UE de conformidade e etiqueta energética
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo para período de referência de 15 anos (Anexo B.3); Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelApresentar o cálculo dos custos de referência quando aplicável à operação (a publicar por Orientação da Autoridade de Gestão)
  • Outro documentoSempreApresentar o Plano de Ação do Centro Urbano, em conformidade com o Anexo A.4; Diagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial; Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
Custos não elegíveis
  • As ações têm de estar integradas na estratégia de desenvolvimento territorial integrado, nomeadamente no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados (ITI CIM)
  • O apuramento do investimento elegível a cofinanciar terá em conta os custos-padrão que vierem a ser definidos pela autoridade de Gestão em orientação específica para o efeito
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado29 de setembro de 2026

    prazo até 30 de março de 2027

  2. Novo doc.29 de setembro de 2026
    • 6ª Republicação Algarve-2024-37_ Ciclovias Regionais e U ITI AMAL.pdf

Ações elegíveis

  • Mobilidade sustentável e transportesVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções na rede urbana de mobilidade ativa (pedonável e ciclável); Infraestruturas de mobilidade sustentável (vias pedonais e cicláveis)”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e planos de ação para a mobilidade ativa urbana.”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções que procedam à descarbonização de espaços públicos urbanos”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras; Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”

    “vídeo apenas elegível se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo Estratégia Sub-regional definida ao nível da NUTS II e dinamizada pela Comunidade Intermunicipal (ITI CIM-AMAL).

Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-37 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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