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Conservação da natureza, biodiversidade e património natural

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
19 de outubro de 2026
Abertura
31 de julho de 2024
Publicação
31 de julho de 2024

O que diz o aviso

Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como investimentos alargados a territórios contíguos a estas áreas em que a continuidade territorial seja determinante para garantir os princípios subjacentes em matéria de conservação da natureza, biodiversidade e património natural em territórios presentes e pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), integrando ainda corredores de conectividade ecológica entre as áreas constituintes dessa rede, quer de integração local, quer de valorização da estrutura ecológica regional.

Dotação
8 600 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que, o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Na fase de execução a taxa de cofinanciamento e a dotação fundo poderão ser ajustadas, em função de opções da Autoridade de Gestão para assegurar a plena execução do Programa
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública centralEntidades da Administração Pública Central
  • MunicípioMunicípios ou Associações de Municípios em parceria/protocolados com Entidades da Administração Pública Centralem parceria/protocolados com Entidades da Administração Pública Central
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios ou Associações de Municípios em parceria/protocolados com Entidades da Administração Pública Centralem parceria/protocolados com Entidades da Administração Pública Central
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosPessoas coletivas de direito público, incluindo entidades regionais de turismoincluindo entidades regionais de turismo
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidasmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do RE ACS
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A.4)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A.5)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida: quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo para período de referência de 15 anos (ANEXO B.1)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Algarve 2030
Regulamento específico
RE ACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Ações dirigidas à recuperação e proteção de espécies ameaçadas inscritas no Cadastro Nacional de Valores Classificados, e/ou com estado de conservação desfavorável e habitats naturais com estado de conservação desfavorável”
    • “Ações de valorização do capital natural associado ao ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade dos ecossistemas aquáticos, ribeirinhos e de zonas húmidas, em áreas com estado de conservação desfavorável, incluindo a reabilitação e renaturalização ecológica, bem como a promoção da navegabilidade em conformidade com os valores em presença”
    • “Ações de valorização do património natural e cultural associado aos sistemas ribeirinhos no contexto rural do interior”
    • “Concretização das ações dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem nos territórios vulneráveis, complementando as intervenções a realizar no âmbito do PRR, quer ao nível das ações, quer em outros territórios enquanto projetos de interesse coletivo”
    • “Ações dirigidas à conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais”
    • “Ações de prevenção e controlo de espécies invasoras”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de proteção da biodiversidade atendendo às alterações climáticas, recuperação e requalificação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos e valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos, como fomento da conetividade ecológica”
    • “Promoção de retenção de água nas linhas de água afluentes, beneficiando as condições ambientais e contrariando a desertificação e criação de infraestruturas verdes de suporte à visitação e usufruto de espaços, com a recuperação/valorização de zonas notáveis do ponto de vista ambiental e cénico, incluindo a criação de condições para a mobilidade ciclável e garantindo exclusivamente usos compatíveis com a proteção dos valores naturais e da biodiversidade em presença”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de valorização dos espaços urbanos e periurbanos, mediante a qualificação de espaços verdes com vista à resiliência num cenário de alterações climáticas e criação de infraestruturas verdes contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo (...) ações de monitorização”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento de ações de sensibilização para a população em geral e da população escolar em particular”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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