ALGARVE-2024-49Aberto
Eficiência Energética na Administração Local – ITI CIM - AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 27 de setembro de 2024
- Publicação
- 27 de setembro de 2024
O que diz o aviso
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local.
- Dotação
- 4 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
No âmbito do presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- MunicípioAutarquias Locais
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicasdetidas a 100% por entidades públicas
- OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI CIM -AMALmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI CIM-AMAL
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do REACS, quando aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Documento específico do setorSempreFerramenta Poupanças – Ferramenta de cálculo para controlo de execução PR Algarve 2030 de Poupanças (Anexo B.4); Auditoria Energética ex-ante; Certificado de desempenho energético válido
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados e pressupostos de cálculo para período de referência de 15 anos (Anexo B.3), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1); Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
- Outro documentoSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
Custos não elegíveis
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- CIM – AMAL
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado29 de setembro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
- Novo doc.29 de setembro de 2026
- 5ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-49 Eficiência Energética na ADM LOCAL ITI AMAL .pdf
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias: Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Renovações integradas de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos que visem reduzir a intensidade energética aumentando a eficiência energética (melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e gestão inteligente da energia, instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável)”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações de reabilitação que visem a eficiência energética nos edifícios da Administração Pública Local, prioritariamente nos edifícios escolares e de saúde previstos no Plano de Ação dos Investimentos Territoriais Integrados ITI CIM/AMAL”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas; soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Aviso
- AVISO ALGARVE-2024-49 EE para os edificios Administração Local - ITI.CIM-AMAL.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 2ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-49 Eficiência Energética para os Edificios AD Local ITI.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 3ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-49 Eficiência Energética na ADM LOCAL ITI AMAL .pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 4ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-49 Eficiência Energética na ADM LOCAL ITI AMAL .pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 5ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-49 Eficiência Energética na ADM LOCAL ITI AMAL .pdfextraído a 29 de setembro de 2026
Anexo
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.3 _Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.4 - Nota Técnica_NT-SCE_02_NZEB20_Adene . V2.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.4 _ Ferramenta de poupança FC-ADC-01_V02.3.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.2 Ficha Técnica Resumo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.1 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.2_ Grelha de Mérito_ AAC-2024-49 EE Administração_ITI.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
Ver no portugal2030.pt
Realizar candidaturaO portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-49 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.
Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus