Aberto

Eficiência Energética na Administração Local

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
10 de outubro de 2024
Publicação
10 de outubro de 2024

O que diz o aviso

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Administração Pública Local.

Dotação
6 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de uma redução da taxa de apoio a calcular em sede de saldo final
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioAutarquias Locais
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas do setor empresarial local detidas a 100% por entidades públicasdetidas a 100% por entidades públicas
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosAgência Regional de energia
  • OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidasmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, descritivo detalhado, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, calendarização física e financeira, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação e síntese do grau de maturidade)
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de Execução Aprovado pelo Proponente; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes (Câmara Municipal, ANEPC, CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF); Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do REACS, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, com indicação da tipologia de exploração, responsável pela manutenção e conservação e justificação dos custos e receitas associados
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Documento específico do setorSempreFerramenta Poupanças – Ferramenta de cálculo para controlo de execução PR Algarve 2030 de Poupanças (Anexo B.3), tendo por base a Nota Técnica NT-SCE-02 da ADENE (Anexo A.4); Relatório de Auditoria Energética ex-ante; Certificado de desempenho energético válido
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas – quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo para um período de referência de 15 anos (Anexo B.4), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros – Investimento por componentes e por anos (ANEXO B.1)
  • Outro documentoSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial; Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
Custos não elegíveis
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
  • Reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
  • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado27 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  2. Prorrogado22 de setembro de 2026

    prazo até 30 de dezembro de 2026

  3. Novo doc.22 de setembro de 2026
    • 7ª Republicação AVISO ALGARVE -2024-54 Eficiência Energética na ADM LOCAL.pdf

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias: auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Medidas de eficiência energética identificadas no Programa Regional, considerando cada edifício e respetivos sistemas no seu conjunto: melhoria das componentes passivas e ativas dos edifícios, substituição de janelas e portas ineficientes, instalação de sistemas de climatização e de gestão inteligente da energia, instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações que visem a eficiência energética nas infraestruturas públicas da Administração Local”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Anexos do aviso

Ver no portugal2030.pt

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