Aberto

Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em baixa (ITI)

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
26 de fevereiro de 2027
Abertura
24 de outubro de 2024
Publicação
24 de outubro de 2024

O que diz o aviso

Promover a transição para uma economia circular com um elevado nível de eficiência na utilização de recursos, contribuindo para a prevenção da produção de resíduos, o aumento da preparação para reutilização, reciclagem e outras formas de valorização dos resíduos urbanos, com a consequente redução de consumo de matérias-primas primárias, dando um contributo de relevo para a descarbonização e melhoria do ambiente.

Dotação
27 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, da média dos valores contratualizados nos indicadores de realização, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de municípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial local
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais.
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável; Parecer Favorável da APA, I.P.
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de legibilidade do beneficiário (artigo 60º REACS); Apresentação de declaração EU de conformidade e etiqueta energética, referente aos equipamentos adquiridos; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Indicação fundamentada sobre o enquadramento no(s) domínio(s) de intervenção do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060
  • Outro documentoSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial; Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de viabilidade e sustentabilidade do investimento; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; quadro síntese das receitas e custos estimados para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros (ANEXO B.3)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, onde se evidencia a tipologia de exploração dos espaços e/ou equipamentos, custos e receitas associados
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM - AMAL
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1
  1. Prorrogado29 de setembro de 2026

    prazo até 26 de fevereiro de 2027

  2. Novo doc.29 de setembro de 2026
    • 5ª Republicação AVISO 2024-59 Gestão de resíduos urbanos - Subinvestimentos em Baixa ITI.pdf

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos de separação e reciclagem na origem dos biorresíduos (compostagem doméstica e comunitária)”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Equipamentos (contentorização e veículos) para a criação de redes de recolha seletiva de biorresíduos”
    • “Equipamentos (contentorização e veículos) para recolha diferenciada de proximidade e porta-a-porta (e.g. biorresíduos, embalagens, papel, cartão, vidro, têxteis, resíduos domésticos perigosos, etc.)”
    • “Projetos de compostagem caseira ou comunitária, associados a redes de hortas urbanas ou periurbanas (onde se promova a prática de compostagem, o uso de compostos orgânicos e a produção local de produtos)”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Sistemas tarifários do tipo "pay-as-you-throw" (PAYT), "save-as-you-throw" (SAYT) ou "receive-as-you-throw" (RAYT); Sistemas de otimização das operações de recolha, com ajustamentos de circuitos e frequências de recolha, logística de apoio, utilização de tecnologias de monitorização de equipamentos e dos utilizadores, e outras TIC”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço e requalificação da rede de ecocentros, visando a sua transformação para centros de reparação, reutilização, preparação para reutilização, podendo funcionar como pontos de venda/doação de produtos de 2ª mão (pontos físicos, plataformas digitais)”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Digitalização dos serviços de resíduos”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios, sendo apenas elegíveis por um período de seis meses e desde que os respetivos custos não sejam cobrados aos utentes”
    • “Ações complementares de compensação e outras medidas adicionais de integração ambiental que as autoridades ambientais competentes venham a exigir, como minimização de impactes ambientais e outros, auditoria ambiental, gestão ambiental, acompanhamento e monitorização ambiental específica”

    “apenas elegíveis por um período de seis meses e desde que os custos não sejam cobrados aos utentes”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

  • Equipamento de transporte / veículosVer o texto original presente no aviso
    • “No que respeita à aquisição de veículos deverá ser tido em consideração o seguinte: Nos termos da subalínea iii), alínea h) do ponto 1 do artigo 7.º do Regulamento n.º 2021/1058, não são apoiados investimentos relacionados com a combustão de combustíveis fósseis, à exceção de veículos não poluentes, na aceção da Diretiva 2009/33/CE”

    “apenas veículos não poluentes na aceção da Diretiva 2009/33/CE, para fins públicos”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

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