Aberto

Reabilitação e regeneração urbanas_ ITI AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
9 de novembro de 2026
Abertura
11 de novembro de 2024
Publicação
11 de novembro de 2024

O que diz o aviso

Promover a reabilitação e regeneração urbana, com enfoque nos desafios associados à atração da população para os centros urbanos, à provisão de espaços inclusivos e acessíveis e que potenciem a mobilidade intra e interurbana, incluindo através da apropriação do conceito de novo Bauhaus europeu e prosseguindo, também, objetivos de eficiência energética.

Dotação
2 500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios de Albufeira, Castro Marim, Faro, Lagoa, Lagos, Loulé, Olhão, Portimão, São Brás de Alportel, Silves, Tavira e Vila Real de Santo António
  • OutroOutras entidades , mediante protocolo outras formas de cooperação com os Municipios.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais, que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares aplicáveis; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento, se aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação de suporte demonstrativa do cumprimento dos critérios específicos de elegibilidade do beneficiário decorrentes do REVTIS (artigo 14º)
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Documento específico do setorConforme aplicávelNo caso de intervenções que incluam medidas de eficiência energética, apresentação do Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante) emitido nos termos do Decreto-Lei n.º 101-D/2020
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, onde se evidencia a tipologia de exploração dos espaços e/ou equipamentos, responsável pela manutenção e conservação, custos e receitas associados
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida: quadro síntese das receitas e custos estimados e respetivos pressupostos de cálculo, para um período de referência de 15 anos (ANEXO A.4)
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão
Custos não elegíveis
  • Equipamentos coletivos previstos nas secções V - Ensino Pré-escolar, Básico e Secundário, VI - Infraestruturas e Equipamentos Sociais, VII - Saúde — Cuidados de Saúde Primários e VIII - Equipamentos Desportivos do Regulamento Específico da Área Temática Valorização do Território e Infraestruturas Sociais
  • Operações de reabilitação de casas mortuárias, crematórios e cemitérios
  • Operações de reabilitação de edifícios dos Paços do Concelho ou sede dos órgãos da administração local, bem como serviços e unidades orgânicas conexas que não constituam equipamentos de uso coletivo, exceto a recuperação de fachadas e coberturas se integradas em intervenções de requalificação do ambiente urbano envolvente
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REVTIS — Portaria n.º 153-A/2024/1

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação de edifícios”
    • “Reabilitação de espaço público”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de novos equipamentos coletivos ou de espaços de identidade e referência urbana”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento de ações com vista à gestão e animação da área urbana, à promoção da atividade económica, à valorização dos espaços urbanos e à mobilização das comunidades locais.”

Custos elegíveis

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REVTIS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REVTIS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo ITI CIM-AMAL.

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2024-65 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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