Aberto

Valorização dos Recursos Endógenos – Redes Territoriais Específicas – ITI PADRE II

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de março de 2027
Abertura
16 de julho de 2025
Publicação
16 de julho de 2025

O que diz o aviso

Dar continuidade a ações estruturantes intermunicipais iniciadas no PADRE I (2020), contribuindo para: • Valorização dos recursos endógenos de suporte à competitividade turística; • Desenvolvimento de abordagens inovadoras supramunicipais em contexto rural; • Estruturação de redes para reforço da atração e competitividade do território, envolvendo as ADL e as parcerias territoriais com os Municípios.

Dotação
4 500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, do setor da Administração Pública Local, em regra não se enquadram no âmbito da concorrência, pelo seu âmbito local e prestação de serviços de natureza pública. Trata-se de operações em territórios de Baixa Densidade Sócio-económica, que, embora possam eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, enquadra-se no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, da média dos valores contratualizados nos indicadores de realização, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais próxima dos cidadãos
Beneficiários
  • Municípioas Autarquias locais
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localas Associações de Desenvolvimento Local
  • Outroou outras entidades beneficiárias desde que previstas do Plano de Ação, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023desde que previstas no Plano de Ação, nos termos previstos na subalínea ii) da alínea a), do n.º 1 do art.º 12.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira; cronogramas físicos e financeiros da operação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso relativo às condições de elegibilidade do beneficiário e da operação; Declaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex. Câmara Municipal, ANEPC, ...) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A4); cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A5)
  • Contratos, acordos e protocolosSempreDemonstração da existência da Rede específica na qual se integra, acompanhada de parecer de enquadramento da respetiva entidade líder da Rede
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do ALGARVE 2030
  1. Prorrogado29 de setembro de 2026

    prazo até 30 de março de 2027

  2. Novo doc.29 de setembro de 2026
    • 3ª Republicação AAC ALGARVE2025-14 -Valorização dos Recursos Endógenos Redes Territoriais Esp ITI PADRE II.pdf

Ações elegíveis

  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Ações integradas de requalificação dos espaços públicos, incluindo investimentos âncora ligados aos recursos endógenos”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Desenvolvimento de atividades associadas ao território através de equipamentos diferenciadores, dando continuidade a intervenções estruturantes (ex: Autocaravanismo, dinamização de mercados e turismo ativo)”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Criação de redes locais de promoção do conhecimento e inovação, numa lógica de recriação de produtos com base em recursos endógenos, criação de novos produtos, design e marketing inovador para produtos locais; Ações necessárias à implementação, promoção e dinamização das redes”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
    • “Outras ações de dinamização de atividades em rede relacionadas com os objetivos das operações, nomeadamente de estruturação, promoção e animação das ações a desenvolver e dos territórios”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “a despesa com realização de vídeo apenas é elegível em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo ITI PADRE II: 40 freguesias ou concelhos listados no aviso (15 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-14 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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