Conservação da natureza, biodiversidade e património natural – ITI PADRE II
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 27 de novembro de 2026
- Abertura
- 30 de abril de 2025
- Publicação
- 30 de abril de 2025
O que diz o aviso
Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como investimentos alargados a territórios contíguos a estas áreas em que a continuidade territorial seja determinante para garantir os princípios subjacentes em matéria de conservação da natureza, biodiversidade e património natural em territórios presentes e pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), integrando ainda corredores de conectividade ecológica e outras áreas com interesse para a Biodiversidade, quer de integração local, quer de valorização da estrutura ecológica regional.
- Dotação
- 10 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível por cada ponto percentual de desvio negativo, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípios e suas associações
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.1 - Território de Intervenção do ITI.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.1 - Território de Intervenção do ITI
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 – Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira / cronogramas físicos e financeiros da operação
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do REACS
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura, com indicação/justificação dos custos e receitas associados; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B2)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B3)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “1) Ações de proteção da biodiversidade atendendo às alterações climáticas, recuperação e requalificação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos e valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade”
- “2) Ações de valorização do capital natural associado ao ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, em áreas com estado de conservação desfavorável, incluindo a reabilitação e renaturalização ecológica em conformidade com os valores em presença”
- “7) Ações dirigidas à conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais; 8) Ações de prevenção e controlo de espécies invasoras”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “3) Criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos, como fomento da conetividade ecológica”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “4) Ações de valorização dos espaços urbanos e periurbanos, mediante a qualificação de espaços verdes com vista à resiliência num cenário de alterações climáticas e criação de infraestruturas verdes contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “6) Concretização das ações dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem nos territórios vulneráveis, complementando as intervenções a realizar no âmbito do PRR, quer ao nível das ações, quer em outros territórios enquanto projetos de interesse coletivo”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “11) Desenvolvimento de ações de sensibilização para a população em geral e da população escolar em particular”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo ITI PADRE II – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos: 40 freguesias ou concelhos listados no aviso (15 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
- ALGARVE-2025-16 Conservação da natureza, biodiversidade e património natural – ITI PADRE II.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- AVISO-ALGARVE-16 Conservação e Biodiversidade e Patrimonio Natural ITI _1ª Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- AVISO-ALGARVE-16 Conservação e Biodiversidade e Patrimonio Natural ITI _2ª Republicação.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 3ª Republicação AVISO-ALGARVE-16 Conservação e Biodiversidade e Patrimonio Natural ITI _PADRE.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
Anexo
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção- Biodiversidade ITI- PADRE II.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.3_FICHA tecnica.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.2 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.4_Projetos Geradores de Receitas (4).xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-16 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.