Aberto

Gestão de Recursos Hídricos

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
27 de novembro de 2026
Abertura
1 de maio de 2025
Publicação
1 de maio de 2025

O que diz o aviso

Intervenções de proteção dos recursos hídricos e gestão dos riscos associados à água, que contribuam para aumentar a resiliência e reduzir as vulnerabilidades do território às alterações climáticas, aprofundar o conhecimento e disseminar a informação sobre os efeitos das alterações climáticas e seus impactes no território, nas pessoas e nos diversos setores de atividade.

Dotação
4 500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • OutroBeneficiários, previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (REACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual.Beneficiários previstos no artigo 38.º do Regulamento Específico da Área Temática Ação Climática e Sustentabilidade (REACS), Portaria n.º 125/2024/1, de 1 de abril, na sua redação atual
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua: enquadramento na(s) tipologia(s) de ação/operação, identificação e justificação do enquadramento do investimento, descritivo detalhado, indicadores, caraterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, DNSH, plano de comunicação e síntese do grau de maturidade
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaraterização técnica e fundamentação dos custos de investimento; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto; Lista de Quantidades e Preços Unitários; Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1) e ficha técnica resumo (ANEXO B.2)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade nos termos definidos no Aviso; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelProjeto de Execução Aprovado pelo Proponente; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais sobre a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM com identificação da área de intervenção; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico (Ex: Câmara Municipal, ANEPC) e/ou para instalação de equipamento (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF); Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do REACS, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis (terrenos, edifícios, frações), quando não resulte da referida CRP o beneficiário como proprietário
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida: quadro síntese das receitas e custos estimados, e respetivos pressupostos de cálculo, para um período de referência de 15 anos (ANEXO B.3) — Projetos Geradores de Receitas
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Algarve 2030
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Proteção dos recursos hídricos: a) Reabilitação e valorização da rede hidrográfica, através da aplicação de soluções técnicas de engenharia natural; b) Redução e contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Região Hidrográfica”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Proteção contra cheias e inundações: a) Desassoreamento, desobstrução e remoção de material dos cursos de água e de albufeiras e criação de espaços de inundação natural; b) Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais; c) Contenção de espécies invasoras nos recursos hídricos, tendo em consideração os Planos de Gestão de Riscos de Inundação”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de Monitorização e Sistemas de Informação de apoio à Decisão e Gestão: a) Monitorização (incluindo consolidação da rede hidrométrica) e sistemas de informação de apoio à decisão (incluindo modelação) e sistemas de informação de apoio à gestão de eventos de cheias e inundações”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos: a) Estudos sobre as disponibilidades atuais e futuras de água, dotações, eficiências, necessidades hídricas e pressões nas massas de água em contexto de alterações climáticas; avaliação de origens de água; graduação do valor biológico das linhas de água relevantes, dos serviços prestados pelos ecossistemas que lhes estão associados e definição de medidas de salvaguarda e restauro; segurança e análise do comportamento de barragens.”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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A CESPI trata desta candidatura.

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