Eficiência Energética em Edifícios públicos em territórios Rurais e de Baixa Densidade
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de outubro de 2026
- Abertura
- 28 de agosto de 2025
- Publicação
- 28 de agosto de 2025
O que diz o aviso
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local nos territórios de Baixa Densidade - Infraestruturas públicas para fins de eficiência energética.
- Dotação
- 7 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioAutarquias integradas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.4 “Território de Intervenção do ITI – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II”Autarquias integradas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.4 "Território de Intervenção do ITI – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II"
- OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios abrangidos no ponto anterior.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios abrangidos
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus; Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Documento específico do setorSempreFerramenta Poupanças (Anexo B.2); Auditoria Energética ex-ante; Certificado de desempenho energético válido
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, com potencial de gerar receita líquida, quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos (Anexo B.3)
- Cronograma físico e financeiroSempreIdentificação e descrição das atividades e ações associadas à concretização dos objetivos, sua calendarização, meios físicos, tecnológicos e humanos afetos (incluindo os cronogramas físicos e financeiros da operação)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 - Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A.4)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A.5)
- Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelPara avaliação do critério de mérito 1.1.1 e se aplicável, a operação deve demonstrar a existência da Rede específica na qual se integra, acompanhada de parecer de enquadramento da respetiva entidade líder da Rede
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- CIM – AMAL
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias: Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente (...), estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Renovações integradas de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos que visem reduzir a intensidade energética aumentando a eficiência energética (...) melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e gestão inteligente da energia, instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “Ações de reabilitação que promovam a eficiência energética em edifícios com fins públicos”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis; intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto”
“Vídeo apenas elegível em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€; obrigatório no final da operação”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo ITI CIM-AMAL – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II: 40 freguesias ou concelhos listados no aviso (15 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.5 Ficha Técnica Resumo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.1 - Nota Técnica_NT-SCE_02_NZEB20_Adene . V2.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.2 _Ferramenta de Poupança. FC-ADC-01_V02.3.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.3_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 _Grelha de Critérios _Algarve_eficiencia energetica Local PADRE II.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.4 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.