Encerra em breve

Eficiência Energética em Edifícios públicos em territórios Rurais e de Baixa Densidade

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
28 de agosto de 2025
Publicação
28 de agosto de 2025

O que diz o aviso

Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa nos edifícios da Administração Pública Local nos territórios de Baixa Densidade - Infraestruturas públicas para fins de eficiência energética.

Dotação
7 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG.
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, em regra não se enquadram no âmbito da concorrência, pelo seu âmbito local e prestação de serviço de natureza pública. Trata-se de operações em territórios de Baixa Densidade Socioeconómica, que, embora possam eventualmente vir a ser dinamizado economicamente, enquadra-se no âmbito de um mercado não concorrencial, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
  • Operações geradoras de receitas: quando as receitas excedem o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação, o excesso é abatido ao financiamento comunitário através de redução da taxa de apoio em sede de saldo final
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioAutarquias integradas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.4 “Território de Intervenção do ITI – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II”Autarquias integradas em territórios Rurais e de Baixa Densidade previstas no Anexo B.4 "Território de Intervenção do ITI – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II"
  • OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios abrangidos no ponto anterior.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com os Municípios abrangidos
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento; Informação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelExtratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus; Capacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Documento específico do setorSempreFerramenta Poupanças (Anexo B.2); Auditoria Energética ex-ante; Certificado de desempenho energético válido
  • Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, com potencial de gerar receita líquida, quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos (Anexo B.3)
  • Cronograma físico e financeiroSempreIdentificação e descrição das atividades e ações associadas à concretização dos objetivos, sua calendarização, meios físicos, tecnológicos e humanos afetos (incluindo os cronogramas físicos e financeiros da operação)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDiagnóstico aprovado pelo município onde conste a necessidade de intervenção e o alinhamento com a política setorial
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 - Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A.4)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A.5)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelPara avaliação do critério de mérito 1.1.1 e se aplicável, a operação deve demonstrar a existência da Rede específica na qual se integra, acompanhada de parecer de enquadramento da respetiva entidade líder da Rede
Custos não elegíveis
  • Ações de realojamento
  • Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
  • Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
  • Reforço estrutural
  • Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
  • Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
  • Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
  • Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias: Auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente (...), estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Renovações integradas de edifícios públicos, com equipamentos ou serviços públicos que visem reduzir a intensidade energética aumentando a eficiência energética (...) melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e gestão inteligente da energia, instalação de painéis fotovoltaicos e de outros equipamentos de produção de energia renovável”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ações de reabilitação que promovam a eficiência energética em edifícios com fins públicos”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis; intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização, promoção e planeamento territorial, difusão de informação e sensibilização socioeconómica no domínio da eficiência energética”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “instalação de sistemas de gestão inteligente da energia”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação; Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto”

    “Vídeo apenas elegível em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€; obrigatório no final da operação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo ITI CIM-AMAL – Plano de Ação de Desenvolvimento dos Recursos Endógenos – PADRE II: 40 freguesias ou concelhos listados no aviso (15 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-25 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus