Qualificação e especialização do sistema nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI)
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 29 de outubro de 2025
- Publicação
- 28 de outubro de 2025
O que diz o aviso
O presente Aviso para apresentação de candidaturas abrange a Tipologia de Operação (TO) "Qualificação e especialização do sistema nacional de intervenção precoce na infância" (SNIPI), a qual pretende contribuir para a consolidação do sistema nacional de intervenção precoce na infância (SNIPI), potenciando os recursos e ações integradas e descentralizadas dos serviços, melhorando a qualidade das respostas às necessidades multidimensionais e específicas das crianças elegíveis e famílias. Constituem objetivos desta TO a promoção da integração social das crianças, assegurando a proteção dos seus direitos e desenvolvimento das suas capacidades.
- Dotação
- 340 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa global de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja pelo menos 80%, ou 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade, é aplicada uma correção financeira: redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível por cada p.p. abaixo desses limiares, até ao máximo de 5%
- Incumprimento das normas de informação e publicidade: redução até 3% do FSE+ elegível apurado em saldo final
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Instituição de ensino superiorSão beneficiários do presente Aviso para Apresentação de Candidaturas, as entidades do ensino superior, de direito público, incluindo as de natureza fundacional, ou de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como cooperativas de ensino (nos termos e efeitos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 325/2023 de 30 de outubro na sua redação atual).Entidades do ensino superior de direito público, incluindo as de natureza fundacional, ou de direito privado, sem fins lucrativos, constituídas como cooperativas de ensino (nos termos e efeitos do n.º 3 do artigo 14.º da Portaria n.º 325/2023, de 30 de outubro, na sua redação atual)
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva da Operação, que contenha informação que permita fundamentar a candidatura e o seu contributo para os objetivos da tipologia de operação, fundamentar o mérito e apreciar os critérios de seleção, demonstração da competência e capacidade formativa da entidade e identificação da equipa técnica a envolver
- Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreCurriculum Vitae dos formadores, que demonstre formação específica e/ou experiência de formação relevante nas áreas elegíveis, com respetivo termo de responsabilidade
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso (conforme template)
- Outro documentoConforme aplicávelOutra documentação considerada relevante pelo beneficiário para sustentar e fundamentar a candidatura
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Despesas previstas no artigo 31.º do Regulamento Específico
- Ações de formação desenvolvidas na modalidade assíncrona
- Quaisquer negócios jurídicos celebrados, seja a que título for, com titulares de cargos de órgãos sociais, salvo os decorrentes de contrato de trabalho celebrado previamente à submissão da candidatura do beneficiário
- Encargos com deslocações, alojamento ou ajudas de custo a título de custos diretos com pessoal (financiáveis apenas através da taxa fixa de 40%)
- Custos com pessoal dirigente e técnico quando em exercício de funções de apoio ou suporte (direção administrativa ou financeira, pessoal administrativo ou auxiliar, limpeza e segurança) a título de custos diretos com pessoal (financiáveis apenas através da taxa fixa de 40%)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional ALGARVE 2030
- Regulamento específico
- REDQI — Portaria n.º 325/2023
- Prorrogado1 de outubro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Conforme disposto na alínea a) do artigo 230.º-QQQ do RE, no âmbito do presente Aviso são elegíveis as ações de qualificação de profissionais que atuam no sistema nacional de intervenção precoce na infância, designadamente ações de formação (de base, complementar e especializada) que concorram para os objetivos da Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035, de acordo com o "Referencial de Formação SNIPI 2025" (Anexo I).”
Custos elegíveis
Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com destinatários: Alimentação; Encargos salariais dos ativos em formação. Encargos com os formandos, financiados na modalidade de custos reais, incluindo encargos salariais dos ativos em formação e despesas com alimentação, nos termos previstos nas alíneas e) e g) do n.º 1 do artigo 25.º do Regulamento Específico.”
“Financiados em custos reais; nas entidades públicas os encargos com remunerações dos trabalhadores em formação são contabilizados a título de contribuição pública nacional”
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Custos com pessoal: Formadores Internos Nível 4 e 5; Formadores Internos Nível 6 e seguintes; Formadores externos Nível 4 e 5; Formadores externos Nível 6 e seguintes. Custos Diretos com Pessoal, financiados na modalidade de custos reais, onde se incluem os encargos com remunerações de formadores internos e honorários de formadores externos ou decorrentes da aquisição destes serviços a entidades externas (não inclui as despesas de deslocação) de acordo com as regras e limites previstos no artigo 26.º do Regulamento Específico.”
“Constituem a base de incidência da taxa fixa; não incluem despesas de deslocação”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “OCS - Taxa Fixa de 40% - Restantes custos elegíveis da operação, calculados por aplicação de uma taxa fixa de 40% sobre os custos diretos elegíveis com pessoal, nos termos do Documento Metodológico em anexo (ANEXO B1).”
“Não é necessário apresentar documentos justificativos de despesa; financiamento dependente do reporte dos encargos com remuneração de formadores relativos às horas de monitoria ministradas”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Referencial_de_Formacao_SNIPI (VF) validado CC SNIPI.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Declaração de Compromisso_v31032025.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- SNIPI_ALGARVE-2025-31_prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- SNIPI_ALGARVE-2025-31_2.ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- SNIPI_ALGARVE-2025-31_3.ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- SNIPI_ALGARVE-2025-31_4.ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- SNIPI_ALGARVE-2025-31_5.ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-31 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.