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Passivos ambientais – Áreas mineiras abandonadas e pedreiras em situação crítica.

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de outubro de 2026
Abertura
28 de novembro de 2025
Publicação
28 de novembro de 2025

O que diz o aviso

Intervenções de recuperação ambiental de antigas áreas mineiras abandonadas consideradas prioritárias na Região do Algarve

Dotação
2 500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
No âmbito do presente Aviso, os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final.
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública central
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de municípios
  • Setor empresarial do Estado
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial Local
  • OutroOutras entidades, incluindo entidades do setor empresarial local, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormentemediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades referidas anteriormente
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento, cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreSíntese e documentação comprovativa do grau de maturidade dos investimentos; peças do procedimento; lista de quantidades e preços unitários; caderno de encargos com princípios de green public procurement
  • Projeto técnico e peças desenhadasSemprePeças escritas e desenhadas do projeto de execução / Requisitos técnicos e termos de referência, Planta de Implantação Geral, Termos de Responsabilidade
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 – Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos e autorizações prévias à execução dos investimentos, plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM, pareceres/licenças/autorizações/isenções/comunicações prévias setoriais; Parecer Favorável da APA, IP, art.º 39º do REACS
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; declaração UE de conformidade e etiqueta energética referente aos equipamentos adquiridos
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação; Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO A.4) e da ficha técnica resumo da operação (ANEXO A.5)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e obras de reabilitação, remediação, recuperação e descontaminação ambiental de áreas mineiras abandonadas e degradadas ou de pedreiras em situação critica”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Reposição de condições de funcionamento e conservação e gestão e prevenção de riscos (e segurança) nas áreas mineiras e pedreiras”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “Revitalização e regeneração de locais contaminados de antigas zonas mineiras ou de pedreiras em situação critica”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas, antes, durante e após as obras nas áreas mineiras e pedreiras”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação e conservação da natureza e biodiversidade nas áreas intervencionadas”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de valorização associado às intervenções / Intervenções de valorização de património industrial mineiro”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Intervenções de caráter estrutural, designadamente, estabilização de taludes e/ou escombreiras e reposição de zonas defesa; Instalação de sinalização e vedações”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Prestações de serviços de descontaminação, de remoção e tratamento de resíduos e de reabilitação, remediação e recuperação de solos contaminados; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Prestações de serviços de descontaminação, de remoção e tratamento de resíduos e de reabilitação, remediação e recuperação de solos contaminados; Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas associadas a aquisição de terrenos ou expropriações de acordo com os limites previstos nos n.ºs 2 e 3 do artigo 9.º da Portaria nº 125/2024/1 de 1 de abril nas suas redações atuais (REACS); Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta”

    “de acordo com os limites e condições fixados nos pontos 2 e 3 do art.º 9º do REACS”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de infraestruturas, equipamentos e sistemas tecnológicos e de informação, que permitam a monitorização dos solos e das águas superficiais e subterrâneas; Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de recuperação e renaturalização de sistemas naturais”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas com análises laboratoriais de monitorização ambiental das intervenções; Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-38 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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