Qualificação do sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo e promoção da desinstitucionalização (SPPCJP) - formação
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 3 de dezembro de 2025
- Publicação
- 1 de dezembro de 2025
O que diz o aviso
O presente Aviso para Apresentação de Candidaturas destina-se a apoiar o reforço e qualificação do sistema de promoção de proteção das crianças e jovens em perigo (SPPCJP), através da formação dos profissionais que intervêm no sistema para uma intervenção preventiva e reparadora de situações de risco e perigo de crianças e jovens, enquadrando-se no Plano de Ação da Garantia para a Infância para o período 2022-2030. A intervenção visa o reforço do SPPCJP, de forma permanente e contínua, nomeadamente da capacidade funcional e do seu capital humano, com vista a maximizar a qualidade de intervenção na Comunidade.
- Dotação
- 204 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 36 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- Quando a taxa global de cumprimento dos indicadores contratualizados não atinja, pelo menos, 80% (ou 70% em operações que decorram maioritariamente em territórios de baixa densidade), é aplicada correção financeira a partir destes limiares: redução de meio p.p. sobre a despesa total elegível por cada p.p. abaixo do limiar, até ao máximo de 5%
- Nível mínimo de cumprimento do resultado contratualizado de 50%, abaixo do qual pode haver fundamento para revogação do financiamento
- Incumprimento das normas de informação e publicidade pode gerar redução até 3% do FSE+ elegível apurado em saldo final
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- Administração Pública centralNos termos da alínea a) do artigo 230.º-XXX do Regulamento Específico, a Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens é o beneficiário desta tipologia de operação, tendo em conta a missão que prossegue.Comissão Nacional da Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ), acedendo na qualidade de entidade formadora ou de outro operador
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva da Operação
- Orçamento e justificação de custosSempreDocumento com explicitação dos métodos de cálculo que sustentam o valor do financiamento solicitado
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso (conforme template)
- Despesas não elegíveis previstas no artigo 64.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060, de 24 de junho
- Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
- Despesas previstas no Regulamento Específico
- Horas não letivas (ex.: preparação ou avaliação)
- Despesas de deslocação incluídas nos encargos com remunerações de formadores externos
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do ALGARVE 2030
- Regulamento específico
- Portaria n.º 325/2023
- Prorrogado1 de outubro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
Ações elegíveis
Formação e capacitaçãoVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis ações de formação e qualificação de profissionais que intervêm no sistema de promoção e proteção de crianças e jovens em perigo (SPPCJP), com vista ao reforço das competências técnicas e relacionais dos mesmos, à melhoria da comunicação e da coordenação entre entidades parceiras, ao aumento da confiança das crianças no sistema de proteção e a uma resposta mais célere e eficaz às necessidades das crianças.”
Custos elegíveis
Formação (formandos e formadores)Ver o texto original presente no aviso
- “Encargos com formadores: Formadores internos Nível 1 a 3; Formadores internos Nível 4 e 5; Formadores internos Nível 6 e seguintes; Formadores externos Nível 1 a 3; Formadores externos Nível 4 e 5; Formadores externos Nível 6 e seguintes. Custos Diretos com Pessoal (Formadores), financiados na modalidade de custos reais, de acordo com as regras e limites previstos no artigo 26.º do Regulamento Específico.”
“Financiados em custos reais; não inclui despesas de deslocação; apenas horas de monitoria (letivas)”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Restantes Custos Elegíveis - OCS - Taxa Fixa de 40% - Restantes custos elegíveis da operação, abrangendo: a) Despesas com alojamento, alimentação e transporte dos formadores, quando a elas houver lugar, incluindo as ajudas de custo; c) Rendas, Alugueres e Amortizações; e) Encargos gerais da operação.”
“Apurados pela aplicação da taxa fixa de 40% sobre os custos diretos com pessoal; sem apresentação de documentos justificativos de despesa”
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “b) Encargos com outro pessoal não docente”
“Incluídos na taxa fixa de 40%”
Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
- “d) Encargos diretos com a preparação, desenvolvimento, acompanhamento e avaliação”
“Incluídos na taxa fixa de 40%”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Doc. Complementar ao Aviso
- Declaração de Compromisso_v31032025.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- CPCJ_ALGARVE-2025-39_prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CPCJ_ALGARVE-2025-39_2ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CPCJ_ALGARVE-2025-39_3ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- CPCJ_ALGARVE-2025-39_4ª prorrogacao prazo.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-39 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.