ALGARVE-2025-4Aberto
Eficiência energética na Habitação Social - Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Habitação Social.
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 30 de janeiro de 2025
- Publicação
- 30 de janeiro de 2025
O que diz o aviso
Promoção da eficiência energética e redução das emissões de gases com efeito de estufa na Habitação Social.
- Dotação
- 5 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final (art.º 28.º do RG)
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
Beneficiários
- MunicípioAutarquias Locais
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios
- OutroOutras entidades, mediante protocolo ou outras formas de cooperação, com as entidades beneficiárias identificas acima.mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas (Autarquias Locais e Associações de Municípios)
Documentos a apresentar
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Plano de negócios ou plano de atividadesSempreModelo de gestão das infraestruturas previstas na candidatura
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Documento específico do setorSempreFerramenta Poupanças (Anexo B.3); Auditoria Energética ex-ante; Certificado de desempenho energético válido; Nota Técnica NT-SCE-02 da ADENE; Diagnóstico aprovado pelo município
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelOperações geradoras de receitas - quadro síntese das receitas e custos estimados para período de referência de 15 anos (Anexo B.4), para operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (Anexo B.1); Preenchimento da ficha técnica resumo da operação (Anexo B.2)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme Anexo A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
Custos não elegíveis
- Ações de realojamento
- Outras intervenções em edifícios, incluindo ampliações e/ou restruturações de espaços, que não se encontrem relacionadas com o aumento do desempenho energético
- Pintura, exceto nos casos em que seja promovida a instalação de isolamento térmico pelo exterior da fachada, bem como nas situações em que o isolamento térmico seja instalado pelo interior, sendo que, em ambos os casos, apenas se considera elegível a despesa associada à pintura das superfícies que foram objeto da colocação de isolamento térmico
- Reforço estrutural
- Intervenções nas redes elétricas, de abastecimento de água, de saneamento, de Infraestruturas de Telecomunicações em Edifícios (ITED), ou outras
- Outras pequenas reparações, obras de manutenção e conservação
- Auditorias e certificados energéticos obrigatórios por lei
- Outros investimentos que não relevem para a concretização das intervenções ao nível da eficiência energética, excetuando-se as orientadas para a microprodução de energias renováveis
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
- Prorrogado29 de setembro de 2026
prazo até 30 de dezembro de 2026
- Novo doc.29 de setembro de 2026
- 5ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdf
Ações elegíveis
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos e auditorias energéticas desde que seja efetuada a implementação dos investimentos em eficiência energética, decorrentes desses mesmos planos e auditorias; auditorias energéticas e processos de certificação energética, desde que não obrigatórias por lei e realizadas por perito qualificado independente, estudos, planos de ação ou análises energéticas, necessárias ao diagnóstico ex-ante e à avaliação ex-post”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Renovações integradas de edifícios públicos que visem reduzir a intensidade energética aumentando a eficiência energética: melhoria das componentes passivas e ativas, substituição de janelas e portas, sistemas de climatização e gestão inteligente da energia, instalação de painéis fotovoltaicos e outros equipamentos de produção de energia renovável”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “intervenções que promovam a incorporação de biomateriais, de materiais reciclados, de soluções de base natural e as fachadas e coberturas verdes e as soluções de arquitetura bioclimática em prédios e edifícios e suas frações autónomas; soluções circulares de utilização e reutilização de materiais sustentáveis”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “instalação de sistemas de climatização (aquecimento, arrefecimento ou ventilação) e de sistemas de gestão inteligente da energia”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia e outras atividades preparatórias e assessorias diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras; Ações de informação, de divulgação, de sensibilização e de publicidade que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação”
“vídeo apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do RE”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do RE”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Aviso
- AAC -2025-04 Eficiencia energetica na habitação social.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 1ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 2ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 3ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 4ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- 5ª Republicação AVISO ALGARVE -2025-4 Eficiência Energética na Habitação Social.pdfextraído a 29 de setembro de 2026
Anexo
- Anexo A.4 - Nota Técnica_NT-SCE_02_NZEB20_Adene . V2.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.2_FICHA tecnica.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Ferramenta de Poupança _ Folha de cálculo. FC-ADC-01_V02.3.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.4_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.1 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- Grelha_ de Mérito _E E Habitação Social.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
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