Aberto

Assistência Técnica ao Programa Regional Algarve 2030 – Organismos Intermédios

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
30 de dezembro de 2026
Abertura
3 de dezembro de 2025
Publicação
2 de dezembro de 2025

O que diz o aviso

Assegurar o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa ALGARVE 2030 nos Organismos Intermédios.

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
60%

Ficha do aviso

Natureza
Convite
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Social Europeu Mais
Adiantamentos - pagamento a título de adiantamento até 10% do valor total aprovado (art.º 28 do Decreto-Lei n.º 20-A/2023); Reembolsos - pagamento tendo em consideração a execução física e financeira da operação até 95% do montante total aprovado
Não aplicável. As entidades beneficiárias não se enquadram no âmbito da concorrência na medida em que as atividades da assistência técnica não têm carater concorrencial por traduzirem uma atribuição de natureza publica, não podendo deste modo falsear ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, pelo que o apoio em causa não configura um auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Assistência técnica
Beneficiários
  • OutroOs beneficiários dos apoios previstos no presente convite para apresentação de candidaturas são os organismos intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.Organismos intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Documentos a apresentar
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA e Declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação objeto de financiamento
  • Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelPrevisão do pessoal a afetar ao projeto de assistência técnica do Programa Regional Algarve 2030, com estimativa dos respetivos encargos salariais, segurança social e outros encargos da entidade patronal, com nota justificativa das chaves/critérios de imputação propostos
  • Outro documentoConforme aplicávelPlano de Comunicação a desenvolver durante a fase de realização da operação e na sua conclusão
  • Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva da operação
  • Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso (conforme template)
Custos não elegíveis
  • Abonos de caráter variável ou eventual, tais como: gastos com alimentação ou alojamento
  • Ajudas de custo
  • Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento
  • Gratificações variáveis ou eventuais
  • Abono para falhas
  • Subsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno
  • Formação
  • Outros abonos variáveis
  • Despesas com inclusão de anos económicos relativamente aos quais existam operações aprovadas no quadro comunitário anterior
Entidade gestora
Programa Regional Algarve 2030

Ações elegíveis

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Criação e funcionamento dos sistemas e das estruturas técnicas de gestão, controlo e auditoria, monitorização e avaliação, e respetivo apoio logístico”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e ações destinadas a assegurar a conceção, preparação, gestão, acompanhamento, monitorização, avaliação, prevenção do risco e controlo do Programa”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados e seguros, de recolha e tratamento da informação, designadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa”
  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados e seguros, de recolha e tratamento da informação, designadamente georreferenciada”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, projetos e ações de promoção, informação, comunicação, publicidade e divulgação do Programa”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking com outras regiões e/ou Estados-Membros, bem como apoio a acontecimentos e manifestações de impacto na Região, relacionadas com a ação e o papel desempenhado pelos fundos estruturais”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “São considerados como custos elegíveis os Custos com pessoal. Custos diretos de pessoal elegíveis: remuneração-base e respetivos encargos sociais; subsídios de férias e Natal; despesas de representação; subsídio de refeição; trabalho extraordinário; gratificações; suplementos remuneratórios e prémios; outras remunerações de caráter certo e permanente”

    “Apenas encargos com pessoal afeto às operações com funções de dirigentes e responsáveis pela coordenação das equipas, técnicos responsáveis pela análise, avaliação e seleção de candidaturas, pela validação de despesas e pelas verificações no local; despesas incorridas e pagas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis, para cobrir os custos indiretos da operação, nos termos do artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060”

    “Taxa fixa de 7% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-40 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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