Assistência Técnica ao Programa Regional Algarve 2030 – Organismos Intermédios
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de dezembro de 2026
- Abertura
- 3 de dezembro de 2025
- Publicação
- 2 de dezembro de 2025
O que diz o aviso
Assegurar o exercício das competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa ALGARVE 2030 nos Organismos Intermédios.
- Dotação
- 500 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
Ficha do aviso
- Natureza
- Convite
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Social Europeu Mais
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio, até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Assistência técnica
- OutroOs beneficiários dos apoios previstos no presente convite para apresentação de candidaturas são os organismos intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030.Organismos intermédios aprovados pela CIC Portugal 2030 e com contrato de delegação de competências celebrado com a Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroConforme aplicávelDocumento atualizado, obtido junto da Autoridade Tributária, comprovativo do enquadramento da entidade em regime de IVA e Declaração sobre qual o método de dedução aplicado às atividades integrantes da operação objeto de financiamento
- Orçamento e justificação de custosConforme aplicávelPrevisão do pessoal a afetar ao projeto de assistência técnica do Programa Regional Algarve 2030, com estimativa dos respetivos encargos salariais, segurança social e outros encargos da entidade patronal, com nota justificativa das chaves/critérios de imputação propostos
- Outro documentoConforme aplicávelPlano de Comunicação a desenvolver durante a fase de realização da operação e na sua conclusão
- Memória descritiva e justificativaConforme aplicávelMemória Descritiva da operação
- Declaração de compromisso do beneficiárioConforme aplicávelDeclaração de Compromisso (conforme template)
- Abonos de caráter variável ou eventual, tais como: gastos com alimentação ou alojamento
- Ajudas de custo
- Subsídio e abono de fixação, residência e alojamento
- Gratificações variáveis ou eventuais
- Abono para falhas
- Subsídio de prevenção, trabalho noturno e de turno
- Formação
- Outros abonos variáveis
- Despesas com inclusão de anos económicos relativamente aos quais existam operações aprovadas no quadro comunitário anterior
- Entidade gestora
- Programa Regional Algarve 2030
Ações elegíveis
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Criação e funcionamento dos sistemas e das estruturas técnicas de gestão, controlo e auditoria, monitorização e avaliação, e respetivo apoio logístico”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos e ações destinadas a assegurar a conceção, preparação, gestão, acompanhamento, monitorização, avaliação, prevenção do risco e controlo do Programa”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados e seguros, de recolha e tratamento da informação, designadamente georreferenciada, necessária às tarefas de gestão, controlo, acompanhamento, monitorização e avaliação do Programa”
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Instalação e desenvolvimento de instrumentos eficazes e tecnologicamente adequados e seguros, de recolha e tratamento da informação, designadamente georreferenciada”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Estudos, projetos e ações de promoção, informação, comunicação, publicidade e divulgação do Programa”
Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
- “Ações de cooperação, intercâmbio de experiências e benchmarking com outras regiões e/ou Estados-Membros, bem como apoio a acontecimentos e manifestações de impacto na Região, relacionadas com a ação e o papel desempenhado pelos fundos estruturais”
Custos elegíveis
Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
- “São considerados como custos elegíveis os Custos com pessoal. Custos diretos de pessoal elegíveis: remuneração-base e respetivos encargos sociais; subsídios de férias e Natal; despesas de representação; subsídio de refeição; trabalho extraordinário; gratificações; suplementos remuneratórios e prémios; outras remunerações de caráter certo e permanente”
“Apenas encargos com pessoal afeto às operações com funções de dirigentes e responsáveis pela coordenação das equipas, técnicos responsáveis pela análise, avaliação e seleção de candidaturas, pela validação de despesas e pelas verificações no local; despesas incorridas e pagas entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2029”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Aplicação de uma taxa fixa de 7% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis, para cobrir os custos indiretos da operação, nos termos do artigo 56.º do Regulamento (UE) n.º 2021/1060”
“Taxa fixa de 7% sobre os custos diretos de pessoal elegíveis”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-40 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.