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Conservação da natureza, biodiversidade e património natural - ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
29 de outubro de 2026
Abertura
31 de março de 2025
Publicação
31 de março de 2025

O que diz o aviso

Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como investimentos alargados a territórios contíguos a estas áreas em que a continuidade territorial seja determinante para garantir os princípios subjacentes em matéria de conservação da natureza, biodiversidade e património natural em territórios presentes e pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), integrando ainda corredores de conectividade ecológica e outras áreas com interesse para a Biodiversidade, quer de integração local, quer de valorização da estrutura ecológica regional.

Dotação
10 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangida pelo presente Aviso, não se enquadram no âmbito da concorrência, na medida em que se trata de implementação de política pública, não visando atividades produtivas/económicas, não se apresentando com virtualidade de falsear, ou ameaçar falsear a concorrência entre os Estados Membros, ou conceder uma vantagem a uma empresa potencialmente beneficiária, pelo que, o apoio em causa, não configura um Auxílio de Estado.
A taxa pode variar
  • Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, da média dos valores contratualizados nos indicadores de realização, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
  • Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
Território
Algarve · Apenas as freguesias listadas
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Administração Pública central
  • MunicípioMunicípios e suas associações
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
  • Setor empresarial do Estado
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI Águamediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI Água
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 – Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto; Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B2)
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais que analise a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do RE ACS, quando aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B3); Plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “1) Ações de proteção da biodiversidade atendendo às alterações climáticas, recuperação e requalificação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos e valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade”
    • “2) Ações de valorização do capital natural associado ao ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, em áreas com estado de conservação desfavorável, incluindo a reabilitação e renaturalização ecológica em conformidade com os valores em presença”
    • “5) Ações de valorização do património natural e cultural associado aos sistemas ribeirinhos no contexto rural do interior”
    • “7) Ações dirigidas à conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais”
    • “8) Ações de prevenção e controlo de espécies invasoras”
  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “3) Criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos, como fomento da conetividade ecológica”
  • Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
    • “4) Ações de valorização dos espaços urbanos e periurbanos, mediante a qualificação de espaços verdes com vista à resiliência num cenário de alterações climáticas e criação de infraestruturas verdes contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “6) Concretização das ações dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem nos territórios vulneráveis, complementando as intervenções a realizar no âmbito do PRR, quer ao nível das ações, quer em outros territórios enquanto projetos de interesse coletivo”
    • “9) Restauro, valorização e promoção da retenção de água nas linhas de água afluentes, bem como de recarga de aquíferos, beneficiando as condições ambientais e contrariando a desertificação, reabilitação de infraestruturas hidráulicas não exclusivamente e criação de infraestruturas verdes de suporte à visitação e usufruto de espaços, com a recuperação/valorização de zonas notáveis do ponto de vista ambiental e cénico, incluindo a criação de condições para a mobilidade ciclável e outros usos compatíveis com a proteção dos valores naturais e da biodiversidade em presença”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “11) Desenvolvimento de ações de sensibilização para a população em geral e da população escolar em particular”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “e) Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve

Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 21 freguesias ou concelhos listados no aviso (12 concelhos).

Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

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A CESPI trata desta candidatura.

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