Conservação da natureza, biodiversidade e património natural - ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 29 de outubro de 2026
- Abertura
- 31 de março de 2025
- Publicação
- 31 de março de 2025
O que diz o aviso
Reforçar a proteção e preservação da natureza, a biodiversidade e as infraestruturas verdes, inclusive nas zonas urbanas, apoiando investimentos dirigidos às áreas que integram o Sistema Nacional de Áreas Classificadas, bem como investimentos alargados a territórios contíguos a estas áreas em que a continuidade territorial seja determinante para garantir os princípios subjacentes em matéria de conservação da natureza, biodiversidade e património natural em territórios presentes e pertencentes à Rede Fundamental de Conservação da Natureza (RFCN), integrando ainda corredores de conectividade ecológica e outras áreas com interesse para a Biodiversidade, quer de integração local, quer de valorização da estrutura ecológica regional.
- Dotação
- 10 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Caso não sejam cumpridos pelo menos 85% do valor dos indicadores de realização de operação e programa: por cada ponto percentual de desvio negativo, da média dos valores contratualizados nos indicadores de realização, redução de meio ponto percentual sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa
- Caso não seja atingido pelo menos 40% do valor do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação da candidatura
- Território
- Algarve · Apenas as freguesias listadas
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Administração Pública central
- MunicípioMunicípios e suas associações
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalMunicípios e suas associações
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Entidades do setor empresarial local
- Setor empresarial do Estado
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras entidades de natureza pública ou associativa, sem fins lucrativos, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI Águamediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades anteriormente referidas e desde que prevista na ITI Água
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (ANEXO A.3 – Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendarização da realização física e financeira
- Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e fundamentação dos custos de investimento; cálculos justificativos do apuramento do custo total, elegível e não elegível proposto; Preenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B2)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais que analise a observância da operação urbanística; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes; Parecer Favorável das autoridades para a conservação da natureza e biodiversidade, art.º 66º do RE ACS, quando aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Ata ou deliberação do órgão competenteSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos
- Análise de viabilidade económica e financeiraSempreDemonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B3); Plano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “1) Ações de proteção da biodiversidade atendendo às alterações climáticas, recuperação e requalificação de ecossistemas degradados ou sujeitos a impactes severos e valorização ambiental e gestão polivalente das áreas florestais públicas promotoras da biodiversidade”
- “2) Ações de valorização do capital natural associado ao ordenamento, preservação e recuperação da funcionalidade dos ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, em áreas com estado de conservação desfavorável, incluindo a reabilitação e renaturalização ecológica em conformidade com os valores em presença”
- “5) Ações de valorização do património natural e cultural associado aos sistemas ribeirinhos no contexto rural do interior”
- “7) Ações dirigidas à conservação e valorização de geossítios e monumentos naturais”
- “8) Ações de prevenção e controlo de espécies invasoras”
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “3) Criação de infraestruturas verdes associadas aos recursos hídricos, como fomento da conetividade ecológica”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “4) Ações de valorização dos espaços urbanos e periurbanos, mediante a qualificação de espaços verdes com vista à resiliência num cenário de alterações climáticas e criação de infraestruturas verdes contribuindo para o fomento da biodiversidade em meio urbano”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “6) Concretização das ações dos Programas de Reordenamento e Gestão da Paisagem nos territórios vulneráveis, complementando as intervenções a realizar no âmbito do PRR, quer ao nível das ações, quer em outros territórios enquanto projetos de interesse coletivo”
- “9) Restauro, valorização e promoção da retenção de água nas linhas de água afluentes, bem como de recarga de aquíferos, beneficiando as condições ambientais e contrariando a desertificação, reabilitação de infraestruturas hidráulicas não exclusivamente e criação de infraestruturas verdes de suporte à visitação e usufruto de espaços, com a recuperação/valorização de zonas notáveis do ponto de vista ambiental e cénico, incluindo a criação de condições para a mobilidade ciclável e outros usos compatíveis com a proteção dos valores naturais e da biodiversidade em presença”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “10) Promoção do conhecimento sobre o património natural e cultural, incluindo criação de centros de informação, realização de estudos, ações de monitorização, sinalética, ações de planeamento, ordenamento e de implementação de Planos de Ação e de Cogestão, entre outros”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “11) Desenvolvimento de ações de sensibilização para a população em geral e da população escolar em particular”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das “Finalidades e Objetivos” descritos no presente Aviso”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “b) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “d) Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “e) Testes e ensaios”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às “Finalidades e Objetivos “descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “g) Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “h) Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “i) Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9º do REACS”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Delimitado pelo ITI Água e Ecossistemas de Paisagem – Algarve e Alentejo: 21 freguesias ou concelhos listados no aviso (12 concelhos).
Anexos do aviso
Aviso
Anexo
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.3_FICHA tecnica.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.4_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção- Biodiversidade ITI Água .xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO B.2 QUADROS FINANCEIROS_ INVESTIMENTO POR COMPONENETES.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2025-8 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.