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Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Local – Espaços Cidadão - ITI CIM AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
16 de março de 2026
Publicação
16 de março de 2026

O que diz o aviso

Projetos de Espaços Cidadão. O Espaço Cidadão é um ponto de atendimento que reúne serviços de diferentes entidades num único balcão. No Espaço Cidadão tem acesso a inúmeros serviços da administração central, local e de entidades privadas que prestam serviços de claro interesse público.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
65%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final [artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março].
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: ter carácter público; ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Considerando o exposto, com exceção do primeiro requisito, nenhum dos outros pode ser imputado a esta realidade. Atendendo à natureza da intervenção prevista para esta tipologia, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, nem tão pouco de conceder uma vantagem a um potencial beneficiário.
A taxa pode variar
  • A taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em sede de encerramento da operação em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado [artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]
  • Se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] → 0,5 p.p.; ]75%-65%] → 1,0 p.p.; ]65%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
  • Operações com GC inferior a 40% podem ser objeto de revogação
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • OutroAs Freguesias.
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, utilizando o template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"; Declaração de compromisso em como irá inscrever a operação nos anos subsequentes em Plano e Orçamento, caso se aplique
  • Memória descritiva e justificativaSempreJustificação da necessidade e oportunidade da realização das atividades da operação e contributo para os resultados; fundamentação do enquadramento da operação na(s) tipologia(s) de investimento; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento; justificação detalhada da metodologia para apuramento dos indicadores de realização e de resultado
  • Orçamento e justificação de custosSempreCálculos justificativos do apuramento do investimento elegível e não elegível propostos e orçamento
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreCorrespondência entre os valores propostos e os respetivos procedimentos pré-contratuais; evidência de adequado grau de maturidade, através da apresentação de proposta dos respetivos requisitos técnicos e termos de referência
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos, pareceres de entidades competentes e autorizações prévias à execução dos investimentos, sempre que aplicável
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidência da inscrição do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos no Plano e Orçamento
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação de alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade, conforme Anexo A-4 "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro", acompanhada de declaração(ões) da Autoridade Tributária e, nos casos aplicáveis, elementos de cálculo do pro-rata
  • Contratos, acordos e protocolosSempreProtocolo entre a ARTE e o beneficiário, para a instalação do espaço do Cidadão (para espaços já existentes evidência do protocolo à data da candidatura; para novos espaços pode ser aceite como condicionante)
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Relatório de técnico qualificado que comprove o cumprimento ou a apresentação de um plano de cumprimento das boas práticas de eficiência energética (Código de Conduta Europeu ou CLC TR50600-99-1); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Aquisição de veículos ou material de transporte
  • Aquisição de terrenos
  • Compra de imóveis
  • Construção de edifícios
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços
  • Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal do Algarve (CIM AMAL)

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “Espaços ou soluções de mobilidade que permitam aos utentes aceder aos serviços públicos eletrónicos de forma mediada (instalação de espaços do cidadão, que promovam o atendimento digital assistido a serviços da administração pública).”
  • Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações que visem a Modernização Digital das Freguesias (instalação e gestão dos Espaços Cidadão).”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade prossecução dos objetivos da operação;”

    “quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.”

    “O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “f) Custos indiretos do beneficiário elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis;”

    “taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis (OCS)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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