Digitalização para a eficiência de serviços aos cidadãos e empresas na Administração Local – Espaços Cidadão - ITI CIM AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 16 de março de 2026
- Publicação
- 16 de março de 2026
O que diz o aviso
Projetos de Espaços Cidadão. O Espaço Cidadão é um ponto de atendimento que reúne serviços de diferentes entidades num único balcão. No Espaço Cidadão tem acesso a inúmeros serviços da administração central, local e de entidades privadas que prestam serviços de claro interesse público.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 65%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- A taxa de financiamento é de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em sede de encerramento da operação em caso de superação das metas contratualizadas nos indicadores de resultado [artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]
- Se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] → 0,5 p.p.; ]75%-65%] → 1,0 p.p.; ]65%-50%] → 1,5 p.p.; <50% → 2,0 p.p.
- Operações com GC inferior a 40% podem ser objeto de revogação
- O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem a redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- OutroAs Freguesias.
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, utilizando o template "Declaração de Compromisso do Beneficiário"; Declaração de compromisso em como irá inscrever a operação nos anos subsequentes em Plano e Orçamento, caso se aplique
- Memória descritiva e justificativaSempreJustificação da necessidade e oportunidade da realização das atividades da operação e contributo para os resultados; fundamentação do enquadramento da operação na(s) tipologia(s) de investimento; caracterização técnica e fundamentação de cada componente de investimento; justificação detalhada da metodologia para apuramento dos indicadores de realização e de resultado
- Orçamento e justificação de custosSempreCálculos justificativos do apuramento do investimento elegível e não elegível propostos e orçamento
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreCorrespondência entre os valores propostos e os respetivos procedimentos pré-contratuais; evidência de adequado grau de maturidade, através da apresentação de proposta dos respetivos requisitos técnicos e termos de referência
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos, pareceres de entidades competentes e autorizações prévias à execução dos investimentos, sempre que aplicável
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos/edifícios necessários à execução da operação
- Comprovativos e evidências documentaisSempreEvidência da inscrição do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos no Plano e Orçamento
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação de alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade, conforme Anexo A-4 "Declaração de Compromisso do ROC/TOC/Responsável Financeiro", acompanhada de declaração(ões) da Autoridade Tributária e, nos casos aplicáveis, elementos de cálculo do pro-rata
- Contratos, acordos e protocolosSempreProtocolo entre a ARTE e o beneficiário, para a instalação do espaço do Cidadão (para espaços já existentes evidência do protocolo à data da candidatura; para novos espaços pode ser aceite como condicionante)
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Relatório de técnico qualificado que comprove o cumprimento ou a apresentação de um plano de cumprimento das boas práticas de eficiência energética (Código de Conduta Europeu ou CLC TR50600-99-1); Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Contribuições em espécie
- Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
- Aquisição de bens em estado de uso
- Aquisição de veículos ou material de transporte
- Aquisição de terrenos
- Compra de imóveis
- Construção de edifícios
- Trespasses e direitos de utilização de espaços
- Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal do Algarve (CIM AMAL)
Ações elegíveis
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “Espaços ou soluções de mobilidade que permitam aos utentes aceder aos serviços públicos eletrónicos de forma mediada (instalação de espaços do cidadão, que promovam o atendimento digital assistido a serviços da administração pública).”
Modernização de equipamentos coletivos (escolas, edifícios públicos)Ver o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as ações que visem a Modernização Digital das Freguesias (instalação e gestão dos Espaços Cidadão).”
Custos elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade prossecução dos objetivos da operação;”
“quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”
“desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de “software as a service”, desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”
“desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “c) Infraestruturas e equipamentos de centros de dados, incluindo os custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e nas condições necessárias ao seu funcionamento;”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.”
“O valor do IVA é passível de elegibilidade desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “f) Custos indiretos do beneficiário elegíveis nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos diretos elegíveis;”
“taxa fixa de 7% sobre o total dos custos diretos elegíveis (OCS)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-1 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.