Aberto

Digitalização para a eficiência dos serviços aos cidadãos e empresas – Territórios Inteligentes - ITI CIM AMAL

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
31 de dezembro de 2026
Abertura
17 de junho de 2026
Publicação
17 de junho de 2026

O que diz o aviso

Projetos para o desenvolvimento de territórios Inteligentes, com recurso às TIC, que acelerem a inovação na administração local para a otimização da despesa pública e dos processos de tomada de decisão ao proporcionarem serviços digitais centrados nas pessoas e interoperáveis, que permitam a melhoria da eficiência na gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, informação em tempo real aos cidadãos sobre disponibilidades de bens e serviços (públicos e privados), bem como a monitorização de consumos e de fluxos), nomeadamente: - Intervenções de digitalização e modernização tecnológica nos sistemas de distribuição de água, focadas na implementação de sistemas de telemetria e na gestão inteligente de redes; - Implementação de sistemas de rega inteligente (espaços verdes e equipamentos coletivos de titularidade pública, designadamente jardins públicos, parques urbanos, zonas verdes municipais, rotundas e outros espaços paisagísticos geridos por entidades públicas, desde que integrados em soluções digitais que permitam a monitorização, gestão eficiente do consumo de água e apoio à tomada de decisão, em alinhamento com os objetivos de territórios inteligentes).

Dotação
2 000 000 €
Taxa máxima de apoio
65%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final [artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]
Constituem requisitos de verificação da existência de um auxílio de Estado: existir atividade económica; ter carácter público (recursos estatais); ser concedida uma vantagem a uma empresa potencial beneficiária; ter uma dimensão de seletividade; falsear ou ameaçar falsear a concorrência. Atendendo à natureza da intervenção prevista para esta tipologia, não se identificam possibilidades de falsear a concorrência, dado o seu impacto meramente local. Contudo, atendendo à diversidade das entidades beneficiárias e ao regime de parceria previsto no aviso, sempre que se revele necessário, a autoridade de gestão para garantir o cumprimento das regras aplicáveis em matéria de auxílios de Estado, poderá solicitar informação adicional às entidades beneficiárias.
A taxa pode variar
  • Taxa de financiamento base de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em sede de encerramento da operação, em caso de superação das metas contratualizadas em todos os indicadores de resultado [artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]
  • Penalização da taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores: GC ]85%-75%] → -0,5 p.p.; ]75%-65%] → -1,0 p.p.; ]65%-50%] → -1,5 p.p.; <50% → -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • MunicípioMunicípios
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial Local
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceriae em regime de parceria
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 30 de junho de 2026, 18:00
  2. Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
  3. Fase 3 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua o enquadramento da operação, descritivo detalhado, metodologia de apuramento dos indicadores e caracterização técnica
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAutoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no Anexo A.5 do presente Aviso
  • Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira
  • Orçamento e justificação de custosSempreFundamentação de cada componente de investimento, cálculos justificativos do apuramento do investimento elegível e não elegível propostos e orçamento
  • Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência de adequado grau de maturidade, através da apresentação de proposta dos respetivos requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento; correspondência entre os valores propostos e os respetivos procedimentos pré-contratuais
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos, pareceres de entidades competentes e autorizações prévias à execução dos investimentos, sempre que aplicável
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: evidência da inscrição do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos no Plano e Orçamento; declaração de compromisso de inscrição nos anos subsequentes, caso se aplique
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade (Anexo A-3), acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por Declaração(ões) da Autoridade Tributária
  • Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Aquisição de veículos ou material de transporte
  • Aquisição de terrenos
  • Compra de imóveis
  • Construção de edifícios
  • Trespasses e direitos de utilização de espaços
  • Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
Comunidade Intermunicipal do Algarve (CIM AMAL)

Ações elegíveis

  • Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
    • “São elegíveis as ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos, melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos, melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.”

Custos elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”

    “quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de "software as a service", desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de "software as a service", desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”

    “desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “c) Aquisição de equipamentos, incluindo centros de dados, contadores Inteligentes ou módulos, sensores e infraestruturas de comunicação relacionadas com os investimentos da operação e necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade.”

    “despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade”

  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.”

    “desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “f) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos;”

    “exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “g) Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos.”

    “taxa fixa de 7% sobre o total dos custos elegíveis diretos (OCS)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-10 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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