Digitalização para a eficiência dos serviços aos cidadãos e empresas – Territórios Inteligentes - ITI CIM AMAL
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de dezembro de 2026
- Abertura
- 17 de junho de 2026
- Publicação
- 17 de junho de 2026
O que diz o aviso
Projetos para o desenvolvimento de territórios Inteligentes, com recurso às TIC, que acelerem a inovação na administração local para a otimização da despesa pública e dos processos de tomada de decisão ao proporcionarem serviços digitais centrados nas pessoas e interoperáveis, que permitam a melhoria da eficiência na gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, informação em tempo real aos cidadãos sobre disponibilidades de bens e serviços (públicos e privados), bem como a monitorização de consumos e de fluxos), nomeadamente: - Intervenções de digitalização e modernização tecnológica nos sistemas de distribuição de água, focadas na implementação de sistemas de telemetria e na gestão inteligente de redes; - Implementação de sistemas de rega inteligente (espaços verdes e equipamentos coletivos de titularidade pública, designadamente jardins públicos, parques urbanos, zonas verdes municipais, rotundas e outros espaços paisagísticos geridos por entidades públicas, desde que integrados em soluções digitais que permitam a monitorização, gestão eficiente do consumo de água e apoio à tomada de decisão, em alinhamento com os objetivos de territórios inteligentes).
- Dotação
- 2 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 65%
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Duração das operações
- 24 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Taxa fixa
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa de financiamento base de 60%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. em sede de encerramento da operação, em caso de superação das metas contratualizadas em todos os indicadores de resultado [artigo 22º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]
- Penalização da taxa de financiamento em função do Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores: GC ]85%-75%] → -0,5 p.p.; ]75%-65%] → -1,0 p.p.; ]65%-50%] → -1,5 p.p.; <50% → -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
- Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais inteligente
- MunicípioMunicípios
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalAssociações de Municípios
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor Empresarial Local
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceriae em regime de parceria
- Fase 1 — 30 de junho de 2026, 18:00
- Fase 2 — 30 de setembro de 2026, 18:00
- Fase 3 — 31 de dezembro de 2026, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa que inclua o enquadramento da operação, descritivo detalhado, metodologia de apuramento dos indicadores e caracterização técnica
- Demonstração do princípio DNSHSempreAutoavaliação do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no Anexo A.5 do presente Aviso
- Cronograma físico e financeiroSempreCalendário de realização física e financeira
- Orçamento e justificação de custosSempreFundamentação de cada componente de investimento, cálculos justificativos do apuramento do investimento elegível e não elegível propostos e orçamento
- Contratação pública e escolha de fornecedorSempreEvidência de adequado grau de maturidade, através da apresentação de proposta dos respetivos requisitos técnicos, termos de referência, calendário de realização e orçamento; correspondência entre os valores propostos e os respetivos procedimentos pré-contratuais
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus (template "Declaração de Compromisso do Beneficiário")
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelLicenciamentos, pareceres de entidades competentes e autorizações prévias à execução dos investimentos, sempre que aplicável
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: evidência da inscrição do montante global da operação relativo ao(s) ano(s) já inscritos no Plano e Orçamento; declaração de compromisso de inscrição nos anos subsequentes, caso se aplique
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade (Anexo A-3), acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por Declaração(ões) da Autoridade Tributária
- Outro documentoSemprePlano de comunicação a desenvolver no decurso da implementação da operação e na sua conclusão; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Contribuições em espécie
- Custos de manutenção de equipamentos, infraestruturas ou aplicações e outros custos relacionados com atividades de tipo periódico ou contínuo
- Aquisição de bens em estado de uso
- Aquisição de veículos ou material de transporte
- Aquisição de terrenos
- Compra de imóveis
- Construção de edifícios
- Trespasses e direitos de utilização de espaços
- Honorários de consultas jurídicas para contencioso, despesas notariais e despesas de peritagens
- Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- Comunidade Intermunicipal do Algarve (CIM AMAL)
Ações elegíveis
Digitalização e transição digitalVer o texto original presente no aviso
- “São elegíveis as ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos, melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações que, através do recurso às TIC, visem melhorar a gestão das infraestruturas e equipamentos coletivos, através da monitorização de consumos e de fluxos, melhorando os processos de tomada de decisão na gestão operacional do território.”
Custos elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “a) Aquisição de serviços a terceiros para atividades preparatórias e de acompanhamento técnico da operação, apoio ao desenvolvimento aplicacional ou à reengenharia/redesenho de processos, quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”
“quando demonstrada inequivocamente a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de "software as a service", desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”
“desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “b) Aquisição de equipamento informático, software, sistemas e soluções tecnológicas ou subscrição de aplicações em regime de "software as a service", desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação;”
“desde que demonstrada a sua necessidade para a prossecução dos objetivos da operação”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “c) Aquisição de equipamentos, incluindo centros de dados, contadores Inteligentes ou módulos, sensores e infraestruturas de comunicação relacionadas com os investimentos da operação e necessárias para os mesmos serem capazes de funcionar. Estas despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade.”
“despesas devem ser amortizáveis e incluídas nos ativos da entidade”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “d) Custos com ações de informação, de divulgação e de sensibilização que se revelem necessárias para a prossecução dos objetivos da operação;”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “e) Imposto sobre o valor acrescentado que não seja passível de recuperação.”
“desde que a sua não recuperação seja inequivocamente comprovada pelo beneficiário”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “f) Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia, exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos;”
“exclusivamente quando relacionados com a instalação dos equipamentos”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “g) Custos indiretos elegíveis do beneficiário. Estes custos indiretos serão apoiados nos termos da aplicação da opção de custos simplificados (OCS), correspondendo a uma taxa fixa de 7 % sobre o total dos custos elegíveis diretos.”
“taxa fixa de 7% sobre o total dos custos elegíveis diretos (OCS)”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-10 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.