Aberto

Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
3 de fevereiro de 2027
Abertura
17 de junho de 2026
Publicação
17 de junho de 2026

O que diz o aviso

Intervenções nas infraestruturas no Ciclo Urbano da Água em Baixa na Região do Algarve que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030). O programa prioriza investimentos associados à REP 4 do Semestre Europeu de 2025 na dimensão associada ao setor da água, contribuindo para a eficiência hídrica, em linha com o PENSAARP e a Estratégia Água que Une.

Dotação
20 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento mínimo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento contra fatura, reembolso e/ou pagamento final, nos termos do art.º 28.º do RG
As entidades promotoras das operações abrangidas pelo presente aviso, do setor da Administração Pública, em regra, não se enquadram no âmbito da concorrência pela prestação de serviços de natureza pública. Destaca-se a necessidade de serem asseguradas, em particular, as obrigações previstas, na alínea f) do artigo 52º e alínea a) do ponto 1 do artigo 53º do REACS.
A taxa pode variar
  • Majoração da taxa de cofinanciamento para 65% nas operações que cumpram os requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 e se enquadrem nos Domínios de Intervenção 063 e 066
  • Taxa de 60% para operações enquadradas nos domínios 062, 064 ou 065
  • Redução da taxa de cofinanciamento para 55% no caso de contributo nulo para os requisitos de eficiência indicados
  • Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual de desvio negativo abaixo de 85% do valor dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; se não for atingido pelo menos 40% do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • MunicípioMunicípiosBeneficiários previstos no artigo 51.º do REACS que demonstrem enquadramento em pelo menos uma das situações (i) ou (ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do REACS
  • Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial localBeneficiários previstos no artigo 51.º do REACS que demonstrem enquadramento em pelo menos uma das situações (i) ou (ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do REACS
  • OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria
Documentos a apresentar
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex: Câmara Municipal, ANEPC, ...) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Diagnóstico aprovado pelo município; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema; Documentação de suporte demonstrativa do enquadramento da entidade beneficiária na alínea b) do n.º1 do artigo 52.º do REACS
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
  • Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida, quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos – Anexo B.2
  • Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos Quadros Financeiros (Anexo A.4)
  • Outro documentoSemprePreenchimento da Ficha Técnica Resumo (Anexo A.5); Preenchimento dos Ficheiros constantes no Anexo C, quando aplicável
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Organismo intermédio
CIM – AMAL
Regulamento específico
REACS — Portaria n.º 125/2024/1

Ações elegíveis

  • Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
    • “Alargamento da cobertura de saneamento (SAR); Construção e/ou reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para substituição de origem de água para resolver problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); Construção e/ou reabilitação de infraestruturas para melhoria do estado das massas de água; Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para redução da intrusão de água salgada nos sistemas urbanos costeiros (SAR); Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
  • Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação e construção de infraestruturas e implementação de medidas de disponibilização de recursos hídricos para resposta às situações de seca, incluindo obras não exclusivamente agrícolas como charcas, barragens, albufeiras, bacias de retenção de águas pluviais e de recarga de aquíferos, privilegiando, preferencialmente, soluções de base natural”
  • Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
    • “Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para promover a produção e adução de Água para Reutilização (ApR) (SAR), com qualidade adequada para usos não potáveis; Investimentos com vista à valorização de subprodutos resultantes dos processos produtivos das infraestruturas de água (ex: valorização de lamas) (AA e SAR); Utilização de origens alternativas de água, incluindo águas residuais tratadas, o aproveitamento de águas da chuva e a dessalinização”
  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR); Intervenções para a redução de perdas (AA); Eliminação de ligações indevidas e interligações entre redes de drenagem de águas pluviais e residuais (SAR)”
  • Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
    • “Proteção dos recursos hídricos”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “Melhoria e reforço do conhecimento das disponibilidades atuais e futuras de água, bem como das massas de água e da sua qualidade”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Ações de sensibilização e informação dos cidadãos e consumidores para a eficiência hídrica e a necessidade de redução de consumos num contexto de escassez e alterações climáticas”

Custos elegíveis

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
  • IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
    • “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”

    “apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”

  • Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”

    “de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

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