Ciclo Urbano da Água em Baixa - ITI CIM
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 3 de fevereiro de 2027
- Abertura
- 17 de junho de 2026
- Publicação
- 17 de junho de 2026
O que diz o aviso
Intervenções nas infraestruturas no Ciclo Urbano da Água em Baixa na Região do Algarve que contribuam para a implementação do Plano Estratégico para o Abastecimento de Água e Gestão de Águas Residuais e Pluviais 2030 (PENSAARP 2030). O programa prioriza investimentos associados à REP 4 do Semestre Europeu de 2025 na dimensão associada ao setor da água, contribuindo para a eficiência hídrica, em linha com o PENSAARP e a Estratégia Água que Une.
- Dotação
- 20 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Não aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Majoração da taxa de cofinanciamento para 65% nas operações que cumpram os requisitos do Anexo I do Regulamento (UE) 2021/1060 e se enquadrem nos Domínios de Intervenção 063 e 066
- Taxa de 60% para operações enquadradas nos domínios 062, 064 ou 065
- Redução da taxa de cofinanciamento para 55% no caso de contributo nulo para os requisitos de eficiência indicados
- Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual de desvio negativo abaixo de 85% do valor dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; se não for atingido pelo menos 40% do indicador de realização, poderá ser revogada a decisão de aprovação
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- MunicípioMunicípiosBeneficiários previstos no artigo 51.º do REACS que demonstrem enquadramento em pelo menos uma das situações (i) ou (ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do REACS
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Setor empresarial localBeneficiários previstos no artigo 51.º do REACS que demonstrem enquadramento em pelo menos uma das situações (i) ou (ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 52.º do REACS
- OutroEmpresas concessionárias municipais, intermunicipais ou multimunicipais, e em regime de parceria
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos a realizar com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente», conforme concretizado no ANEXO A.3
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento da contratação segundo os princípios do green public procurement, se aplicável; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais que analise a observância da operação urbanística com as normas legais e regulamentares; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada da(s) parcela(s) matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes, sobre o projeto técnico (Ex: Câmara Municipal, ANEPC, ...) e/ou para instalação de equipamento, se aplicável, em razão da localização (Ex: CCDR, APA/ARH, ERRAN, ICNF, ...)
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento: documento emitido pelo órgão competente, que comprove o compromisso de realização dos montantes totais propostos; Diagnóstico aprovado pelo município; Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Relatório técnico identificativo do mau funcionamento do sistema; Documentação de suporte demonstrativa do enquadramento da entidade beneficiária na alínea b) do n.º1 do artigo 52.º do REACS
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus, em matéria de requisitos e obrigações do beneficiário e das operações
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Análise de viabilidade económica e financeiraConforme aplicávelPara as operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam um auxílio de estado, com potencial de gerar receita líquida, quadro síntese das receitas e custos estimados para um período de referência de 15 anos – Anexo B.2
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos Quadros Financeiros (Anexo A.4)
- Outro documentoSemprePreenchimento da Ficha Técnica Resumo (Anexo A.5); Preenchimento dos Ficheiros constantes no Anexo C, quando aplicável
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
- Organismo intermédio
- CIM – AMAL
- Regulamento específico
- REACS — Portaria n.º 125/2024/1
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Alargamento da cobertura de saneamento (SAR); Construção e/ou reabilitação de infraestruturas para assegurar resiliência no abastecimento e saneamento (AA e SAR); Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para substituição de origem de água para resolver problemas de qualidade da água com impacto na saúde pública (AA); Construção e/ou reabilitação de infraestruturas para melhoria do estado das massas de água; Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para redução da intrusão de água salgada nos sistemas urbanos costeiros (SAR); Construção e renaturalização de infraestruturas de águas pluviais”
Adaptação às alterações climáticas e prevenção de riscosVer o texto original presente no aviso
- “Reabilitação e construção de infraestruturas e implementação de medidas de disponibilização de recursos hídricos para resposta às situações de seca, incluindo obras não exclusivamente agrícolas como charcas, barragens, albufeiras, bacias de retenção de águas pluviais e de recarga de aquíferos, privilegiando, preferencialmente, soluções de base natural”
Economia circular e gestão de resíduosVer o texto original presente no aviso
- “Reabilitação e/ou construção de infraestruturas para promover a produção e adução de Água para Reutilização (ApR) (SAR), com qualidade adequada para usos não potáveis; Investimentos com vista à valorização de subprodutos resultantes dos processos produtivos das infraestruturas de água (ex: valorização de lamas) (AA e SAR); Utilização de origens alternativas de água, incluindo águas residuais tratadas, o aproveitamento de águas da chuva e a dessalinização”
Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
- “Modernização de equipamentos e tecnologias e criação de mecanismos de automação de modo a aumentar a eficiência operacional (AA e SAR); Intervenções para a redução de perdas (AA); Eliminação de ligações indevidas e interligações entre redes de drenagem de águas pluviais e residuais (SAR)”
Conservação da natureza e da biodiversidadeVer o texto original presente no aviso
- “Proteção dos recursos hídricos”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “Melhoria e reforço do conhecimento das disponibilidades atuais e futuras de água, bem como das massas de água e da sua qualidade”
Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
- “Ações de sensibilização e informação dos cidadãos e consumidores para a eficiência hídrica e a necessidade de redução de consumos num contexto de escassez e alterações climáticas”
Custos elegíveis
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados às operações previstas como elegíveis e prioritárias no âmbito das "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados; Testes e ensaios”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do artº 9º do REACS”
“de acordo com os limites e condições fixados no ponto 2 do art.º 9.º do REACS”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção_CUA_2F.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.4 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.5_Ficha Técnica Resumo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- OE_03_2025_Adenda.pdfextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.2_Projetos Geradores de Receitas.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-12 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.