Habitação Social na Região do Algarve.
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 30 de março de 2027
- Abertura
- 9 de julho de 2026
- Publicação
- 9 de julho de 2026
O que diz o aviso
O apoio destina-se a financiar intervenções que visem o aumento da oferta de habitação pública, designadamente através da reabilitação, reconversão ou construção de edifícios destinados a Habitação Social.
- Dotação
- 28 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 70%
- Investimento mínimo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Ambas
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Custos reais
- Formas de pagamento
- Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- Taxa base a praticar no AAC de 60%; taxa mínima de comparticipação de 30% e limite máximo de 70%
- Majoração da taxa de comparticipação de 10% para renovação de edifícios devolutos/vagos transformados em oferta pública de habitação sustentável e acessível (em alternativa a construir novos edifícios)
- Majoração da taxa de comparticipação de 5% quando as ações demonstrem contributo para os três valores da Nova Bauhaus Europeia (sustentabilidade, estética e inclusão)
- Incumprimento de indicadores: por cada ponto percentual de desvio negativo abaixo de 85% do valor dos indicadores de realização, redução de 0,5 p.p. sobre a despesa total elegível, até ao limite máximo de 5% dessa despesa; abaixo de 40% pode ser revogada a aprovação
- Possibilidade de redução da taxa de apoio em sede de saldo final quando as receitas excedam o nível de contribuição pública ou privada decidido na aprovação
- Acesso complementar ao financiamento previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 129/2024, de 25 de setembro, no limite de 95% das despesas elegíveis (comparticipação mínima obrigatória do beneficiário de 5%)
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais social
- MunicípioMunicípios
- Setor empresarial local (incl. empresas municipais/intermunicipais)Empresas Municipais
- Associação de municípios / Entidade intermunicipalEntidades Intermunicipais
- Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras Entidades públicas e associativas relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico.relevantes para a concretização das iniciativas enquadráveis no presente Objetivo Específico
- Fase 1 — 15 de agosto de 2026
- Fase 2 — 30 de março de 2027, 18:00
- Memória descritiva e justificativaSempreMemória descritiva e justificativa (enquadramento, descritivo e objetivos, indicadores, caracterização técnica e fundamentação dos custos, contributo para a análise de mérito, plano de comunicação)
- Demonstração do princípio DNSHSempreDemonstração do alinhamento dos investimentos com o Princípio «Não Prejudicar Significativamente» conforme ANEXO A.3 (Minuta de Declaração e Tabela de Medidas DNSH)
- Declaração complementar exigida pelo avisoConforme aplicávelDeclaração de grau de execução da Operação conforme ANEXO A.4 (obrigatória para a Prioridade 1)
- Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade; Caderno de encargos com evidência do cumprimento dos princípios do green public procurement; Lista de Quantidades e Preços Unitários com evidência da incorporação de medidas de sustentabilidade ambiental
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreInformação técnica detalhada emitida pelos serviços municipais; Extratos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM; Planta com a delimitação georreferenciada das parcelas matriciais
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesConforme aplicávelPareceres/licenças/autorizações/isenções emitidos pelas entidades externas competentes sobre o projeto técnico e/ou para instalação de equipamento
- Titularidade ou direito de uso do imóvelConforme aplicávelComprovativo da propriedade (Certidão do Registo Predial e Caderneta Predial) e, caso aplicável, da legitimidade de intervenção nos imóveis
- Comprovativos e evidências documentaisSempreCapacidade para a realização do investimento (documento emitido pelo órgão competente); Demonstração da sustentabilidade da operação após realização do investimento; Pré-Certificado/Certificado Energético (ex-ante); Documentação comprovativa das reduções substanciais das emissões de GEE; Declaração UE de conformidade e etiqueta energética dos equipamentos adquiridos
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do cumprimento das regras nacionais e comunitárias aplicáveis no âmbito dos Fundos Europeus
- Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo responsável financeiro
- Orçamento e justificação de custosSemprePreenchimento dos quadros financeiros (ANEXO B.1)
- Outro documentoSemprePreenchimento da ficha técnica resumo da operação (ANEXO B.2)
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional do Algarve (Algarve 2030)
Ações elegíveis
Construção e ampliação de infraestruturas físicasVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva”
Reabilitação e regeneração urbanaVer o texto original presente no aviso
- “Construção / reabilitação do parque habitacional para fins de habitação social e inclusiva”
OutroVer o texto original presente no aviso
- “Outras intervenções que contribuam para o reforço da oferta de habitação social, desde que devidamente fundamentadas e enquadradas nos objetivos do presente Aviso.”
Custos elegíveis
Aquisição de terrenos e expropriaçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de terrenos e constituição de servidões indispensáveis à realização da operação, por expropriação ou negociação direta, bem como eventuais indemnizações a arrendatários, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
“de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
Aquisição de imóveis e fraçõesVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de imóveis/frações destinadas à habitação, por expropriação ou negociação direta, quando justificada, bem como os custos associados indispensáveis, de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
“quando justificada e de acordo com os limites e condições fixados no artº 9 do REVTIS”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços para a elaboração de estudos, projetos de arquitetura e engenharia diretamente ligados à operação”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental que não estejam incluídos nos fornecimentos da empreitada”
- “Trabalhos de construção civil e outros trabalhos de engenharia”
- “Custos de transporte, montagem, aluguer e desmontagem de módulos pré-fabricados para criação de instalações provisórias, pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
- “Custos de execução de infraestruturas de suporte às instalações provisórias relacionadas com as redes de águas e esgotos, instalações elétricas e de comunicações, sistemas de climatização, equipamentos e sistemas de segurança contra riscos de incêndio e acessos cobertos com pavimento adequado”
“pelo tempo estritamente necessário à execução da operação”
Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de fiscalização e coordenação de segurança em obra”
Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
- “Revisão de preços decorrente da legislação aplicável e do contrato de empreitada, que incida sobre o valor dos trabalhos efetivamente executados”
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Aquisição de equipamentos, sistemas de monitorização, informação, tecnológicos e software que se revelem indispensáveis às "Finalidades e Objetivos" descritos no presente Aviso”
IVA não recuperávelVer o texto original presente no aviso
- “Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não recuperável aplicável aos custos elegíveis apurados”
Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
- “Em operações cujo custo elegível financiado seja superior a 500.000,00€, é elegível a despesa com realização de um vídeo, com uma duração não inferior a um minuto, para apresentação da operação, respetivos objetivos e resultados, com cedência de direitos de autor às entidades financiadoras.”
“apenas se custo elegível financiado > 500.000,00€”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
Anexo
- Anexo A.2 _Grelha_Critérios de Seleção_Habitação Social.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3_ Declar Geral DNSH_minuta.docextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.3 Medidas_DNSH_ Formulario.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.4 DECLARAÇÂO DE GRAU DE EXECUÇÃO.docxextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.4 QUADROS FINANCEIROS.xlsextraído a 1 de outubro de 2026
- ANEXO A.5_Ficha Técnica Resumo.xlsxextraído a 1 de outubro de 2026
- Anexo B.3_Projetos Geradores de Receitas (4).xlsextraído a 1 de outubro de 2026
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A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-13 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.