Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética - Operações de regime simplificado
Programa Regional do Algarve 2021-2027
- Candidaturas até
- 31 de maio de 2027
- Abertura
- 30 de setembro de 2026
- Publicação
- 30 de setembro de 2026
O que diz o aviso
Apoio a pequenos projetos simplificados para a transição climática e energética, que contribuam para a descarbonização das empresas.
- Dotação
- 1 000 000 €
- Taxa máxima de apoio
- 60%
- Investimento máximo
- 200 000 €
Ficha do aviso
- Natureza
- Concurso
- Modalidade de candidatura
- Individual
- Duração das operações
- 12 meses
- Tipo de apoio
- Subvenção não reembolsável
- Base de cálculo
- Montantes fixos
- Formas de pagamento
- Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
- Auxílios de Estado
- Aplicável
- Fundo
- Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
- A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores de realização e resultado atingir pelo menos 85%
- GC ]85% - 75%]: penalização de 0,5 p.p. na taxa de financiamento
- GC ]75% - 65%]: penalização de 1,0 p.p. na taxa de financiamento
- GC ]65% - 50%]: penalização de 1,5 p.p. na taxa de financiamento
- GC < 50%: penalização de 2,0 p.p. na taxa de financiamento
- GC inferior a 40%: a operação pode ser objeto de revogação
- Território
- Algarve · Todo o território indicado
- Objetivo estratégico
- Europa mais verde
- Micro empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
- Pequena empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
- Média empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
- Fase 1 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
- Fase 2 — 31 de maio de 2027, 18:00
- Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD (Anexo A-2)
- Documento específico do setorConforme aplicávelCertificado energético inicial (instalações)
- Projeto técnico e peças desenhadasSempreAvaliação técnica ex ante nos termos previstos no Aviso
- Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração empresa autónoma/única (Anexo A-3)
- Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis
- Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão Permanente da empresa atualizada, ou disponibilização do acesso respetivo no Balcão dos Fundos
- Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
- Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento comprovativo da legitimidade para utilização das instalações
- Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
- Orçamento e justificação de custosSempreAnexo A-4 Mapa de Desagregação de Investimento da Candidatura
- Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
- Custos associados à preparação da candidatura, designadamente trabalhos preparatórios como estudos de viabilidade e avaliações técnicas ex ante, salvo disposição regulamentar em contrário
- Custos associados a serviços de consultoria que constituam uma atividade contínua ou periódica do beneficiário, ou que estejam relacionados com o seu funcionamento regular, incluindo os serviços prestados por contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento
- Despesas não incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura, sem prejuízo das exceções previstas para a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, nos termos do artigo 3.º do REITD
- Entidade gestora
- Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
- Regulamento específico
- REITD — Portaria n.º 103-A/2023
- Novo aviso1 de outubro de 2026
- Novo aviso16 de setembro de 2026
Ações elegíveis
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de consultoria especializados que contribuam para a transição climática e energética das empresas, designadamente diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos.”
Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
- “diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos.”
Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
- “Eficiência energética: investimentos na substituição de equipamentos ineficientes por soluções mais eficientes, melhoria das instalações, sistemas de monitorização, gestão inteligente, automação e controlo, recuperação de calor e outras soluções do lado da procura que reduzam o consumo de energia final e/ou as emissões de CO₂. Autoconsumo elétrico: investimentos de instalação de energia fotovoltaica destinada ao autoconsumo, desde que complementares às medidas de eficiência energética da operação e limitados à fração da energia que não possa ser reduzida por essas medidas.”
Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
- “sistemas de monitorização, gestão inteligente, automação e controlo”
Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
- “Realização de pequenos projetos de investimento direcionados para a melhoria do desempenho energético e ambiental, incluindo intervenções de pequena escala que permitam reduzir consumos, minimizar desperdícios e apoiar a adoção de soluções de transição energética.”
Custos elegíveis
Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para funcionamento, bem como equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento, quando estritamente associados aos objetivos da operação.”
“quando estritamente associados aos objetivos da operação”
Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
- “Ativos corpóreos, incluindo (...) equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento, quando estritamente associados aos objetivos da operação.”
“quando estritamente associados aos objetivos da operação”
Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
- “Ativos incorpóreos, incluindo software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, desde que amortizáveis, necessários à operação e incluídos nos ativos da empresa. Transferência de tecnologia, direitos de patente, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.”
“apenas quando diretamente indispensáveis à implementação das medidas de eficiência energética e devidamente justificados face aos objetivos da operação; despesas amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”
Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
- “Despesas de remodelações e outras construções desde que relacionados com a instalação dos equipamentos e estritamente necessárias à operação.”
“desde que relacionadas com a instalação dos equipamentos e estritamente necessárias à operação”
Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
- “Aquisição de serviços de consultoria, diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos, excluindo serviços contínuos, periódicos ou associados ao funcionamento regular da empresa.”
“excluindo serviços contínuos, periódicos ou associados ao funcionamento regular da empresa”
Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
- “diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos”
Onde se aplica
Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.
- Algarve
Anexos do aviso
O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.
A CESPI trata desta candidatura.
Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.