Aberto

Sistema de Incentivos à Transição Climática e Energética - Operações de regime simplificado

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
31 de maio de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

Apoio a pequenos projetos simplificados para a transição climática e energética, que contribuam para a descarbonização das empresas.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
60%
Investimento máximo
200 000 €

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Individual
Duração das operações
12 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Montantes fixos
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e o Regulamento n.º 944/2023. Execução: 15% do valor do orçamento aprovado na adjudicação da componente de estudos, projetos ou ativos; 70% na validação do saldo final de execução que demonstre a conclusão física; 15% na validação do relatório final de execução que demonstre o cumprimento dos indicadores de resultado. A soma dos adiantamentos e pagamentos intermédios de reembolso não pode exceder 95% do montante total aprovado.
Os apoios são concedidos ao abrigo do Regulamento (UE) 2023/2831, da Comissão, de 13 de dezembro de 2023. O montante total dos auxílios de minimis concedidos por Estado-Membro a uma empresa única não pode exceder 300 000 EUR durante um período de três anos.
A taxa pode variar
  • A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores de realização e resultado atingir pelo menos 85%
  • GC ]85% - 75%]: penalização de 0,5 p.p. na taxa de financiamento
  • GC ]75% - 65%]: penalização de 1,0 p.p. na taxa de financiamento
  • GC ]65% - 50%]: penalização de 1,5 p.p. na taxa de financiamento
  • GC < 50%: penalização de 2,0 p.p. na taxa de financiamento
  • GC inferior a 40%: a operação pode ser objeto de revogação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais verde
Beneficiários
  • Micro empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
  • Pequena empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
  • Média empresaPodem ser beneficiários as micro, pequenas e médias empresas.
Fases de candidatura
  1. Fase 1 — 15 de janeiro de 2027, 18:00
  2. Fase 2 — 31 de maio de 2027, 18:00
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do n.º 1 do artigo 14º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023 e artigo 6.º do REITD (Anexo A-2)
  • Documento específico do setorConforme aplicávelCertificado energético inicial (instalações)
  • Projeto técnico e peças desenhadasSempreAvaliação técnica ex ante nos termos previstos no Aviso
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração empresa autónoma/única (Anexo A-3)
  • Comprovativos e evidências documentaisSempreDocumentação comprovativa das fontes de financiamento disponíveis
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeSempreCertidão Permanente da empresa atualizada, ou disponibilização do acesso respetivo no Balcão dos Fundos
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos necessários ao desenvolvimento da atividade
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreDocumento comprovativo da legitimidade para utilização das instalações
  • Demonstração do princípio DNSHSempreAuto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Orçamento e justificação de custosSempreAnexo A-4 Mapa de Desagregação de Investimento da Candidatura
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Custos associados à preparação da candidatura, designadamente trabalhos preparatórios como estudos de viabilidade e avaliações técnicas ex ante, salvo disposição regulamentar em contrário
  • Custos associados a serviços de consultoria que constituam uma atividade contínua ou periódica do beneficiário, ou que estejam relacionados com o seu funcionamento regular, incluindo os serviços prestados por contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas no âmbito da validação da despesa dos pedidos de pagamento
  • Despesas não incorridas e pagas após a data de submissão da candidatura, sem prejuízo das exceções previstas para a compra de terrenos e os trabalhos preparatórios, nos termos do artigo 3.º do REITD
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026
  2. Novo aviso16 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de consultoria especializados que contribuam para a transição climática e energética das empresas, designadamente diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos.”
  • Estudos, diagnósticos e planosVer o texto original presente no aviso
    • “diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos.”
  • Eficiência energética e energias renováveisVer o texto original presente no aviso
    • “Eficiência energética: investimentos na substituição de equipamentos ineficientes por soluções mais eficientes, melhoria das instalações, sistemas de monitorização, gestão inteligente, automação e controlo, recuperação de calor e outras soluções do lado da procura que reduzam o consumo de energia final e/ou as emissões de CO₂. Autoconsumo elétrico: investimentos de instalação de energia fotovoltaica destinada ao autoconsumo, desde que complementares às medidas de eficiência energética da operação e limitados à fração da energia que não possa ser reduzida por essas medidas.”
  • Monitorização e sistemas de apoio à decisãoVer o texto original presente no aviso
    • “sistemas de monitorização, gestão inteligente, automação e controlo”
  • Inovação produtiva / investimento produtivo empresarialVer o texto original presente no aviso
    • “Realização de pequenos projetos de investimento direcionados para a melhoria do desempenho energético e ambiental, incluindo intervenções de pequena escala que permitam reduzir consumos, minimizar desperdícios e apoiar a adoção de soluções de transição energética.”

Custos elegíveis

  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo a aquisição de máquinas e equipamentos, custos diretamente atribuíveis para os colocar na localização e condições necessárias para funcionamento, bem como equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento, quando estritamente associados aos objetivos da operação.”

    “quando estritamente associados aos objetivos da operação”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Ativos corpóreos, incluindo (...) equipamentos informáticos e software necessário ao seu funcionamento, quando estritamente associados aos objetivos da operação.”

    “quando estritamente associados aos objetivos da operação”

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Ativos incorpóreos, incluindo software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim, desde que amortizáveis, necessários à operação e incluídos nos ativos da empresa. Transferência de tecnologia, direitos de patente, licenças e conhecimentos técnicos não protegidos por patente.”

    “apenas quando diretamente indispensáveis à implementação das medidas de eficiência energética e devidamente justificados face aos objetivos da operação; despesas amortizáveis e incluídas nos ativos da empresa”

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas de remodelações e outras construções desde que relacionados com a instalação dos equipamentos e estritamente necessárias à operação.”

    “desde que relacionadas com a instalação dos equipamentos e estritamente necessárias à operação”

  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de serviços de consultoria, diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos, excluindo serviços contínuos, periódicos ou associados ao funcionamento regular da empresa.”

    “excluindo serviços contínuos, periódicos ou associados ao funcionamento regular da empresa”

  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “diagnósticos, estudos, planos de ação, avaliações técnicas e certificações que promovam a eficiência energética, a redução de emissões ou a otimização do uso de recursos”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-15 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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