Aberto

SIAC - Transferência do conhecimento científico e tecnológico

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
26 de fevereiro de 2027
Abertura
1 de outubro de 2026
Publicação
1 de outubro de 2026

O que diz o aviso

Projetos que promovam ações de transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial e valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I.

Dotação
500 000 €
Taxa máxima de apoio
80%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Taxa fixa
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime previsto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março, designadamente, adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final.
Não aplicável. Conforme disposto no nº 4 do artigo 146.º do REITD, as operações a enquadrar no presente sistema de apoio não podem configurar auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • A taxa de financiamento é de 75%, podendo ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. nos termos do n.º 10 do artigo 133.º do REITD em caso de superação das metas contratualizadas em ambos os indicadores de resultado
  • Se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%, redução da taxa de financiamento: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Incumprimento das obrigações de comunicação pode originar redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior, seus institutos e unidades de I&Dincluindo os seus institutos e unidades de I&D
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Laboratórios do Estado, Laboratórios Associados ou internacionais com sede ou representação permanente em Portugal continentalcom sede ou representação permanente em Portugal continental
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições privadas sem fins lucrativos que tenham como objeto principal atividades de I&D, incluindo Laboratórios Colaborativos (CoLab) e Centros de Tecnologia e Inovação (CTI)que tenham como objeto principal atividades de I&D
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosOutras instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de investigação científicaque desenvolvam ou participem em atividades de investigação científica
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 124º e do n.º 3 do artigo 150.º do REITD (Anexo A – 2)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPara entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto, ou os últimos dois balanços para aferir a sua média aritmética simples, ou o balanço intercalar posterior certificado por revisor oficial de contas reportado à data da candidatura, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela de investimento total não coberta pelo financiamento público
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDNSH: Auto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade, conforme Anexo A-6 "Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro", acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por via de Declaração da Autoridade Tributária, e, nos casos aplicáveis, elementos de cálculo do pro-rata
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição detalhada das intervenções a realizar no âmbito da operação e fundamentação da sua contribuição para as finalidades, objetivos e ações previstas no presente Aviso, bem como para os resultados a contratualizar; Justificação da necessidade e oportunidade de realização das intervenções; Justificação da metodologia de cálculo das metas propostas para cada um dos indicadores de realização e de resultado, bem como as respetivas evidências a apresentar; Balanço do beneficiário sobre igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de operações em copromoção deve ser apresentado acordo escrito, subscrito por todas as entidades que participam no projeto, que explicite o âmbito da cooperação, a identificação da entidade líder, a responsabilidade conjunta, o contributo individual de cada entidade e os termos da partilha de custos, riscos e resultados
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Transações entre entidades participantes na operação
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis
  • Complementos de bolsas, prémios e gratificações
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso2 de outubro de 2026
  2. Novo aviso16 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço da transferência de conhecimento científico e tecnológico para o setor empresarial”
  • Sensibilização, comunicação e divulgaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Difusão e a valorização económica dos resultados de I&D produzidos pelo sistema de I&I”
  • Investigação e desenvolvimento (I&D)Ver o texto original presente no aviso
    • “Promoção da I&DT no Turismo nomeadamente nas áreas da sustentabilidade ambiental, circularidade e digitalização, e dinamização de projetos piloto”
  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Dinamização dos produtos endógenos (nomeadamente as fileiras: Plantas e flores, Apicultura, Citrinos, Alfarroba e amêndoa, medronho, recursos geológicos, vinho, batata doce e algas), tendo presente os estudos que podem ser consultados em: Diversificar Algarve 2030”

Custos elegíveis

  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos diretos de pessoal elegíveis do beneficiário: trabalhadores do beneficiário mediante formalização contratual (remuneração base mensal acrescida de encargos sociais obrigatórios), afetos às atividades técnicas, científicas, de disseminação, demonstração, gestão ou acompanhamento diretamente relacionadas com a operação”

    “declarados em custos reais; afetação a tempo completo ou parcial, na proporção da afetação temporal”

  • Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
    • “Bolseiros, mediante formalização contratual com a entidade beneficiária, tendo por base os valores de referência previstos no Anexo I do Regulamento de Bolsas de Investigação da FCT, podendo acrescer custos de adesão ao regime de segurança social voluntário e seguro de acidentes pessoais”

    “seleção de bolseiros deve decorrer de procedimento transparente, imparcial e concorrencial devidamente documentado”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Restantes custos elegíveis da operação financiados através de taxa fixa de 40% dos custos diretos de pessoal elegíveis, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º do Regulamento (UE) 2021/1060 e do artigo 151.º do REITD; incluem as despesas definidas nos n.ºs 1 e 4 do artigo 154.º do REITD e os custos gerais de administração da operação”

    “apurados por aplicação da taxa fixa de 40% aos custos diretos de pessoal elegíveis; sem apresentação de documentos justificativos de despesa”

  • Gestão e acompanhamento da operaçãoVer o texto original presente no aviso
    • “Considera-se que os custos gerais de administração da operação estão incluídos na taxa fixa de 40%”

    “incluídos na taxa fixa de 40%”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-16 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

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