Aberto

SIAC - Empreendedorismo Qualificado associado ao conhecimento

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
29 de janeiro de 2027
Abertura
30 de setembro de 2026
Publicação
30 de setembro de 2026

O que diz o aviso

• Projetos para o reforço da cooperação, das parcerias e das redes de apoio ao empreendedorismo qualificado, e/ou, • Projetos de apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras, de iniciativas empresariais e da criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade, • Projetos para Dinamização das áreas de intervenção definidas no âmbito da EREI Algarve.

Dotação
1 000 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
24 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Adiantamento · Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos observam o regime do artigo 28.º do DL n.º 20-A/2023: adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura, reembolso e/ou saldo final. A soma dos adiantamentos e dos pagamentos intermédios de reembolso não poderá exceder 95% do montante total aprovado.
Não aplicável. Conforme disposto no nº 4 do artigo 146.º do REITD, as operações a enquadrar no presente sistema de apoio não podem configurar auxílios de Estado.
A taxa pode variar
  • A intensidade de apoio contratado apenas é mantida se o Grau de Cumprimento (GC) atingir, pela média do GC de todos os indicadores de realização e resultado, pelo menos 85%. Se inferior: ]85%-75%] → -0,5 p.p.; ]75%-65%] → -1,0 p.p.; ]65%-50%] → -1,5 p.p.; <50% → -2,0 p.p.; GC inferior a 40% pode originar revogação
  • O incumprimento das obrigações de comunicação pode dar origem à redução do apoio até 3% do Fundo Europeu aprovado para a operação
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Associação empresarial / de desenvolvimento localAssociações empresariais, câmaras de comércio e indústria e agências de promoção turística
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidade não empresarial do sistema de Investigação e Inovação — I&I (ENESII)
  • Administração Pública centralAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativa, com competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização, da descarbonização e da internacionalização, da inovação e da promoção do empreendedorismo qualificadocom competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, do turismo, bem como na promoção da digitalização, da descarbonização e da internacionalização, da inovação e da promoção do empreendedorismo qualificado
  • Associação de municípios / Entidade intermunicipalAgências e entidades públicas, incluindo as Entidades Intermunicipais e as entidades de natureza associativacom competências nos domínios da valorização do conhecimento e do desenvolvimento empresarial e da promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico
  • Entidade pública ou associativa sem fins lucrativosEntidades privadas sem fins lucrativos, que prossigam objetivos de interesse público, e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarialque prossigam objetivos de interesse público e que tenham estabelecido com as entidades da alínea anterior parcerias para a prossecução de políticas públicas de caráter empresarial
  • OutroOutras entidades públicas e outras entidades sem fins lucrativos quando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operaçãoquando participem em projetos em copromoção com uma das entidades referidas nas alíneas anteriores, desde que justificado face à natureza da operação
Documentos a apresentar
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração complementar de Compromisso do beneficiário que ateste o cumprimento do artigo 124º e do n.º3 do artigo 150.º do REITD (Anexo A – 2)
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional); para entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto ou últimos dois balanços ou balanço intercalar certificado por ROC, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento; Balanço do beneficiário acerca da igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDNSH: Auto-avaliação no âmbito do Princípio «Não Prejudicar Significativamente»
  • Orçamento e justificação de custosSempreMapa excel com os custos previstos por Ação no âmbito dos Custos simplificados para Viagens, alimentação e subsistência (Anexo I); Apresentação de mapa de orçamento relacionando cada uma das Atividades/Investimentos com cada uma das Metas de Indicadores inscritos na candidatura
  • Currículos e comprovativos de qualificaçãoSempreLista com a equipa afeta ao projeto e respetivas funções desempenhadas no âmbito do projeto
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo CC ou responsável financeiro da entidade, conforme Anexo A-6 "Declaração de Compromisso do ROC/CC/Responsável Financeiro", acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por via de Declaração da Autoridade Tributária e, nos casos aplicáveis, elementos de cálculo do pro-rata
  • Memória descritiva e justificativaSempreDescrição detalhada das intervenções a realizar no âmbito da operação e fundamentação da sua contribuição para as finalidades, objetivos e ações previstas no presente Aviso, bem como para os resultados a contratualizar; Justificação da metodologia de cálculo das metas propostas para cada um dos indicadores; Justificação da necessidade, oportunidade dos investimentos e dos resultados a atingir (METAS)
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de operações em copromoção deve ser apresentado acordo escrito, subscrito por todas as entidades que participam no projeto
  • Outro documentoConforme aplicávelOutros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Aquisição de veículos automóveis, aeronaves e outro material de transporte
  • Transações entre entidades participantes na operação
  • Despesas de funcionamento do beneficiário, relacionadas com atividades de tipo periódico ou contínuo, como sejam, entre outras, comunicações, material de escritório, consumíveis, energia, água, seguros de saúde, higiene e segurança no trabalho, combustíveis, limpeza, segurança, manutenção, honorários de consultas jurídicas, despesas notariais, despesas de peritagem, despesas de contabilidade e de auditoria e amortizações exceto, quanto a estas, nos casos identificados nas despesas elegíveis
  • Complementos de bolsas, prémios e gratificações
  • Despesas com a preparação e elaboração da candidatura
  • Despesas referentes a investimentos diretos no estrangeiro que visem a aquisição ou constituição de sociedades ligadas à criação ou funcionamento de redes de distribuição ou promoção no exterior
  • Aquisição de bens em estado de uso
  • Fundo de maneio
  • Custos com recursos humanos que integram os órgãos sociais dos beneficiários ou prestadores de serviços em regime de profissão liberal que exerçam as funções inerentes aos titulares desses órgãos
  • Despesas com ajudas de custo e senhas de presença
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Programa Regional Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023
  1. Novo aviso1 de outubro de 2026
  2. Novo aviso17 de setembro de 2026

Ações elegíveis

  • Criação de redes e cadeias de valor colaborativasVer o texto original presente no aviso
    • “Reforço da cooperação, das parcerias e das redes de apoio ao empreendedorismo qualificado”
  • Criação de empresa e empreendedorismoVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras, de iniciativas empresariais e da criação de novas empresas e novos negócios que resultem de projetos de I&D, ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Apoio ao desenvolvimento de ideias inovadoras... ou detenham uma componente forte de valorização do conhecimento, incluindo projetos intensivos em tecnologia e criatividade”
  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Dinamização das áreas de intervenção definidas no âmbito da EREI Algarve”

Custos elegíveis

  • Software e ativos intangíveis (incl. patentes e marcas)Ver o texto original presente no aviso
    • “Criação, registo e lançamento de marcas e identidades próprias de natureza coletiva, incluindo de âmbito territorial”
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Estudos, pesquisas e diagnósticos diretamente relacionados com o desenvolvimento da operação”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Serviços de terceiros, incluindo assistência técnica, científica e consultoria em áreas de conhecimento que ultrapassem a competência dos beneficiários”
  • Ações de informação, divulgação e eventosVer o texto original presente no aviso
    • “Promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo despesas com o desenvolvimento criativo, com a produção ou aquisição de média, materiais gráficos de promoção e informação e materiais audiovisuais e multimédia; Aluguer de espaços e equipamentos para ações de promoção e divulgação das atividades e resultados da operação, incluindo suporte logístico; Implementação de ações de sensibilização, informação e demonstração; Promoção de concursos e respetivos prémios”

    “Despesas com alimentação dos participantes (ações de grupo) até €35,00/pessoa por almoço, €35,00/pessoa por jantar e €8,00/pessoa por coffee-break”

  • OutroVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de conteúdos e informação especializada”
    • “Intervenção de contabilistas certificados ou de revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento”

    “não podem exceder €5.000,00”

  • Despesas gerais e outras (rendas, deslocações, revisão de preços)Ver o texto original presente no aviso
    • “Deslocações e estadas dos elementos da equipa técnica da operação”

    “Viagens em classe económica e transportes públicos; viatura própria até ao limite por km da Administração Pública; alojamento em Portugal até €130/noite/pessoa; não são elegíveis ajudas de custo e senhas de presença; internacionais conforme tabela de custos unitários do Anexo I”

  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamento informático e respetivo software”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Despesas com pessoal — salário base mensal, na proporção da afetação temporal à operação, acrescido dos encargos sociais obrigatórios; recursos humanos com vínculo laboral com o beneficiário e recursos humanos qualificados a contratar para afetação à operação a tempo completo ou parcial”

    “apoio em taxa fixa de 20% sobre os custos diretos, com exceção dos custos diretos com pessoal; adotada a forma de custos reais quando existam contratos públicos acima dos limiares das Diretivas 2014/24/UE e 2014/25/UE”

  • Apoios a pessoas (bolsas e subsídios)Ver o texto original presente no aviso
    • “Despesas com a atribuição de bolsas destinadas a empreendedores que, beneficiando das ações da operação, pretendam desenvolver um projeto empresarial”

    “Empreendedor com nacionalidade portuguesa ou residente em Portugal, qualificação mínima de nível 6, sem outra fonte de rendimento; valores máximos: 1.090,98€/mês Licenciado, 1.359,64€/mês Mestre, 1.901,00€/mês Doutor; exige regulamento de atribuição e evidências de publicitação”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

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A CESPI trata desta candidatura.

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