Aberto

Infraestruturas e equipamentos tecnológicos - STEP

Programa Regional do Algarve 2021-2027

Programa Regional do Algarve 2021-2027
Candidaturas até
18 de dezembro de 2026
Abertura
30 de junho de 2026
Publicação
30 de junho de 2026

O que diz o aviso

Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes alinhadas com a EREI Algarve 2030 e orientadas para a valorização do conhecimento e para o reforço das tecnologias críticas da União Europeia, em setores estratégicos abrangidos pela Plataforma de Tecnologias Estratégicas para a Europa (STEP), nas áreas digital, biotecnologia e tecnologias limpas.

Dotação
1 050 000 €
Taxa máxima de apoio
70%

Ficha do aviso

Natureza
Concurso
Modalidade de candidatura
Ambas
Duração das operações
36 meses
Tipo de apoio
Subvenção não reembolsável
Base de cálculo
Custos reais
Formas de pagamento
Reembolso · Contra fatura
Auxílios de Estado
Não aplicável
Fundo
Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional
Os pagamentos a efetuar aos beneficiários são efetuados a título de adiantamento (adiantamento inicial até 10%, adiantamento contra fatura), reembolso e/ou saldo final [artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023]. Nas operações em montantes fixos (custo total até 200.000€): 10% na adjudicação, 45% aos 40% de execução física, 30% aos 75% de execução física e 15% na validação do relatório final. A soma dos adiantamentos e pagamentos intermédios não pode exceder 95% do montante total aprovado.
Medidas de apoio genérico a empresas e à atividade económica, sem especificação em concreto de qualquer empresa e, deste modo, sem concretizar qualquer apoio direto a qualquer empresa. Infraestruturas que não estão em concorrência com áreas de outros estados-membros. Ainda assim, cada candidatura aprovada será objeto de análise casuística que permita avaliar e concluir sobre a eventual existência de auxílios de estado, podendo haver lugar à reavaliação da candidatura, respetivas condições de elegibilidade, apuramentos em matéria de taxa de cofinanciamento e, em caso de aplicabilidade do regime de auxílios de estado, à correspondente notificação. A análise casuística avaliará se o apoio concedido se enquadra no regime de auxílios de Estado nos termos previstos no enquadramento dos auxílios estatais à investigação, desenvolvimento e inovação (2022/C 414/01), relativamente ao financiamento público de atividades não económicas. As operações enquadradas no regime de auxílios de estado respeitam o artigo 27.º do Regulamento (UE) n.º 651/2014.
A taxa pode variar
  • Taxa de financiamento base de 65%; pode ser atribuída uma bonificação de 5 p.p. se superar as metas contratualizadas em todos os indicadores de resultado (taxa máxima 70%)
  • Se o Grau de Cumprimento (GC) médio dos indicadores for inferior a 85%, a taxa de financiamento é reduzida: ]85%-75%] -0,5 p.p.; ]75%-65%] -1,0 p.p.; ]65%-50%] -1,5 p.p.; <50% -2,0 p.p.
  • Operações com GC inferior a 40% podem ser objeto de revogação
  • Nas operações com custo total elegível igual ou superior a 1 milhão de euros, que não constituam auxílio de Estado, a despesa elegível pode ser reduzida em função do potencial para gerar receita líquida (défice de financiamento)
  • Nas operações com custo total elegível inferior a 1 milhão de euros, o excesso de receitas sobre a contribuição pública ou privada é abatido ao financiamento europeu através de redução da taxa de apoio
  • Incumprimento das regras de comunicação: financiamento pode ser reduzido até 3% do Fundo aprovado
Território
Algarve · Todo o território indicado
Objetivo estratégico
Europa mais inteligente
Beneficiários
  • Instituição de ensino superiorInstituições do ensino superior e seus institutos
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Instituições públicas ou privadas, sem fins lucrativos, que desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológicaque desenvolvam ou participem em atividades de demonstração e transferência tecnológica
  • Entidade do sistema de I&D e inovação sem fins lucrativos (incl. incubadoras e interfaces tecnológicas)Entidades gestoras de parques de ciência e tecnologia e incubadoras de base tecnológica
  • MunicípioOutras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresno âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores
  • Administração Pública centralOutras entidades públicas, incluindo municípios no âmbito das suas atribuições, mediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anterioresmediante protocolo ou outras formas de cooperação com as entidades beneficiárias identificadas nas alíneas anteriores
Documentos a apresentar
  • Declaração de compromisso do beneficiárioSempreDeclaração de compromisso do beneficiário cf. Anexo A-2 Aviso
  • Memória descritiva e justificativaSempreMemória Descritiva que integre descrição das intervenções, justificação, fundamentação do alinhamento com a EREI, fundamentação STEP, entre outros
  • Orçamento e justificação de custosSempreCaracterização técnica e um orçamento suficientemente detalhado e fundamentado, incluindo cálculos justificativos do apuramento do investimento elegível e não elegível propostos
  • Cronograma físico e financeiroSempreCronogramas de execução física e financeira da operação
  • Declaração de ROC, contabilista certificado ou responsável financeiroSempreDeclaração de enquadramento no regime de IVA aplicável subscrita pelo ROC, CC ou responsável financeiro da instituição, conforme Anexo A-3, acompanhada de Certificado e registo comprovativo do enquadramento em IVA por Declaração(ões) da Autoridade Tributária
  • Contratação pública e escolha de fornecedorConforme aplicávelDocumentação comprovativa do grau de maturidade do projeto de investimento (a comprovar, o mais tardar até à apresentação do TA), incluindo documentação que demonstre estar em condições de lançar o procedimento de concurso e deliberação de abertura do procedimento
  • Projeto técnico e peças desenhadasConforme aplicávelPeças escritas e desenhadas dos Projetos de Arquitetura e das Especialidades e Mapa de Medições e Orçamento em formato Excel; Uma Peça Desenhada (genérica), em formato DWG; Termos de Responsabilidade devidamente assinados
  • Ata ou deliberação do órgão competenteConforme aplicávelDocumento da aprovação do projeto de execução pelo órgão competente; deliberação de abertura do procedimento
  • Comprovativos e evidências documentaisConforme aplicávelPara entidades de natureza pública, comprovativo da inscrição em orçamento e/ou plano de atividades que demonstrem a capacidade de financiamento da operação (contrapartida nacional)
  • Documentos de constituição e identificação da entidadeConforme aplicávelPara entidades de natureza privada, balanço referente ao ano pré-projeto, ou os últimos dois balanços, ou balanço intercalar certificado por ROC, bem como demonstração de que se encontram asseguradas as fontes de financiamento da parcela não coberta pelo financiamento público
  • Análise de viabilidade económica e financeiraSempreEstudo de Viabilidade Económico-financeira devidamente fundamentado; Parecer de perito externo independente e acreditado que evidencie o preço de mercado pela utilização/arrendamento dos espaços; Avaliação das eventuais receitas geradas (Anexo A-8 template 'Défice_Financiamento')
  • Titularidade ou direito de uso do imóvelSempreTítulo(s) jurídico(s) que demonstre a legitimidade para intervir nos terrenos e edifícios necessários à execução da operação, incluindo o quadro identificativo das respetivas áreas
  • Licenças, alvarás e pareceres de entidadesSempreLicenciamentos e autorizações legalmente exigidas
  • Demonstração do princípio DNSHSempreDeclaração DNSH cf. Anexo A-6 do presente AAC; Evidências do cumprimento das disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da UE e do princípio de 'não prejudicar significativamente'
  • Declaração complementar exigida pelo avisoSempreDeclaração atividade económica cf. Anexo A-7 deste AAC
  • Contratos, acordos e protocolosConforme aplicávelNo caso de operações em copromoção, acordo escrito celebrado nos termos do regime previsto no Decreto-Lei n.º 231/81, de 28 de julho, a apresentar o mais tardar até à assinatura do TA
  • Outro documentoConforme aplicávelBalanço do beneficiário acerca se a operação tem em conta aspetos relacionados com a igualdade entre homens e mulheres, igualdade de oportunidades e não discriminação; Outros documentos que a entidade considere relevantes para a análise técnica e financeira da candidatura
Custos não elegíveis
  • Contribuições em espécie
  • Despesas de funcionamento e manutenção dos equipamentos e infraestruturas
  • Despesas imateriais (com exceção das referidas nos custos elegíveis)
  • Encargos de operações financeiras, comissões e perdas cambiais e outras despesas meramente financeiras
  • Intervenções de reconversão que alterem o uso das infraestruturas cofinanciadas há menos de 10 anos
  • Despesas previstas no n.º 5 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 20-A/2023, de 22 de março
  • Despesas previstas no n.º 1 do artigo 127.º do REITD na sua versão atual
Entidade gestora
Autoridade de Gestão do Algarve 2030
Regulamento específico
REITD — Portaria n.º 103-A/2023

Ações elegíveis

  • Criação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes - Centros e Interfaces Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras de Base Tecnológica”
  • Qualificação de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes - Centros e Interfaces Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras de Base Tecnológica”
  • Expansão de infraestrutura tecnológicaVer o texto original presente no aviso
    • “Criação, qualificação ou expansão de infraestruturas tecnológicas existentes - Centros e Interfaces Tecnológicos, Parques de Ciência e Tecnologia e Incubadoras de Base Tecnológica”
  • Transferência de conhecimento e tecnologiaVer o texto original presente no aviso
    • “Orientadas para o apoio à transferência e valorização do conhecimento; RSO1.6-04 - Transferência de conhecimento e tecnologia (RSO1.6) STEP”

Custos elegíveis

  • Construção ou adaptação de infraestruturasVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com a construção e ou adaptação de infraestruturas físicas”
  • Estudos, planos e projetosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior”
    • “Para efeito do cumprimento do Princípio «Não Prejudicar Significativamente» (DNSH), podem ser apresentados, como custo elegível da operação, eventuais estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com este Princípio”

    “apenas estudos ou relatórios no âmbito do alinhamento da operação com o Princípio DNSH”

  • Projetos e serviços de arquitetura e engenhariaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior”
  • Fiscalização e coordenação de segurançaVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com aquisição de estudos, designadamente de projetos de execução - arquitetura e especialidades, e de serviços de fiscalização diretamente associados às empreitadas referidas na alínea anterior”
  • Aquisição de equipamento e bensVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
  • Equipamento informático e TICVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisição de equipamentos, sistemas de informação e comunicação necessários à (re)qualificação e apetrechamento da infraestrutura tecnológica”
  • Consultoria e serviços especializadosVer o texto original presente no aviso
    • “Aquisições de bens e serviços especializados de natureza essencial ao desenvolvimento das atividades necessárias para potenciar o eficaz funcionamento da infraestrutura”
  • Recursos humanosVer o texto original presente no aviso
    • “Custos com pessoal comprovadamente necessário à implementação e desenvolvimento da infraestrutura tecnológica, não podendo o total destes custos ultrapassar o limite máximo de 20% do custo total elegível aprovado na operação (Anexo B - Documento metodológico OCS)”

    “limite máximo de 20% do custo total elegível aprovado na operação; no âmbito das operações financiadas em opções de custos simplificados (montantes fixos)”

Onde se aplica

Regiões NUTS III abrangidas. Derivadas do que o aviso diz sobre território.

AçoresMadeira
  • Algarve
Ver no portugal2030.pt

O portal não tem endereço próprio por aviso: abre a listagem, onde se procura pelo código.

Realizar candidatura

A CESPI trata desta candidatura.

Analisamos a elegibilidade para o aviso ALGARVE-2026-2 e acompanhamos da preparação do dossiê à submissão no Balcão dos Fundos, com 92% de taxa de aprovação.

Consultoria EspecializadaSoluções TIFundos Europeus